O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 43 e 44, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024, e em concordância com o processo SEI n.º 00053-00063093/2025-89, resolve:
TORNAR PÚBLICO o Edital n.º 045/2025-CBMDF/DIREN/SEITC, relativo ao processo seletivo interno para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Combatentes – CAO/Combatente – Turma 09/2025 a ser realizado no Centro de Estudos de Política Estratégica e Doutrina – CEPED, no período de 21 de julho de 2025 a 27 de março de 2026.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação (COEFACA) do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Combatentes 2025 – Turma 09/2025, publicada no Boletim Geral 008, de 13 de janeiro de 2025.
1.2 O curso terá a duração de 520 horas/aula, com previsão de até 40 semanas, a ser realizado no período de 21 jul. 2025 a 27 mar. 2026, disposto na seguinte forma:
- a) aulas presenciais nas segundas-feiras no período vespertino e nas terças-feiras integral (matutino e vespertino);
- b) aulas e atividades EaD às segundas-feiras no período matutino;
- c) as aulas, excepcionalmente, ainda poderão ser remanejadas para dias e horários distintos ao previamente estabelecido neste item, em caso de incompatibilidade do dia/horário da disponibilidade do instrutor ou impedimento de estrutura física, podendo, inclusive, ocorrer no período inverso.
- d) nos demais dias, os alunos deverão cumprir expediente normalmente, desempenhando suas funções laborais.
As atividades de ensino ocorrerão conforme calendário escolar do CAO/Comb. Turma 09/2025, PGC-PV da Corporação, publicado no item IX e no Anexo 1 ao Boletim Geral n° 226, de 29 de novembro de 2024, ainda, de acordo com a disponibilidade dos instrutores e professores.
O curso tem a previsão de recesso escolar.
De acordo com o Projeto Pedagógico do CAO, publicado no Boletim Geral n° 157, de 19 de agosto de 2024 (o documento original está disponível no Processo SEI 00053-00101244/2023-42), o Trabalho de Conclusão de Curso, condição indispensável para a conclusão e obtenção do certificado será aplicado a este curso o Artigo Científico como TCC.
1.3 O CAO/Comb. Turma 09/2025, é um curso oferecido pelo CEPED aos oficiais, destinado à atualização e ampliação de conhecimentos necessários ao desempenho de cargos e ao exercício de funções próprias e acesso aos postos de oficial superior.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO (ATO DA INSCRIÇÃO):
Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 ):
2.1. São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:
I – estar apto em inspeção de saúde;
II – estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;
III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento.
- 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação.
- 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.
- 3º Os demais pré-requisitos para matrícula nos cursos de carreira e de especialização serão definidos no Regulamento de Ensino de cada estabelecimento de ensino e no edital de cada curso.
- 4º Excepcionalmente, militares na condição de agregados poderão participar de cursos sequenciais de carreira, desde que a capacitação oferecida não exija dedicação exclusiva por parte do aluno e haja manifestação expressa por parte da chefia do interessado autorizando sua participação no curso, atestando que a participação do militar no curso não trará prejuízo aos serviços do órgão cessionário e afirmando que haverá compatibilidade de horários para a dupla responsabilidade a ser assumida, conforme Portaria nº 8, de 12 de fevereiro de 2025, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral 031, de 13 de fevereiro de 2025;
Dos Pré-requisitos Específicos:
2.2 Ser oficial intermediário ou 1º Tenente e pertencer ao Quadro de Oficiais Combatente da ativa;
2.3 estar contido na relação de antiguidade de oficiais encaminhado pela Diretoria de Gestão de Pessoal à Diretoria de Ensino para cada Quadro de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) para o curso específico, de acordo com o quantitativo de vagas estabelecidas pelo PGC-PV;
2.4 O candidato apto com restrições médicas para o serviço deverá providenciar, junto ao CPMED, relatório médico indicando a viabilidade da matrícula no curso;
2.5 A matrícula do militar na situação de agregado somente será efetivada após o envio da documentação (Ofício ao Comandante Geral do CBMDF) constando o previsto no § 4º, do item 2.1 (haja manifestação expressa por parte da chefia do interessado autorizando sua participação no curso, atestando que a participação do militar no curso não trará prejuízo aos serviços do órgão cessionário e afirmando que haverá compatibilidade de horários para a dupla responsabilidade a ser assumida);
2.6 Cumprir todas as exigências previstas deste edital;
- INFORMAR
3.1 Somente serão selecionados para fins de matrícula aqueles que atenderem todas as exigências previstas no edital, observando-se a precedência hierárquica e o limite de vagas destinadas ao CAO/2025 -Turma 09/2025;
- DAS VAGAS:
4.1 As vagas destinadas ao CAO/Comb. Turma 09/2025, serão no total de 40 (quarenta) vagas, a saber:
PÚBLICO | VAGAS INTERNAS | TOTAL |
OFICIAIS DO QUADRO COMBATENTE | 40 | 40 |
- DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
5.1 Período de inscrição: conforme cronograma exposto no item 6.1;
5.2 As inscrições serão realizadas somente pelo sistema INOVA.
Passo a passo:
5.3 Acessar o link https://singular.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Externo” (logar com as credenciais de CPF e senha).
5.4 Clicar em Nova Solicitação (canto superior direito da página).
5.5 Buscar requerimento: DIREN Ficha de Inscrição para cursos.
5.6 Selecionar o curso pretendido e preencher as demais informações.
5.7 Anexar a documentação comprobatória do TAF. (anexar somente a folha que conste o nome do militar).
5.8 Anexar a documentação comprobatória da Bienal. (anexar somente a folha que conste o nome do militar).
5.9 Após o preenchimento das informações, clicar em Salvar (se tiver esta opção) e Enviar.
Observações:
5.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados;
5.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
5.12 As informações prestadas no formulário de inscrição e as documentações entregues serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Diretoria de Ensino do CBMDF do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
5.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital e/ou após o fechamento das inscrições.
- DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA
6.1 O processo para a matrícula no CAO/Comb. Turma 09/2025 desenvolver-se-á de acordo com o seguinte cronograma:
ETAPAS | RESPONSÁVEL | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
1. Inscrição | O próprio candidato | Do dia 2 ao dia 7 de julho de 2025 | Até às 23h59 do dia 7 de julho de 2025 | SISTEMA INOVA/CBMDF |
Publicação da lista de candidatos aptos nos resultados da etapa anterior | CEPED/DIREN | Dia 9 de julho de 2025 | Expediente da Corporação | Portal de Ensino:
BG DA CORPORAÇÃO |
Recursos | O próprio candidato | De 10 a 11 de julho de 2025 | Até às 23h59 do dia11 de julho de 2025 | SISTEMA INOVA/CBMDF |
Apresentação e início do curso | CEPED | 21 jul. 2025 (segunda-feira) | 8h | CEPED |
Matrícula dos candidatos | CEPED | Até 10 dias úteis após a apresentação dos alunos para o curso | Expediente da Corporação | BG DA CORPORAÇÃO |
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Solicita-se que a DIGEP atente para que estas informações sejam alcançadas pelos oficiais que se encontrem na condição de agregados;
7.2 Os oficiais-alunos matriculados estarão à disposição do CEPED sem dedicação exclusiva e sem prejuízo no serviço na lotação de origem, priorizando o calendário escolar, para cumprimento das atividades do curso, previamente agendadas e informadas pela coordenação de cursos, conforme o calendário escolar do CAO/Comb. Turma 09/2025, com lotação na unidade de origem, na condição de “em destino”, conforme legislação específica, até o desligamento do curso;
7.3 Os oficiais em curso deverão ajustar eventuais afastamentos de modo a não prejudicar as atividades do curso;
7.4 A secretaria do CEPED não fará a remarcação de férias de oficiais matriculados nos cursos, havendo militares em gozo de férias no período do curso, estes deverão confeccionar Atos Declaratórios em suas respectivas unidades para gozo de férias durante o período de recesso previsto para o curso, conforme o calendário escolar do curso, ou após o término do curso;
7.5 Até o final do curso, os oficiais deverão cumprir os requisitos no Regulamento de Preceitos Comuns dos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), do Regulamento de Ensino do CEPED (RE/CEPED) e do Projeto Pedagógico do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (PPC/CAO) vigentes na data de apresentação e início do curso;
7.6 No dia da apresentação para o curso, o oficial, devidamente inscrito, deverá utilizar o uniforme 3º A (prontidão completo);
7.7 O critério de seleção para o preenchimento das vagas será o de antiguidade entre os oficiais inscritos;
7.8 Em caso de vagas remanescentes estas poderão ser redistribuídas, pelo Comandante Geral, pelo critério de antiguidade;
7.9 Os trabalhos acadêmicos de produção intelectual oriundos do curso podem ser reproduzidos, emprestados (somente para propósito acadêmico e científicos) e disponibilizados nos sites do CBMDF, bem como na Revista Técnico-Científica do CBMDF “Promptus”, a critério do Conselho Editorial;
7.10 Ao proceder com a sua inscrição, o candidato aceitará integralmente as regras estabelecidas neste Edital, no Regulamento de Preceitos Comuns dos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), no Regulamento de Ensino do CEPED (RE/CEPED), não cabendo qualquer reclamação ou recurso posterior.
7.11 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital deverão ser comunicadas formalmente pelo interessado, via SEI, respeitando-se o seguinte nível de processo decisório:
- a) em primeira instância – Presidente da COEFACA;
- b) em segunda instância – Diretor de Ensino;
- b) em terceira instância – Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia.