DIRETORIA DE ENSINO
EDITAL N.º 007/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O 58º CURSO DE URGÊNCIA EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – 58º CSU-APH/2026
De 19 de janeiro de 2026
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024 e de acordo com o processo SEI n.º 00053-00002000/2026-21, resolve:
TORNAR PÚBLICO, como anexo ___, o Edital n.º 007/2026–CBMDF/DIREN/SEITC que trata da abertura de processo seletivo para o 58º Curso de Socorros de Urgência em Atendimento Pré-Hospitalar – CSU APH 58/2026, que ocorrerá no período de 27 de março de 2026 a 8 de maio de 2026 em formato EAD e de 8 de maio de 2026 a 16 de junho de 2026 de forma presencial e em período integral, no Grupamento de Atendimento de Emergência Pré Hospitalar-GAEPH, conforme previsto no Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGC-PV/2026 – publicado no Boletim Geral n° 236, de 16 de dezembro de 2025.
Objetivo: O curso visa especializar bombeiros militares para atuar como responsável técnico nas viaturas do tipo UR (Unidade de Resgate) do CBMDF e demais atividades de Atendimento Pré-Hospitalar da corporação.
Público Alvo: Oficial da ativa do CBMDF, praças da ativa do CBMDF ou bombeiros militares de outras corporações.
Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br/
Em consequência os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.
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ANEXO___
EDITAL N.º 007/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O 58º CURSO DE URGÊNCIA EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – 58º CSU-APH/2026
De 19 de janeiro de 2026
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024; resolve tornar público o Edital n.º 007/2026–CBMDF/DIREN/SEITC, que trata da abertura de processo seletivo para o 58º Curso de Socorros de Urgência em Atendimento Pré-Hospitalar – 58º CSU APH/2026. A capacitação ocorrerá no período de 27 de março de 2026 a 8 de maio de 2026 em formato EAD e de 8 de maio de 2026 a 16 de junho de 2026 de forma presencial e em período integral, no Grupamento de Atendimento de Emergência Pré Hospitalar-GAEPH, conforme previsto no Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGC-PV/2026 – publicado no Boletim Geral n° 236, de 16 de dezembro de 2025.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA, do Curso de Socorros de Urgência em Atendimento Pré-Hospitalar – 58º CSU;
1.2 O Curso de Socorros de Urgência em Atendimento Pré-Hospitalar – 58º CSU, é um Curso de Especialização Bombeiro Militar que visa especializar bombeiros militares para atuar como responsável técnico nas viaturas do tipo UR (Unidade de Resgate) do CBMDF e demais atividades de Atendimento Pré-Hospitalar da corporação.;
1.3 A seleção dos candidatos ao Curso de Socorros de Urgência em Atendimento Pré-Hospitalar – 58º CSU, visa ao preenchimento das vagas conforme previsto no Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGC-PV/2026 e suas alterações;
1.4 O curso terá carga de 300 horas-aula de forma semipresencial em duas fases:
1.4.1 1ª fase: Realizada por meio de Ensino a Distância (EAD) na plataforma https://escolavirtual.cbm.df.gov.br/ e outras plataformas que se fizerem necessárias, com duração de 6 (seis) semanas, permanecendo o discente em sua unidade de origem.
1.4.2 2ª fase: Realizada por meio de ensino presencial, com duração de 5 (cinco) semanas, permanecendo o discente à disposição do Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar.
1.4.3 Na fase presencial está incluída a realização de estágio operacional supervisionado de 72 horas, divididos em 6 serviços operacionais de 12 horas cada, com o discente à disposição do Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar
1.5 O curso será desenvolvido utilizando metodologias ativas de ensino e aprendizagem.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO
Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 ):
2.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:
I – estar apto em inspeção de saúde;
II – estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;
III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento:
§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação;
§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.
2.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024).
Dos Pré-requisitos Específicos:
2.3 Ser oficial ou praça da ativa do CBMDF ou militar da ativa dos Corpos de Bombeiros dos demais estados do Brasil ou do exterior;
2.4 Possuir menos de 20 anos de tempo de serviço;
2.5 Cumprir o prescrito neste edital;
2.6 Ter sido aprovado em todas as fases do processo seletivo;
2.7 Estar classificado dentro do número previsto de vagas;
2.8 Estar autorizado pelo respectivo Comandante, Diretor ou Chefe;
2.9 Não possuir o respectivo curso;
2.10 Os candidatos de outras instituições deverão solicitar a vaga ao Comandante Geral do CBMDF, conforme item 4.18.2 deste edital.
DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para o 58º CSU APH/2026, distribuídas da seguinte forma:
|
58° CSU APH/2026 |
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|
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS |
||
|
GRUPO |
POSTO / GRADUAÇÃO / INSTITUIÇÃO |
VAGAS |
|
1 |
Oficiais do CBMDF |
2 |
|
2 |
Militares lotados no GAEPH |
2 |
|
3 |
PRAÇAS da QBMG-1 e QBMG-2 lotadas no GBS |
2 |
|
4 |
PRAÇAS da QBMG-1 e QBMG-2 lotadas no COMAV |
4 |
|
5 |
PRAÇAS da QBMG-1 e QBMG-2 lotadas no CTOP |
1 |
|
6 |
PRAÇAS da QBMG-1 do CBMDF lotadas no COMOP |
20 |
|
7 |
Ampla concorrência |
2 |
|
8 |
EXTERNAS (Corpos de Bombeiros dos demais estados do Brasil ou do exterior) |
2 |
|
TOTAL GERAL: 35 (trinta e cinco) vagas |
||
3.2 A vaga da categoria “Oficiais do CBMDF” poderão ser preenchidas por oficiais bombeiros militares de qualquer QOBM no âmbito do CBMDF, observadas as suas classificações dentro dessa categoria específica após a avaliação de currículo.;
3.3 As vagas das categorias “Militares lotados no GAEPH” poderão ser preenchidas por oficiais ou praças bombeiros militares de qualquer QOBM/QBMG, lotados na respectiva OBM, observadas as suas classificações dentro dessa categoria específica após a avaliação de currículo.
3.4 As vagas das categorias “PRAÇAS da QBMG-1 e QBMG-2 lotadas no GBS” poderão ser preenchidas por praças bombeiros militares da QBMG-1 e QBMG-2, lotadas na respectiva OBM, observadas as suas classificações dentro dessa categoria específica após a avaliação de currículo.
3.5 As vagas das categorias “PRAÇAS da QBMG-1e QBMG-2 lotadas no CTOP” poderão ser preenchidas por praças bombeiros militares da QBMG-1 e QBMG-2, lotadas na respectiva OBM, observadas as suas classificações dentro dessa categoria específica após a avaliação de currículo.
3.6 As vagas das categorias “PRAÇAS da QBMG-1 e QBMG-2 lotadas no COMAV” poderão ser preenchidas por praças bombeiros militares da QBMG-1 e QBMG-2 lotadas nas OBM’s de abrangência do COMAV, observadas as suas classificações dentro dessa categoria específica após a avaliação de currículo.
3.7 As vagas destinadas à categoria “PRAÇAS da QBMG-1 do CBMDF lotadas no COMOP” deverão ser ocupadas exclusivamente por militares pertencentes à QBMG-1 que estiverem lotadas nas OBM’s de abrangência do COMOP observadas as suas classificações dentro dessa categoria específica após a avaliação de currículo.
3.8 A vaga da categoria “Ampla Concorrência” poderão ser preenchidas por oficiais ou praças bombeiros militares de qualquer QOBM/QBMG no âmbito do CBMDF, observadas as suas classificações dentro dessa categoria específica após a avaliação de currículo.
3.9 As vagas da categoria “Externas ” poderão ser preenchidas por militares dos Corpos de Bombeiros dos demais estados do Brasil ou do exterior, observadas as suas classificações dentro dessa categoria específica após a avaliação de currículo.
3.10 A COEFACA do curso reserva-se ao direito de usar vagas do público interno ou externo para atendimento de pedido de rematrícula.
3.11 Somente serão aceitos pedidos de rematrícula de alunas que solicitaram o trancamento por motivos de gestação, conforme art. 68 do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF, aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024.
3.12 As vagas destinam-se ao atendimento do 58º CSU APH/2026, não havendo cadastro reserva;
3.13 As vagas serão preenchidas pelo critério de classificação, respeitado o disposto no item 9 deste edital;
3.14 As vagas destinadas ao público externo serão distribuídas pela DIREN, ouvindo a COEFACA, respeitando o disposto neste edital;
3.15 As vagas destinadas ao público interno e externo não preenchidas poderão ser revertidas para qualquer quadro, a critério da COEFACA.
3.16 Somente será permitida a inscrição em uma única categoria de vagas.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO INTERNO
4.1 Período de inscrição: conforme cronograma.
4.2 As inscrições serão realizadas somente pelo sistema INOVA.
Passo a passo:
4.3 Acessar o link https://singular.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Externo” (logar com as credenciais de CPF e senha);
4.4 Clicar em Nova Solicitação (canto superior direito da página).
4.5 Buscar requerimento: DIREN – Ficha de inscrição para cursos.
4.6 Selecionar o curso pretendido e preencher as demais informações.
4.7 Anexar a documentação comprobatória do TAF.
4.8 Anexar a documentação comprobatória da Bienal.
4.9 Após o preenchimento das informações, clicar em Enviar.
Para Homologação do Chefe Imediato (Cursos de Especialização):
Passo a passo:
4.11 Acessar o link: https://singular.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Interno” (logar com as credenciais de matrícula e senha);
4.12 Clicar em “Controle de Processos” (canto superior esquerdo da página).
4.13 Clicar na opção “Detalhar” do processo de inscrição que possuir a situação “Análise da Inscrição – Chefia” (canto direito da página)
4.14 Clicar em “Atribuir a mim” e em seguida no botão “Análise da Inscrição – Chefia”
4.15 Selecionar a opção “Despachar inscrição” (final da página)
4.16 Selecionar o parecer da inscrição e clicar em “Confirmar”
PÚBLICO EXTERNO
4.17 Período de inscrição: de 19 de janeiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2026;
4.18 O candidato deverá encaminhar a solicitação da inscrição no processo seletivo via Ofício de seu Comandante para o Excelentíssimo Sr. Comandante-Geral do CBMDF no sistema e-Protocolo conforme orientação abaixo, com cópia para o e-mail gaeph.ensino@cbm.df.gov.br, com o modelo de ficha de inscrição do Anexo a este edital;
4.18.1 A solicitação da inscrição no processo seletivo até a data limite deverá conter os seguintes dados pessoais: NOME COMPLETO, FUNÇÃO, CONTATO TELEFÔNICO, INSPEÇÃO DE SAÚDE (válida) e TAF (válido);
4.18.2 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
Envio de documentação e de órgãos externos:
Passo 1: Acesse o Portal do CBMDF, disponível no link: https://www.cbm.df.gov.br
Passo 2: No menu superior da página, clique na opção “Utilidades” e, em seguida, localize o link para o e-Protocolo.
Passo 3: Na página do e-Protocolo, faça o login utilizando sua conta do gov.br. Caso não possua uma conta, preencha o campo CPF e siga as instruções para realizar o cadastro.
Passo 4: Para protocolar os documentos, clique em “Novo Protocolo” e preencha os campos obrigatórios conforme solicitado. Escolher o órgão: Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Observações:
4.19 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do (a) candidato (a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações, omissão de informações ou nos documentos apresentados ou por falta de preenchimento completo da ficha de inscrição;
4.20 Somente serão acatadas inscrições que sejam enviadas até 23h59min da data limite;
4.21 As informações prestadas no formulário de inscrição e as documentações entregues serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Diretoria de Ensino do CBMDF do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a ficha de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
4.22 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo compreenderá as fases distintas e sucessivas, a saber:
5.1.1 Inspeção de Saúde (bienal) válido, de acordo com o Regulamento das Perícias Médicas do CBMDF (RPMED/CBMDF);
5.1.2 Teste de Aptidão Física (TAF) válido;
5.1.3 Currículo Acadêmico, conforme item 7;
5.1.4 Avaliação teórica objetiva presencial;
5.1.5 Inspeção de Saúde Específica, de acordo com o Regulamento das Perícias Médicas do CBMDF (RPMED/CBMDF).
5.2 As Etapas do processo seletivo estão descritas na tabela abaixo:
|
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
|||
|
Fases |
Teste/exame |
Tipo |
Critério de Avaliação |
|
1 |
TAF e BIENAL |
Análise documental dentro da validade |
Eliminatório |
|
2 |
Currículo Acadêmico |
Análise documental |
Classificatório |
|
3 |
Avaliação teórica |
Avaliação objetiva e presencial |
Classificatório |
|
4 |
Inspeção de saúde |
Avaliação da CPMED |
Eliminatório |
5.3 O candidato reprovado em uma fase será automaticamente desclassificado, não realizando a fase subsequente.
DA AVALIAÇÃO TEÓRICA
6.1 A avaliação teórica consistirá numa avaliação teórica objetiva, abrangendo o conteúdo programático conforme quadro abaixo:
|
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA |
CONTEÚDO |
|
NATIONAL ASSOCIATION OF EMERGENCY MEDICAL TECHNICIANS (U.S.); AMERICAN COLLEGE OF SURGEONS. Committee on Trauma. PHTLS: Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado. 9. ed., 2019. |
Choque: Fisiopatologia de vida e morte; Avaliação e Gestão de Pacientes; Via aérea e ventilação; Traumatismo Craniano; Trauma da Coluna Vertebral; Trauma torácico; Trauma Abdominal; Trauma Musculoesquelético;Trauma Ambiental: Calor e Frio. |
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Manual de atendimento pré-hospitalar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 2. ed. rev, atual. e ampl. Brasília: CBMDF, 2022. |
Emergências Cardiovasculares e Cerebrovasculares; Emergências Endócrinas: Hipoglicemia e Hiperglicemia; Crise Epiléptica; Assistência ao Trabalho de Parto Emergencial. |
|
American Heart Association. 2025 AHA Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2025. |
Destaques. |
|
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002. Institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Brasília, DF, 2002. |
Sistemas estaduais de urgência e emergência: Introdução; Plano estadual de atendimento às urgências e emergências; A regulação médica das urgências e emergências; Atendimento pré hospitalar fixo; Unidades não – hospitalares de atendimento às urgências e emergências; Atendimento pré – hospitalar móvel. |
|
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde; Corpo de Bombeiros Militar. Portaria Conjunta nº 40, de 5 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a organização do Sistema Unificado de Atendimento Pré-Hospitalar (SUAPH) no âmbito do Distrito Federal. |
Conteúdo Integral. |
6.2 A avaliação teórica objetiva ocorrerá no formato presencial, conforme cronograma constante no item 12 deste edital.
6.3 A avaliação teórica objetiva para candidatos às vagas externas ocorrerá no formato “à distância” (on-line), no ambiente virtual do CBMDF, conforme cronograma constante no item 12 deste edital, na mesma data e horário da avaliação presencial, observado ainda o mesmo prazo de realização.
6.4 A avaliação teórica objetiva constará de 100 (cem) itens de verificação, verdadeiro ou falso, com escore de 1 ponto cada um.
6.5 O resultado da avaliação teórica objetiva será publicado na intranet do CBMDF, conforme cronograma do certame presente neste edital.
6.6 A correção da avaliação teórica objetiva dar-se-á por meio de GABARITO, o qual deverá ser preenchido sem rasuras pelo candidato e entregue ao fiscal de prova.
6.7 A correção da avaliação teórica aplicada de forma online aos candidatos às vagas externas será realizada automaticamente no próprio ambiente virtual do CBMDF.
6.8 O candidato terá até 3 (três) horas para responder a avaliação e preencher o gabarito, não podendo, esse tempo, ser prorrogado em nenhuma hipótese.
6.9 As questões da avaliação teórica objetiva que estiverem rasuradas ou com mais de uma resposta serão consideradas erradas.
6.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.11 Não serão consideradas para correção as marcações feitas na folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo.
6.12 O candidato deverá comparecer para realizar a prova teórica objetiva com o uniforme 3º A sem a Gandola (não deverá entrar no local de prova coma gandola).
6.13 Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização da avaliação teórica objetiva após o horário fixado no item 12.
6.14 A avaliação teórica objetiva será realizada sem nenhuma consulta a material de apoio.
6.15 O candidato somente poderá se retirar do local de realização da avaliação teórica objetiva levando o caderno de provas após transcorridos 90 minutos do início da prova.
6.16 Será vedado ao candidato retirar-se do local de aplicação da prova teórica objetiva sem a devida autorização e/ou acompanhamento de um militar fiscal.
6.17 A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização da prova definida neste edital ou em outros comunicados relativos à seleção, bem como o tratamento incorreto ou desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação do exame intelectual, acarretarão a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.
6.18 Durante a realização da avaliação teórica objetiva, após a entrada do candidato ao local do exame, não será permitido ao candidato receber, utilizar ou fornecer a outrem quaisquer objetos eletrônicos (telefone celular, fones de ouvidos, agendas eletrônicas, etc.) sob pena de ter sua folha de avaliação recolhida pelos fiscais.
6.19 Terá sua avaliação teórica objetiva anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante sua realização:
6.19.1 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização.
6.19.2 For surpreendido auxiliando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
6.19.3 Faltar com o devido respeito com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;
6.19.4 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um militar fiscal;
6.19.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
6.19.6 Utilizar o celular durante o período de realização da prova;
6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova teórica objetiva em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, afastamento regulamentar ou de falha na internet, no caso dos candidatos externos.
DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1 A avaliação de currículo se dará conforme quadro abaixo:
|
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
|
Possuir certificado de curso técnico em enfermagem |
5 pontos |
7.2 O militar deverá apresentar o certificado de conclusão no ato da inscrição.
7.3 A nota final do candidato é o somatório da nota da avaliação teórica objetiva com a pontuação da análise curricular.
DA CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
8.1 A inspeção de Saúde possuirá o caráter eliminatório.
8.2 A inspeção de saúde será realizada pelo Centro de Perícias Médicas do CBMDF, cabendo-lhe o estabelecimento dos critérios para aptidão ou inaptidão.
8.3 A convocação para inspeção de saúde se dará por um dos meios de comunicação oficiais da corporação.
8.4 O não comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização da Inspeção de Saúde admissional, sem prévia justificativa por escrito, caracterizará desistência do processo seletivo.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 O Teste de Aptidão Física (resultado do último TAF) possuirá caráter eliminatório (apto ou inapto);
9.2 A Inspeção de Saúde (bienal) possuirá caráter eliminatório (apto ou inapto);
9.3 A nota final será obtida por meio do seguinte cálculo: Nota Final = Nota da Avaliação Teórica + Nota da Análise Curricular.
9.4 Será desclassificado do processo seletivo o(a) candidato(a) que não alcançar 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na pontuação geral da avaliação teórica objetiva.
9.5 A classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas seguirá a ordem da Nota Final (NF) decrescente;
9.6 Em caso de empate na avaliação teórica objetiva e avaliação de currículo serão observados, em ordem, os seguintes critérios:
9.6.1 Possuir curso técnico em enfermagem;
9.6.2 Antiguidade.
DO RECURSO
10.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra o resultado do gabarito preliminar da avaliação teórica objetiva;
10.2 O recurso deverá ser interposto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados pela COEFACA, devendo ser encaminhado em primeira instância ao presidente da COEFACA pelo INOVA para análise e julgamento e, em segunda e ultima instância, ao Diretor de Ensino do CBMDF.
10.3 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
10.3.1 Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar;
10.3.2 Argumentação lógica, sucinta e com embasamento bibliográfico.
10.4 Se a avaliação do recurso resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será dada a todos os candidatos.
10.5 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnação, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.6 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez relativos às demais divulgações (quadro de notas, quadro final de classificação de candidatos, eliminação de candidato e outros) devendo ser especificado o motivo do recurso bem como a argumentação/comprovação para tal.
DA MATRÍCULA
11.1. Somente os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e classificados dentro do número de vagas previstas no edital, serão matriculados no 58º Curso de Socorros de Urgência em Atendimento Pré-Hospitalar – 58º CSU APH/2026;
11.2 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso, classificado para cursar, e que posteriormente tiver constatada alguma irregularidade com relação ao estabelecido neste edital ou na documentação apresentada no ato da inscrição, não terá sua matrícula efetivada, ou se já estiver matriculado, será desligado do curso;
11.3 A matrícula dos discentes no curso de que trata este edital deverá ser publicada em boletim geral da corporação e se dará por ato do Diretor de Ensino da Corporação, mediante a lista de aprovados apresentada pelo presidente da COEFACA do 58º Curso de Socorros de Urgência em Atendimento Pré-Hospitalar – 58º CSU APH/2026;
11.4 Após a matrícula, os discentes permanecerão à disposição de suas unidades de origem enquanto durar a fase de ensino à distância e, após seu término, deverão ser apresentados para a fase presencial, ficando à disposição do GAEPH.
DO CRONOGRAMA
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FASES |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
Inscrições |
Da data da publicação em BG a 1º de fevereiro de 2026 |
On-line |
INOVA |
|
Análise documental |
02 a 06 de fevereiro de 2026 |
—– |
SEDEI/GAEPH |
|
Resultado Preliminar e convocação para avaliação teórica |
06 de fevereiro de 2026 |
—– |
Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br/ Instagram DIREN |
|
Avaliação Teórica |
23 de fevereiro de 2026 |
14h30 |
Auditório da ABMIL |
|
Gabarito preliminar da avaliação teórica |
24 de fevereiro de 2026 |
___ |
Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br/ Instagram DIREN |
|
Recurso da avaliação teórica |
2 dias úteis a contar 24 de fevereiro |
—– |
INOVA |
|
Resultado Final da avaliação teórica e convocação para inspeção de saúde |
06 de março de 2026 |
—– |
Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br/ Instagram DIREN |
|
Inspeção de saúde |
09 a 20 de março de 2026 |
—– |
Policlínica do CBMDF (CPMED) |
|
Resultado Final e convocação para apresentação do curso |
23 de março de 2026 |
—- |
Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br/ Instagram DIREN |
|
Apresentação para início da etapa EAD |
27 de março de 2026 |
13h30 |
GAEPH |
|
Período do curso: EAD |
27 de março a 8 de maio de 2026 |
Integral |
Unidade de origem do militar |
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Apresentação para início da etapa presencial |
8 de maio de 2026 |
13h30 |
GAEPH |
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Período do curso: Presencial |
08 de maio a 16 de junho de 2026 |
Integral |
GAEPH |
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Término do Curso |
16 de junho de 2026 |
A definir |
GAEPH |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;
13.2 Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão ser liberados por seus comandantes para comparecerem a todas as atividades presenciais especificadas neste edital, e na avaliação teórica online, no caso de bombeiros militares de outras corporações.
13.3 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo no Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br/, no Instagram DIREN, em Boletim Geral, no Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-hospitalar por meio do contato telefônico (61) 3193-0182 ou através do endereço de e-mail: gaeph.ensino@cbm.df.gov.br.
13.4 O Curso será realizado em conformidade com o Regulamento de Preceitos Comuns dos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF e com o Regulamento de Ensino do Estabelecimento de Ensino do Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-hospitalar;
13.5 Os casos omissos no presente edital serão examinados em primeira instância, pelo presidente da COEFACA, em segunda instância, pelo Diretor de Ensino, e em última instância, pelo Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia.
DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANEXADOS (PDF)
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1. Inspeção de Saúde (válida) 2. Comprovante de TAF (válido) 3. Comprovantes da Formação em Curso de Técnico de Enfermagem (se houver). |
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO EXTERNO
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58º CURSO DE URGÊNCIA EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – CSU-APH/2026 |
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ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO: |
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NOME COMPLETO: |
DATA DE NASC.: | |||
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POSTO/GRADUAÇÃO/CARGO: |
NOME DE GUERRA: |
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MATRICULA: |
CPF: |
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NOME DO CONTATO DE EMERGÊNCIA: |
TELEFONE CONTATO DE EMERGÊNCIA: |
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NOME DA MÃE: |
NOME DO PAI: |
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FONE RESID.: |
FONE MÓVEL: |
FONE TRAB.: |
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ENDEREÇO: |
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E-MAIL: |
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__________________________________________________________ Assinatura do candidato (Assinatura eletrônica) |
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__________________________________________________________ Ciente do Chefe imediato |
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