EDITAL N° 10/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS – 2° SEMESTRE DE 2026
O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7° da Portaria n° 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o Processo SEI n° 00053-00093680/2026-83, resolve:
TORNAR PÚBLICO o Edital n° 10/2026–CBMDF/DIREP/SEINA, Anexo 1, que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao Mestrado Profissional em Políticas Públicas, curso de pós-graduação Stricto sensu, contratado junto a Universidade Católica de Brasília – UCB. As aulas serão desenvolvidas na forma presencial, nos campi de Taguatinga e/ou Asa Sul da UCB, às segundas, terças e sextas, em horário do expediente da Corporação. O curso possui carga horária total de 540h/a, com duração de 24 (vinte quatro) meses e o início das aulas previsto para o dia 14 de setembro de 2026.
Objetivo: Atender às necessidades e às expectativas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na promoção da inovação nos trabalhos desenvolvidos no âmbito da instituição para atualização de suas equipes e para o aprimoramento das técnicas e abordagens qualitativa e quantitativa aplicadas à análise, avaliação, monitoramento e governança de políticas e programas públicos, preparando líderes para os desafios da gestão pública contemporânea.
A Área de Concentração/Linhas de Pesquisa: Políticas Públicas estão definidas da seguinte forma:
I. Área 1: Monitoramento e Avaliação de Políticas e Programas Públicos
LINHA 1 – Desempenho institucional, eficiência, eficácia e efetividade de políticas públicas;
LINHA 2 – Impacto social e sustentabilidade em políticas públicas.
II. Área 2: Governança e Análise de Políticas Públicas
LINHA1 – Governança, capacidades institucionais e participação social em políticas públicas;
LINHA 2 – Formulação, implementação e tomada de decisão em políticas públicas.
Público Alvo: Oficiais do CBMDF.
Vagas: Serão oferecidas 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) vagas para Oficiais do Quadro Combatente e 5 (cinco) vagas para os demais Quadros, para posterior indicação do Comandante Geral.
Investimento: a participação ocorrerá com ônus para o CBMDF.
Período de Inscrição: da publicação até às 16h do dia 26 de agosto de 2026.
ANEXO 1
EDITAL N° 10 – CBMDF/DIREP/SEINA – REFERENTE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INDICAÇÃO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS – 2° SEMESTRE DE 2026
O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7° da Portaria n° 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o processo SEI N° 00053-00093680/2026-83; torna público o Edital n.° 10/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para o Mestrado Profissional em Políticas Públicas, desenvolvido na modalidade de ensino presencial, às segundas, terças e sextas em horário do expediente da corporação, com 540h/a, duração de 24 meses, nos campi de Taguatinga e/ou Asa Sul da Universidade Católica de Brasília – UCB.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo dentro do CBMDF será regido por critérios estabelecidos por este Edital, em conformidade com a norma de procedimentos a serem adotados para indicação de militares para cursos ou estágios externos ao CBMDF (Portaria n.° 4, de 30 de janeiro de 2014) e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA para Cursos Externos, conforme processo SEI n° 00053-00064254/2026-32.
1.2 A seleção dos militares do CBMDF para se inscreverem para indicação ao Mestrado Profissional em Políticas Públicas, obedecerá a parâmetros que atinjam o público alvo, fundamentado principalmente no interesse do serviço e compreenderá três (3) etapas:
1ª ETAPA: recebimento e análise da documentação exigida: Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA;
2ª ETAPA: confecção de MINUTA DE OFÍCIO, com os dados dos selecionados, para envio ao demandante via Comando Geral.
3ª ETAPA: análise da documentação sobre responsabilidade da UCB, conforme regras daquela IES.
1.3 A ordem dos candidatos selecionados para o referido curso obedecerá a classificação final, baseada na pontuação da análise da documentação, conforme tabela constante no item 6 deste edital e ainda de acordo com Portaria n° 4, de 30 de janeiro de 2014, publicada no BG n° 021, de 30 de janeiro de 2014, em caso de empate o critério a ser utilizado será o de antiguidade;
1.4 Os militares que preencherem os requisitos do edital, serão pré-selecionados para concorrer as vagas oferecidas.
DOS REQUISITOS COMUNS AOS PROCESSOS SELETIVOS
Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 ):
2.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:
I – estar apto em Inspeção de Saúde (Bienal);
II – estar apto no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme regulamentação vigente na Corporação;
III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento:
§ 1° Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação;
§ 2° O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA a participação no processo seletivo
3.1 Ser Oficial da ativa do CBMDF;
3.2 Experiências Profissionais: até 26 (vinte e seis) anos de efetivo serviço;
DA VAGA
4.1 Serão oferecidas 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) vagas para Oficiais do Quadro Combatente e 5 (cinco) vagas para os demais Quadros, após indicação do Comandante Geral.
4.2 Caso as vagas não sejam preenchidas, estas poderão ser remanejadas entre os Quadros.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
5.2 O candidato deverá criar um processo SEI com o título “Inscrição – Mestrado Profissional em Políticas Públicas – Posto / Nome Completo”, e anexar os seguintes documentos, nesta sequência:
1° Documento: Ficha de inscrição conforme modelo (211940845), assinada pelo militar e pelo seu Comandante/Chefe Imediato;
2° Documento: Foto digitalizada em formato PDF da carteira de identidade;
3° Documento: Comprovante em PDF do último Teste de Aptidão Física – TAF, da corporação que o considera apto para a prática de Atividade Física (somente a página comprobatória);
4° Documento: Comprovante em PDF da última Inspeção de Saúde – Bienal (somente a página comprobatória);
5.3 A inscrição deverá ser formalizada via processo SEI e encaminhada para a Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA, com anuência do Comandante/Chefe Imediato;
5.4 As informações prestadas nos documentos entregues serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a COEFACA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar os documentos de maneira completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
5.6 Inscrições fora do prazo não serão homologadas por esta COEFACA – ver cronograma.
5.7 O candidato deverá também realizar sua inscrição na UCB, pelo link do item 4 do Edital daquela IES, anexo (211854898) e cumprir as exigências previstas.
5.8 A inscrição na UCB não garante a vaga.
DISPOSIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A análise da documentação terá caráter classificatório e eliminatório.
6.2 Serão analisadas as informações apresentadas pelos candidatos na Ficha de Inscrição e pontuados conforme a tabela abaixo:
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
| Efetivo serviço: até 10 anos | 5 |
| Efetivo serviço: de 11 a 20 anos | 7 |
| Efetivo serviço: acima de 20 anos | 6 |
| Posto de Tenente Coronel | 10 |
| Posto de Major | 8 |
| Posto de Capitão | 6 |
| Posto de 1° Tenente | 5 |
| Posto de 2° Tenente | 4 |
DO RECURSO
7.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra:
Erro material da classificação;
O recurso deverá ser interposto ao presidente da COEFACA conforme o cronograma, para decisão e pleito;
O recurso deve ser interpelado no mesmo processo SEI utilizado para inscrição. O processo deverá ser reenviado ao ambiente SEI CBMDF/DIREP/SEINA até a data/hora estabelecida para recurso.
DO CRONOGRAMA:
| ETAPA | DATA | LOCAL |
| Inscrição CBMDF | Até às 16h do dia 26 de agosto de 2026 | VIA SEI |
| Inscrição UCB | Até às 23h59 do dia 28 de agosto de 2026 | inscrição UCB |
| Resultado preliminar e abertura do prazo de recurso CBMDF | resultado preliminar até 15h do dia 27/08 recurso até 23h59 do dia 27/08 | Portal de Ensino do CBMDF |
| Resultado final da seleção CBMDF | dia 28 de agosto de 2026 | Portal de Ensino do CBMDF |
| Resultado final UCB | 02 de setembro de 2026 | site UCB |
| Início do Curso | 14 de setembro de 2026 | PRESENCIAL |
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na DIREP (3193 0132);
9.2 O resultado final do processo seletivo apontará o candidato apto, em ordem de classificação de todos os participantes dos Quadros deste Edital. O Comandante-Geral do CBMDF indicará até 28 candidatos do Quadro Combatente e 8 para os demais Quadros para seleção na UCB;
9.3 Caso necessário, a DIREP publicará qualquer outra informação ou orientação no Portal de Ensino do CBMDF ou em Boletim Geral da Corporação;
9.4 Ainda que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas do concurso interno e indicado, poderá ter sua indicação anulada se for, a qualquer tempo, constatada alguma irregularidade na documentação apresentada no ato da inscrição;
9.5 O candidato que não cumprir os requisitos documentais previstos será eliminado do processo seletivo;
9.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo neste edital;
9.7 O presente Edital trata-se de uma seletiva interna. Os candidatos escolhidos terão seus currículos submetidos à apreciação dos responsáveis pela seleção da Universidade Católica de Brasília;
9.8 A participação ocorrerá com ônus para o CBMDF;
9.9 Aquele que for selecionado para realizar a capacitação, deverá posteriormente disseminar as técnicas aprendidas e implementar um plano de ação no CBMDF. Deve estar ciente que será considerado ponto focal no CBMDF em relação àquela área, devendo atender as demandas internas relativas ao curso realizado;
9.10 A DIREP não irá dirimir casos individuais de impossibilidade, estando passíveis de sanções aqueles que escolhidos para a capacitação desistam do curso antes do seu início, salvo motivos de força maior;
9.11 Os casos omissos no presente edital serão examinados pelo presidente da COEFACA, Subdiretor da DIREP e, em última instância, pelo DEPCT do CBMDF.
Obs: Veja o edital da Católica: (Link)
