EDITAL N° 10/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS – 2° SEMESTRE DE 2026

EDITAL N° 10/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS – 2° SEMESTRE DE 2026

O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7° da Portaria n° 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o Processo SEI n° 00053-00093680/2026-83, resolve:

TORNAR PÚBLICO o Edital n° 10/2026–CBMDF/DIREP/SEINA, Anexo 1, que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao Mestrado Profissional em Políticas Públicas, curso de pós-graduação Stricto sensu, contratado junto a Universidade Católica de Brasília – UCB. As aulas serão desenvolvidas na forma presencial, nos campi de Taguatinga e/ou Asa Sul da UCB, às segundas, terças e sextas, em horário do expediente da Corporação. O curso possui carga horária total de 540h/a, com duração de 24 (vinte quatro) meses e o início das aulas previsto para o dia 14 de setembro de 2026.
Objetivo: Atender às necessidades e às expectativas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na promoção da inovação nos trabalhos desenvolvidos no âmbito da instituição para atualização de suas equipes e para o aprimoramento das técnicas e abordagens qualitativa e quantitativa aplicadas à análise, avaliação, monitoramento e governança de políticas e programas públicos, preparando líderes para os desafios da gestão pública contemporânea.
A Área de Concentração/Linhas de Pesquisa: Políticas Públicas estão definidas da seguinte forma:
I. Área 1: Monitoramento e Avaliação de Políticas e Programas Públicos
LINHA 1 – Desempenho institucional, eficiência, eficácia e efetividade de políticas públicas;
LINHA 2 – Impacto social e sustentabilidade em políticas públicas.
II. Área 2: Governança e Análise de Políticas Públicas
LINHA1 – Governança, capacidades institucionais e participação social em políticas públicas;
LINHA 2 – Formulação, implementação e tomada de decisão em políticas públicas.
Público Alvo: Oficiais do CBMDF.
Vagas: Serão oferecidas 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) vagas para Oficiais do Quadro Combatente e 5 (cinco) vagas para os demais Quadros, para posterior indicação do Comandante Geral.
Investimento: a participação ocorrerá com ônus para o CBMDF.
Período de Inscrição: da publicação até às 16h do dia 26 de agosto de 2026.

 

ANEXO 1

EDITAL N° 10 – CBMDF/DIREP/SEINA – REFERENTE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INDICAÇÃO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS – 2° SEMESTRE DE 2026

O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7° da Portaria n° 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o processo SEI N° 00053-00093680/2026-83; torna público o Edital n.° 10/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para o Mestrado Profissional em Políticas Públicas, desenvolvido na modalidade de ensino presencial, às segundas, terças e sextas em horário do expediente da corporação, com 540h/a, duração de 24 meses, nos campi de Taguatinga e/ou Asa Sul da Universidade Católica de Brasília – UCB.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo dentro do CBMDF será regido por critérios estabelecidos por este Edital, em conformidade com a norma de procedimentos a serem adotados para indicação de militares para cursos ou estágios externos ao CBMDF (Portaria n.° 4, de 30 de janeiro de 2014) e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA para Cursos Externos, conforme processo SEI n° 00053-00064254/2026-32.
1.2 A seleção dos militares do CBMDF para se inscreverem para indicação ao Mestrado Profissional em Políticas Públicas, obedecerá a parâmetros que atinjam o público alvo, fundamentado principalmente no interesse do serviço e compreenderá três (3) etapas:
1ª ETAPA: recebimento e análise da documentação exigida: Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA;
2ª ETAPA: confecção de MINUTA DE OFÍCIO, com os dados dos selecionados, para envio ao demandante via Comando Geral.
3ª ETAPA: análise da documentação sobre responsabilidade da UCB, conforme regras daquela IES.
1.3 A ordem dos candidatos selecionados para o referido curso obedecerá a classificação final, baseada na pontuação da análise da documentação, conforme tabela constante no item 6 deste edital e ainda de acordo com Portaria n° 4, de 30 de janeiro de 2014, publicada no BG n° 021, de 30 de janeiro de 2014, em caso de empate o critério a ser utilizado será o de antiguidade;
1.4 Os militares que preencherem os requisitos do edital, serão pré-selecionados para concorrer as vagas oferecidas.

DOS REQUISITOS COMUNS AOS PROCESSOS SELETIVOS
Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 ):
2.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:
I – estar apto em Inspeção de Saúde (Bienal);
II – estar apto no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme regulamentação vigente na Corporação;
III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento:
§ 1° Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação;
§ 2° O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.

DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA a participação no processo seletivo
3.1 Ser Oficial da ativa do CBMDF;
3.2 Experiências Profissionais: até 26 (vinte e seis) anos de efetivo serviço;

DA VAGA
4.1 Serão oferecidas 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) vagas para Oficiais do Quadro Combatente e 5 (cinco) vagas para os demais Quadros, após indicação do Comandante Geral.
4.2 Caso as vagas não sejam preenchidas, estas poderão ser remanejadas entre os Quadros.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
5.2 O candidato deverá criar um processo SEI com o título “Inscrição – Mestrado Profissional em Políticas Públicas – Posto / Nome Completo”, e anexar os seguintes documentos, nesta sequência:
1° Documento: Ficha de inscrição conforme modelo (211940845), assinada pelo militar e pelo seu Comandante/Chefe Imediato;
2° Documento: Foto digitalizada em formato PDF da carteira de identidade;
3° Documento: Comprovante em PDF do último Teste de Aptidão Física – TAF, da corporação que o considera apto para a prática de Atividade Física (somente a página comprobatória);
4° Documento: Comprovante em PDF da última Inspeção de Saúde – Bienal (somente a página comprobatória);
5.3 A inscrição deverá ser formalizada via processo SEI e encaminhada para a Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA, com anuência do Comandante/Chefe Imediato;
5.4 As informações prestadas nos documentos entregues serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a COEFACA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar os documentos de maneira completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
5.6 Inscrições fora do prazo não serão homologadas por esta COEFACA – ver cronograma.
5.7 O candidato deverá também realizar sua inscrição na UCB, pelo link do item 4 do Edital daquela IES, anexo (211854898) e cumprir as exigências previstas.
5.8 A inscrição na UCB não garante a vaga.
DISPOSIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A análise da documentação terá caráter classificatório e eliminatório.
6.2 Serão analisadas as informações apresentadas pelos candidatos na Ficha de Inscrição e pontuados conforme a tabela abaixo:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Efetivo serviço: até 10 anos 5
Efetivo serviço: de 11 a 20 anos 7
Efetivo serviço: acima de 20 anos 6
Posto de Tenente Coronel 10
Posto de Major 8
Posto de Capitão 6
Posto de 1° Tenente 5
Posto de 2° Tenente 4

 

DO RECURSO
7.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra:
Erro material da classificação;
O recurso deverá ser interposto ao presidente da COEFACA conforme o cronograma, para decisão e pleito;
O recurso deve ser interpelado no mesmo processo SEI utilizado para inscrição. O processo deverá ser reenviado ao ambiente SEI CBMDF/DIREP/SEINA até a data/hora estabelecida para recurso.

DO CRONOGRAMA:

ETAPA DATA LOCAL
Inscrição CBMDF Até às 16h do dia 26 de agosto de 2026 VIA SEI
Inscrição UCB Até às 23h59 do dia 28 de agosto de 2026 inscrição UCB
Resultado preliminar e abertura do prazo de recurso CBMDF resultado preliminar até 15h do dia 27/08 recurso até 23h59 do dia 27/08 Portal de Ensino do CBMDF
Resultado final da seleção CBMDF dia 28 de agosto de 2026 Portal de Ensino do CBMDF
Resultado final UCB 02 de setembro de 2026 site UCB
Início do Curso 14 de setembro de 2026 PRESENCIAL

 

DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na DIREP (3193 0132);
9.2 O resultado final do processo seletivo apontará o candidato apto, em ordem de classificação de todos os participantes dos Quadros deste Edital. O Comandante-Geral do CBMDF indicará até 28 candidatos do Quadro Combatente e 8 para os demais Quadros para seleção na UCB;
9.3 Caso necessário, a DIREP publicará qualquer outra informação ou orientação no Portal de Ensino do CBMDF ou em Boletim Geral da Corporação;
9.4 Ainda que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas do concurso interno e indicado, poderá ter sua indicação anulada se for, a qualquer tempo, constatada alguma irregularidade na documentação apresentada no ato da inscrição;
9.5 O candidato que não cumprir os requisitos documentais previstos será eliminado do processo seletivo;
9.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo neste edital;
9.7 O presente Edital trata-se de uma seletiva interna. Os candidatos escolhidos terão seus currículos submetidos à apreciação dos responsáveis pela seleção da Universidade Católica de Brasília;
9.8 A participação ocorrerá com ônus para o CBMDF;
9.9 Aquele que for selecionado para realizar a capacitação, deverá posteriormente disseminar as técnicas aprendidas e implementar um plano de ação no CBMDF. Deve estar ciente que será considerado ponto focal no CBMDF em relação àquela área, devendo atender as demandas internas relativas ao curso realizado;
9.10 A DIREP não irá dirimir casos individuais de impossibilidade, estando passíveis de sanções aqueles que escolhidos para a capacitação desistam do curso antes do seu início, salvo motivos de força maior;
9.11 Os casos omissos no presente edital serão examinados pelo presidente da COEFACA, Subdiretor da DIREP e, em última instância, pelo DEPCT do CBMDF.

 

Obs: Veja o edital da Católica:  (Link)