CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA PRAÇAS – CAEP/2026 – TURMA 40
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024 e de acordo com o processo SEI Nº 00053-00068310/2026-16, resolve:
1. TORNAR PÚBLICO, como anexo ___, a convocação de militares para participar do Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP 2026 – Turma 40, que ocorrerá no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CEFAP, com início no dia 13 de julho de 2026 (fase EAD) e 10 de agosto de 2026 (fase presencial).
2. CONVOCAR os militares para o Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP 2026 – Turma 40, de acordo com o edital publicado no BG 117, de 30 de junho de 2026:
2.1 DATA: 13 de julho de 2026;
2.2 HORA: 7h;
2.3 Local: PÁTIO DA ABMIL;
2.4 Uniforme: 2º A
3. INFORMAR que:
3.1 Os militares convocados para a fase de Ensino a Distância – EaD, do Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP 2026 – TURMA 40, receberão todas as orientações, conforme publicação de convocação em Boletim Geral e em palestra inaugural a ser realizada pelo CEFAP;
3.2 O não comparecimento dos militares convocados para o Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP/2026 – TURMA 40, incorrerá em transgressão disciplinar, por se tratar de ato de serviço.
3.3 Serão matriculados no Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP, os militares indicados pela DIGEP, que atenderem os critérios estabelecidos no Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF (RPCEE/CBMDF), publicado Suplemento ao Boletim Geral n° 151, de 9 de agosto de 2024, e conforme Portaria nº 09, publicada no suplemento ao Boletim Geral nº 076, 23 de abril de 2021;
3.4 Somente serão matriculados os militares que atenderem todas as exigências previstas no edital, observando-se a precedência hierárquica e o limite de vagas destinadas ao CAEP 2026 – TURMA 40.
3.5 Para inclusão na plataforma EAD, os militares convocados deverão preencher corretamente este LINK até o dia 09 de Julho de 2026.
3.6 A primeira fase será a distância (EaD), na qual o militar continuará à disposição da Organização Bombeiro Militar (OBM) de origem;
3.7 A segunda fase será presencial, com aulas de segunda a sexta-feira, em período integral. Nessa fase, os militares ficarão à disposição do CEFAP.
3.8 Excepcionalmente, o militar na condição de agregado poderá participar do referido curso, desde que a capacitação oferecida não exija dedicação exclusiva por parte do aluno e haja manifestação expressa por parte da chefia do interessado autorizando sua participação no curso, atestando que a permanência do militar no curso não trará prejuízos aos serviços do órgão cessionário e afirmando que haverá compatibilidade de horários para a dupla jornada de trabalho a ser assumida, conforme Portaria nº 8, de 12 de fevereiro de 2025, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral 031, de 13 de fevereiro de 2025;
3.8.1 Em caso de não apresentação da documentação supracitada, o militar agregado poderá cursar somente a fase a distância (EaD) do CAEP/2026 – TURMA 40, devendo estar desagregado até o início da etapa presencial;
3.8.2 Conforme previsto no item 3.8, a matrícula do militar que se encontrar na situação de agregado constará “com pendência”, condicionada à desagregação até o início da etapa presencial. Nesse caso, se o militar permanecer na situação de agregado na etapa presencial, será desligado do CAEP/2026 – TURMA 40, por não cumprimento do art. 51, inciso III, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF (RPCEE);
3.8.3 A matrícula do militar na situação de agregado somente será efetivada após o envio de Ofício do órgão a que está cedido durante o período da Inscrição, encaminhado VIA SEI, para ambiente CBMDF/CEFAP/SEESC/COEFACA, conforme o modelo no Anexo ___ ;
3.9 O(s) militar(es) convocado(s) para o Curso de Altos Estudos Para Praças – CAEP 2026 – Turma 40, que concluiu(iram) com aproveitamento, componente(s) curricular(es) em edições anteriores do curso no período de até 1(um) ano, poderá solicitar, aproveitamento de estudos conforme artigos 76 e 77 do RPCEE, até dia 10 de julho de 2026, requerimento encaminhado via SEI CBMDF/CEFAP/DIVEN/SETEN;
3.10 A data para contagem do período de 1 (um) ano mencionada no item anterior, é iniciada a partir da data de conclusão dos Componentes Curriculares;
3.11 Os militares que deixarem de atender à determinação da Corregedoria, de envio certidões de NADA CONSTA CRIMINAL, mediante publicação em Boletim Geral, perderão o direito à vaga destinada ao curso;
3.12 Aos militares convocados e matriculados no CAEP/2026 “Turma 40”, não será permitido trancamento do Curso, salvo pelos motivos elencados no Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024. Dessa forma, a permanência no Curso é obrigatória até o desligamento previsto no Cronograma em anexo.
3.13 O aproveitamento de materia somente se dará caso o militar cumpra duas materias presenciais com aproveitamento, conforme Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), Art. 76 Inciso § 2.
4. EM CONSEQUÊNCIA:
4.1 Os Diretores, Chefes e Comandantes providenciem a adequação das escalas com o intuito de se obter o fiel cumprimento desta convocação, por se tratar de Ato de Serviço, atentando para o previsto no Plano de Emprego Operacional, item 7.1.3, publicado no BG n° 188, de 6 out. 2020 e Portaria 16, de 30 de abril de 2015, publicada no BG 04 de maio de 2015;
4.2 Os militares com impedimentos justificados deverão entrar em contato com a Coordenação de Cursos – CEFAP;
4.3 Os militares que entram de serviço na apresentação do dia 13 de julho de 2026, deverão apresentar se às 13h00 na sua respectiva OBM;
4.4 Os militares que saem de serviço no dia 13 de julho de 2026, deverão ser liberados às 5h50min da manhã;
4.5 Os militares do expediente administrativo deverão ser liberados do cumprimento do serviço do dia 13 de julho de 2026;
4.6 Os militares convocados ficarão à disposição integral do curso, fora do expediente administrativo e de escalas de serviço, a partir do dia 9 de agosto de 2026; e
4.7 Os Órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.
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ANEXO___
CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA PRAÇAS – CAEP/2026 – TURMA 40
O DIRETOR DE ENSINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, torna pública a convocação para a realização do Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP 2026 – turma 40, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A convocação, a apuração dos requisitos estabelecidos no Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF (RPCEE/CBMDF), publicado no Suplemento ao Boletim Geral n° 151, de 9 de agosto de 2024, e a matrícula no curso ficarão a cargo do Comando do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CEFAP;
1.2 O curso terá carga horária de 360 horas/aula e duração prevista de 10 (dez) semanas, de acordo com o calendário escolar do CEFAP, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Altos Estudos para Praças (PPC/CAEP);
1.2.1 A primeira fase será a distância (EaD), na qual o militar continuará à disposição da Organização Bombeiro Militar (OBM) de origem;
1.2.2 A segunda fase será presencial, com aulas de segunda a sexta-feira, em período integral. Nessa fase, os militares ficarão à disposição do CEFAP;
1.3 O CAEP é um curso oferecido pelo CEFAP aos 1º e 2º Sargentos do CBMDF dos quadros Operacional (QBMG-1), Condutores (QBMG-2), Manutenção (QBMG-3) e Músicos (QBMG-4), a fim de capacitar e habilitá-los a continuidade de suas novas funções, concomitantemente com sua ascensão funcional (Subtenente), de acordo com a Portaria nº 09, publicada no suplemento ao Boletim Geral nº 076, 23 de abril de 2021;
1.4 Os militares participantes do curso, em qualquer fase, não poderão usufruir afastamentos legais;
1.5 Os militares matriculados no CAEP 2026 – Turma 40 estarão impedidos de concorrer à escala de Gratificação de Serviço Voluntário – GSV, durante todo período do curso (EAD e Presencial).
2. DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO
2.1 Serão matriculados no Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP, os militares indicados pela DIGEP, que atenderem os critérios estabelecidos no Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF (RPCEE/CBMDF), publicados no Suplemento ao Boletim Geral n° 151, de 9 de agosto de 2024:
2.1.1 Estar apto em inspeção de saúde;
2.1.2 Estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;
2.1.3 Não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
2.1.4 não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
2.1.5 Não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento.
2.2 Ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) ou equivalente;
2.3 Ser 1º ou 2º Sargento da ativa;
2.4 Estar contido na relação encaminhada pela DIGEP à DIREN de acordo com a antiguidade e proporcionalidade de cada QBMG conforme a Portaria 9, de 23 de abril de 2021, publicada no Suplemento ao BG 076, de 23 de abril de 2021, que estabelece os critérios para definição do número de vagas, preenchimento e convocação para os Cursos de Altos Estudos para Praças – CAEP e de Aperfeiçoamento de Praças – CAP;
2.5 A apuração do preenchimento dos requisitos dar-se-á até a data da matrícula no CAEP 2026 – Turma 40. Os militares matriculados no CAEP deverão manter os requisitos ao longo de todo o curso;
2.6 A não manutenção dos requisitos para matrícula, ao ser verificado ao longo do curso, ensejará o desligamento imediato do aluno do CAEP.
3. UNIFORMES A SEREM UTILIZADOS PELO CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA PRAÇAS – CAEP/2026 – TURMA 40:
3.1 Os militares convocados para o CAEP 2026 – Turma 40 deverão atentar para as formas de composição do fardamento prescritas nos Regulamentos de Uniformes do CBMDF aprovados pelos Decretos Distritais n° 32.784, de 1° mar. 2011 (RUB anterior) e n° 45.408, de 12 jan. 2024 (novo RUB), conforme determinação contida no Boletim Geral 041, de 29 de fevereiro de 2024.
3.2 Uniformes utilizados para a realização do CAEP 2026 – Turma 40:
3.2.1 1º B;
3.2.2 2º A
3.2.3 3º A – prontidão
3.2.4 4º A
3.2.5 4º B
4. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA
4.1 Das disciplinas da fase EAD – Direito BM, Administração BM e Salvamento, Instrução Geral BM, Segurança Pública e Atendimento Pré-Hospitalar.
4.2. O Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP 2026 – Turma 40 desenvolver-se-á de acordo com o cronograma:
|
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
Requisitos para matrícula conforme RPCEE/CBMDF |
O próprio militar |
até a convocação |
— |
CEFAP |
|
Convocação para início do curso |
CEFAP |
Até 10 de julho de 2026 |
— |
BOLETIM GERAL |
|
Apresentação |
CEFAP |
13 de julho de 2026 |
7h |
Pátio da ABMIL |
|
Início da fase EAD – disciplinas |
CEFAP |
13 de julho de 2026 |
— |
Ambiente Virtual Moodle |
|
Laboratório presencial obrigatório das disciplinas EAD |
CEFAP |
06 ou 07 de agosto de 2026 |
7h30 |
CEFAP |
|
Avaliações presencias das disciplinas EAD |
CEFAP |
10 de agosto de 2026 |
7h |
CEFAP |
|
Término do curso (fase EAD) |
CEFAP |
10 de agosto de 2026 |
— |
Ambiente Virtual Moodle |
|
Início do curso e apresentação fase presencial |
CEFAP |
10 de agosto de 2026 |
7h |
CEFAP |
|
Término do curso fase presencial |
CEFAP |
10 de setembro de 2026 |
— |
A definir |
Os alunos deverão apresentar-se, nas datas supracitadas, para o Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP 2026 – Turma 40, trajando o uniforme 2º A.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 Solicita-se que a DIGEP atente para que estas informações sejam alcançadas pelos militares que se encontrem na condição de agregados;
5.2 Os alunos matriculados estarão à disposição do CEFAP em período integral, para cumprimento das atividades do curso, podendo também concorrer a escala de Dia ao CEFAP;
5.2.1 Poderão surgir escalas extras para o curso nos finais de semana e/ou feriado ou no turno noturno;
5.3 Os militares em curso não poderão entrar em gozo de férias ou outros tipos de afastamentos temporários, salvo aqueles motivados por força maior, até o término do curso;
5.4 Todas as atividades previstas ao longo do curso serão atos de serviço, não devendo os alunos matriculados ser nomeados para funções diversas à aquelas determinadas pelo Comandante do CEFAP;
5.5 Os militares que não cumprirem as presentes exigências ou perderem os prazos previstos neste Edital não serão matriculados no curso;
5.6 Os alunos deverão cumprir os requisitos do RPCEE, a Norma de Ensino, a Norma Disciplinar e/ou de documentos equivalentes durante todo período correspondente ao curso;
5.7 Os militares que não cumprirem as exigências previstas neste ato de convocação, de acordo com o cronograma que se segue, perderão o direito à vaga destinada ao curso;
5.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos testes ou nos documentos apresentados.
RELAÇÃO DE MILITARES CONVOCADOS PARA INÍCIO DO CAEP/2026 – TURMA 40
Não preencherem os requisitos estabelecidos no Edital n°039/2026-CBMDF/DIREN/SEITC, publicado no Boletim Geral n° 117, de 30 de junho de 2026.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CARREIRA – MILITAR NA CONDIÇÃO DE AGREGADO
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MILITAR NA CONDIÇÃO DE AGREGADO EM CURSO DE CARREIRA – CBMDF
Autorizo o X º SGT XXXXXXXXXXX, matrícula XXXXXXX a participar do Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP 2026 – Turma 40, que ocorrerá no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CEFAP do CBMDF, com previsão de ser realizado no período de 13 de julho a 10 de agosto de 2026.
Estou ciente que o curso terá carga horária de 360 horas/aula e duração prevista de 10 (dez) semanas, com aulas de segunda a sexta-feira, em período integral, podendo cumprir escalas extras aos finais de semana de acordo com o calendário escolar do CEFAP, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Altos Estudos Para Praças (PPC/CAEP).
Atesto que a participação do militar no curso não trará prejuízo aos serviços do órgão cessionário e que haverá compatibilidade de horários para a dupla jornada de trabalho a ser assumida.
