EDITAL N.º 041/2026-CBMDF/DIREN/SEITC – SELEÇÃO INTERNA PARA INGRESSO NO CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA OFICIAIS DOS QUADROS COMPLEMENTAR E SAÚDE – CAEO TURMA 12/2026

EDITAL N.º  041/2026-CBMDF/DIREN/SEITC – SELEÇÃO INTERNA PARA INGRESSO NO CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA OFICIAIS DOS QUADROS COMPLEMENTAR E SAÚDE – CAEO TURMA 12/2026

 

O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao  Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024, resolve:

TORNAR PÚBLICO como Anexo ___, o Edital n.º 041/2026-CBMDF/DIREN/SEITC, relativo ao processo seletivo interno para o Curso de Altos Estudos para Oficiais dos quadros Complementar e Saúde – CAEO 12/2026, a ser realizado no Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina (CEPED), no período de 29 de julho de 2026 a 02 de abril de 2027.

Em consequência, os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.

 

—————————————————————————————————————————————

ANEXO ___

EDITAL N.º 041/2026-CBMDF/DIREN/SEITC – SELEÇÃO INTERNA PARA INGRESSO NO CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA OFICIAIS DOS QUADROS COMPLEMENTAR E SAÚDE – CAEO TURMA 12/2026

De 2 de julho de 2026.

O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024, torna público o Edital n.º 041/2026-CBMDF/DIREN/SEITC, relativo ao processo seletivo interno para o Curso de Altos Estudos para Oficiais dos quadros Complementar e Saúde – CAEO 12/2026, a ser realizado no Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina (CEPED), no período de 29 de julho de 2026 a 02 de abril de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação (COEFACA) para o Curso de Altos Estudos para Oficiais dos quadros Complementar e Saúde (CAEO/BM) Turma 12/2026.

1.2 Amparo Normativo

1.2.1 DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 42.165, de 8 de junho de 2021. Dispõe sobre o ensino militar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. DODF nº 106, de 9 de junho de 2021.

1.2.2 CBMDF. Portaria nº 31, de 18 de agosto de 2022. Aprova a Política de Ensino do Sistema de Ensino Bombeiro Militar (PSEBM). Suplemento ao BG n.º 156, 18 ago. 2022.

1.2.3 CBMDF. Portaria nº 32, de 18 de agosto de 2022. Aprova a Diretriz nº 01 do Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Suplemento ao BG n.º 156, de 18 ago. 2022. Alterada pela Portaria n° 39, de 4 de outubro de 2022. BG n.º 186, 5 out. 2022.

1.2.4 CBMDF. Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024. Regulamenta os preceitos comuns aos Estabelecimentos de Ensino que ministram cursos ou estágios do CBMDF (RPCEE). Suplemento ao BG n.º, 9 ago 2024.

1.2.5 CBMDF. Portaria n° 37, de 31 de outubro de 2024. Estabelece a Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem (NGAMA) do Sistema de Ensino Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Suplemento ao BG n.º 208, 1° nov 2024.

1.2.6 CBMDF. Portaria nº 34, de 26 de setembro de 2024. Regulamento Disciplinar dos Estabelecimentos de Ensino (RDEE). Suplemento ao BG n.º 185, de 27 de setembro de 2024.

1.2.7 CBMDF. Portaria n° 8, de 12 de fevereiro de 2025. Inclui o § 4º no art. 51 da Portaria n.º 28, de 8 de agosto de 2024, que aprova o RPCEE. Suplemento ao BG n.º 031, de 13 de fevereiro de 2025.

1.2.8 CBMDF. Instrução Normativa nº 01/2026 – DEPCT. Regulamento de Ensino do Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina (RE/CEPED). BG n.º 066, de 10 de abril de 2026.

1.2.9 CBMDF. Projeto Pedagógico do Curso de Altos Estudos para Oficiais (CAEO/BM) para os Quadros: Combatente; Complementar e Saúde. (PPC CAEO/BM). Suplemento ao BG n.º 004, de 7 de janeiro de 2025.

1.3 O CAEO/BM, oferecido pelo Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina (CEPED), integra o Sistema de Ensino Bombeiro Militar (SEBM) e destina-se à profissionalização e orientados pelos princípios da educação para adultos, focando em atividades que envolvem riscos, com bases teóricas curriculares, pedagógicas e didáticas definidas nas diretrizes curriculares de ensino do CBMDF (Art 3º do RPCEE).

1.3.1 O CAEO do Quadro Complementar habilita de forma legal o oficial superior QOBM/Compl. a ser promovido ao posto de Coronel. O curso tem como objetivo geral: I. Preparar os oficiais do quadro para exercer cargos de assessores dos órgãos da alta administração do CBMDF, bem como assumir chefias de organismos de assessoria gerencial estratégica nas suas áreas de atuação; II. Capacitar os oficiais para assumirem posições de liderança e assessoramento estratégico de alto nível nas diversas áreas de atuação da instituição (Conforme PPC do CAEO publicado no Suplemento ao BG n.º 04, de 7 de janeiro de 2025).

1.3.2 O CAEO do Quadro de Saúde, composto por Médicos e Dentistas, habilita de forma legal o oficial superior QOBM/Med. e QOBM/CDent. a ser promovido ao posto de Coronel. O curso tem como objetivo geral: I. Aprofundar o conhecimento de gestão estratégica nas áreas médica e odontológica em consonância com a gestão estratégica macro da Corporação, como assumir chefias de organismos de assessoria gerencial estratégica nas suas áreas de atuação; II. Exercer funções de liderança, gestão e assessoria no âmbito da saúde dentro da Corporação, bem como assumir chefias de organismos de assessoria gerencial estratégica (Conforme PPC do CAEO publicado no Suplemento ao BG n.º 04, de 7 de janeiro de 2025).

1.3.3 Considerando que o CBMDF foi credenciado como Instituição de Ensino Superior (IES) pela Portaria Ministerial n° 700, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União n° 144, de 29 de julho 2024, que oficializou o credenciamento da Escola Superior de Ciência do Fogo e do Desastre (ESCFD), localizada no Complexo da ABMIL e mantida pelo CBMDF e que o CAEO/BM foi reformulado e aprovado pelo Conselho Diretor e pela Coordenação de Cursos de Graduação e Pós-Graduação da ESCFD, cumprindo todos os requisitos descritos na Resolução n° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação (MEC), conforme consta em Ata de reunião (168400793), ocorrida em 14 de abril de 2025 do Processo 00053-00036418/2025-51.

1.3.3.1 O referido curso passa a integrar o programa de pós-graduação da ESCFD (lato sensu) intitulado “Curso de Especialização em Comando e Gestão Estratégica“, na área de Administração Corporativa – Área: 04 – Negócios, administração e direito. Data de início da oferta segundo o sistema e-MEC: 30 de agosto de 2024.

1.4 O curso terá a duração de 520 horas/aula, incluídas nesse cálculo 160 horas de atividades complementares; com previsão de até 35 semanas, disposto na seguinte forma:

1.4.1 Atividades de ensino presenciais às quartas e quintas-feiras em período integral ou Ensino a Distância (EaD) preferencialmente às quartas-feiras no período matutino;

1.4.2 Com exceção dos dias acima, os militares matriculados no curso estarão servindo em suas unidades de origem.

1.5 O curso tem a previsão de recesso escolar que ocorrerá no período de 21 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

1.6 As atividades de ensino ocorrerão conforme o PGC-PV da Corporação publicado no Suplemento ao BG n.º 236 , de 16 dezembro 2025, e o calendário escolar do CAEO Saúde/Compl. 12/2026 a ser publicado; e ainda de acordo com disponibilidade dos instrutores/professores do curso.

1.7 As aulas poderão ser remanejadas para dias e horários distintos ao previamente estabelecido no item 1.4.1, em caso de incompatibilidade do dia/horário da disponibilidade do instrutor ou impedimento de estrutura física.

1.8 A data prevista de conclusão/formatura do curso é 02 de abril de 2027.

1.9 De acordo com o Art. 71. do Regulamento do CEPED, todos os cursos oferecidos pelo Centro exigem um TCC como condição indispensável para a conclusão dos cursos e obtenção dos certificados pertinentes.

1.9.1 De acordo com o Projeto Pedagógico do CAEO, publicado no Suplemento do BG n.º 004 , 07 de janeiro de 2025, o Trabalho de Conclusão de Curso, condição indispensável para a conclusão e obtenção do certificado será aplicado a este curso o Artigo Científico como TCC.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO (ATO DA INSCRIÇÃO):

2.1 Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE):

2.1.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:

I – estar apto em inspeção de saúde;

II – estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;

III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;

IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e

V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento.

VI – Para se inscrever neste processo seletivo, o candidato deverá realizar a atualização de seu perfil no GECOPE (Sistema de Gerenciamento e Controle Eletrônico de Pessoal do CBMDF), conforme a Decisão constante na Ata da 3ª Reunião de 2026 do Comitê Interno de Governança, realizada no dia 31 de março de 2026, publicada no BG n.º 066, de 10 de abril de 2026.

§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação.

§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.

§ 3º Os demais pré-requisitos para matrícula nos cursos de carreira e de especialização serão definidos no Regulamento de Ensino de cada estabelecimento de ensino e no edital de cada curso.

§ 4º Excepcionalmente, militares na condição de agregados poderão participar de cursos sequenciais de carreira, desde que a capacitação oferecida não exija dedicação exclusiva por parte do aluno e haja manifestação expressa por parte da chefia do interessado autorizando sua participação no curso, atestando que a participação do militar no curso não trará prejuízo aos serviços do órgão cessionário e afirmando que haverá compatibilidade de horários para a dupla responsabilidade a ser assumida, conforme Portaria nº 8, de 12 de fevereiro de 2025, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral 031, de 13 de fevereiro de 2025.

2.2 Dos Pré-requisitos Específicos:

2.2.1 Ser Tenente-Coronel ou Major dos Quadros de Oficiais Complementares e de Saúde da ativa;

2.2.2 Estar contido na relação de antiguidade de oficiais encaminhado pela Diretoria de Gestão de Pessoal à Diretoria de Ensino para cada Quadro de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) para o curso específico, de acordo com o quantitativo de vagas estabelecidas pelo PGC-PV;

2.2.3 O candidato apto com restrições médicas para o serviço deverá providenciar, junto ao CPMED, relatório médico indicando a viabilidade da matrícula no curso;

2.2.4 A matrícula do militar na situação de agregado somente será efetivada após o envio da documentação (Ofício ao Comandante-Geral do CBMDF) constando o previsto no § 4º, do item 2.1.1 (haja manifestação expressa por parte da chefia do interessado autorizando sua participação no curso, atestando que a participação do militar no curso não trará prejuízo aos serviços do órgão cessionário e afirmando que haverá compatibilidade de horários para a dupla responsabilidade a ser assumida);

2.2.5 Essa edição do CAEO Saúde/Compl. 12/2026 é destinada aos militares que tenham tempo de serviço superior a 10 anos de efetivo serviço no CBMDF em virtude das excepcionalidades decorrentes do programa de pós-graduação da ESCFD.  

2.2.6 Cumprir todas as exigências previstas deste edital.

DAS VAGAS:

3.1 Somente serão selecionados para fins de matrícula os candidatos que atenderem a todas as exigências previstas neste edital, observando-se a precedência hierárquica e o limite de vagas destinadas ao CAEO Saúde/Compl. 12/2026, distribuídas da seguinte forma:

PÚBLICO ALVO

VAGAS INTERNAS

VAGAS EXTERNAS

TOTAL

Oficiais QOBM/Complementar (QOBM/Compl.)

30

0

30

Oficiais QOBM/Médico (QOBM/Med.)

10

0

10

Oficiais QOBM/Cirurgião-Dentista (QOBM/CDent.)

12

0

12

Total Geral

52

0

52

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

4.1  Período de inscrição: conforme cronograma exposto no item 5.1;

4.2 As inscrições serão realizadas somente pelo sistema INOVA.

4.3 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

4.3.1 Acessar o link https://singular.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Externo” (logar com as credenciais de CPF e senha);

4.3.2 Clicar em Nova Solicitação (canto superior direito da página).

4.3.3 Buscar requerimento: DIREN – Ficha de inscrição para cursos.

4.3.4 Selecionar o curso pretendido e preencher as demais informações.

4.3.5 Ao realizar a inscrição, cumpre ao candidato certificar-se de que os comprovantes do TAF e da BIENAL encontram-se atualizados no sistema INOVA. Havendo divergências ou desatualização, os respectivos documentos comprobatórios deverão ser inseridos na aba de documentação complementar.

4.3.6 Após o preenchimento das informações, clicar em Enviar.

4.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados;

4.5 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;

4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição e as documentações entregues serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Diretoria de Ensino do CBMDF do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a ficha de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA

5.1 O processo para a matrícula no CAEO Saúde/Compl., Turma 12/2026 desenvolver-se-á de acordo com o seguinte cronograma:

ETAPAS

RESPONSÁVEL

DATA

HORÁRIO

LOCAL

1. Inscrições

O(A) próprio(a) candidato(a)

Da data da publicação até o dia 12 de julho de 2026

Até às 23h59 do dia 12 jul. 2026.

SISTEMA INOVA/CBMDF

2. Publicação da lista de candidatos(as) aptos(as) nos resultados da etapa anterior

CEPED/DIREN

Dia 14 de julho de 2026

Expediente da Corporação

Portal de Ensino:

https://ensino.cbm.df.gov.br/

BG DA CORPORAÇÃO

3. Recursos

O próprio candidato

De 15 a 16 de julho de 2026

Até às 23h59 do dia 16 jul. 2026

SISTEMA INOVA/CBMDF

4. Resultado Final e convocação para a Aula Inaugural

CEPED/DIREN

Dia 23 de julho de 2026

Expediente da Corporação

Portal de Ensino:

https://ensino.cbm.df.gov.br/

BG DA CORPORAÇÃO

5. Aula Inaugural e início do curso

CEPED

29 julho de 2026 (quarta-feira)

9h

AUDITÓRIO DO CEPED

6. Matrícula dos candidatos

CEPED

Até 10 dias úteis após a apresentação dos alunos para o curso

Expediente da Corporação

BG DA CORPORAÇÃO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 Solicita-se que a DIGEP atente para que estas informações sejam alcançadas pelos oficiais que se encontrem na condição de agregados;

6.2 Os Oficiais-alunos matriculados estarão à disposição do CEPED sem dedicação exclusiva e sem prejuízo no serviço na lotação de origem, priorizando o calendário escolar, para cumprimento das atividades do curso, previamente agendadas e informadas pela coordenação de cursos, conforme o calendário escolar do CAEO Saúde/Compl. Turma 12/2026, com lotação na unidade de origem, na condição de “em destino”, conforme legislação específica, até o desligamento do curso;

6.3 Os oficiais em curso deverão ajustar eventuais afastamentos de modo a não prejudicar as atividades do curso;

6.4 A secretaria do CEPED não fará a remarcação de férias de oficiais matriculados nos cursos. Havendo militares em gozo de férias no período do curso, estes deverão confeccionar Atos Declaratórios em suas respectivas unidades para gozo de férias durante o período de recesso previsto para o curso, conforme o calendário escolar do curso, ou após o término do deste;

6.5 Às bombeiras militares gestantes, lactantes, em licença-maternidade ou abrangidas pelas demais situações previstas no Regulamento de Proteção à Maternidade do CBMDF, aplicam-se, no que couber e dentro das possibilidades pedagógicas e administrativas do curso, as disposições da Portaria nº 10, de 20 de março de 2024. A coordenação do curso deverá adotar as medidas necessárias para conciliar a proteção à maternidade com o cumprimento do calendário escolar, observadas as características da atividade de ensino, os objetivos de aprendizagem, as exigências curriculares e as normas institucionais vigentes.

6.6 Até o final do curso, os oficiais deverão cumprir os requisitos do Regulamento de Preceitos Comuns dos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), do Regulamento de Ensino do CEPED (RE/CEPED), do Regulamento Disciplinar dos Estabelecimentos de Ensino (RDEE) e do Projeto Pedagógico do Curso de Altos Estudos para Oficiais (PPC/CAEO) vigentes na data de apresentação e início do curso;

6.7 No dia da apresentação para o curso, o oficial, devidamente inscrito, deverá utilizar o uniforme 3º A (prontidão completo);

6.8 O critério de seleção para o preenchimento das vagas será o de antiguidade entre os oficiais inscritos;

6.9 Em caso de vagas remanescentes estas poderão ser redistribuídas, pela COEFACA, pelo critério de antiguidade;

6.10 Os trabalhos acadêmicos de produção intelectual oriundos do curso podem ser reproduzidos, emprestados (somente para propósito acadêmico e científicos) e disponibilizados nos sites do CBMDF, bem como na Revista Técnico-Científica do CBMDF “Promptus“, a critério do Conselho Editorial;

6.11 Ao proceder com a sua inscrição, o candidato aceitará integralmente as regras estabelecidas neste Edital, no Regulamento de Preceitos Comuns dos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), no Regulamento de Ensino do CEPED (RE/CEPED), não cabendo qualquer reclamação ou recurso posterior.

6.12 O aproveitamento de estudos, conforme previsto na NGAMA, não se confunde com o reconhecimento de equivalência de cursos. O interessado deverá requerê-lo à Coordenação do Curso indicando os componentes curriculares passíveis de aproveitamento. As notas constantes do histórico escolar serão aproveitadas integralmente, não sendo permitidas novas avaliações ou revisões de desempenho. Nos casos de avaliação por menção, serão considerados os valores mínimos correspondentes à faixa obtida. A Nota de Classificação (NC) será mantida conforme registrada no histórico escolar do discente.

6.13 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital deverão ser comunicadas formalmente pelo interessado, via SEI, respeitando-se o seguinte nível de processo decisório:

a) em primeira instância – Presidente da COEFACA;

b) em segunda instância – Diretor de Ensino;

b) em terceira instância – Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia.