EDITAL Nº 005 E 006/2026-DIREN/DEPCT/CBMDF- ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO PREPARATÓRIO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR – CPO TURMA 13, EM VAGAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

O DIRETOR DE ENSINO​, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso I, 36, inciso III, e 43, incisos I e III, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e considerando o que preceitua o art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei nº 13.459/2017, combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao  Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024 e o contido nos processos SEI nº 00053-00001035/2026-42, resolve:

APROVAR TORNAR PÚBLICO como Anexo ___ o Edital Nº  005/2026-DIREN/DEPCT/CBMDF que trata da abertura de processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar – CPO TURMA 13, em vagas pelo critério de Antiguidade. O curso ocorrerá na modalidade Semipresencial, no período compreendido entre os dias 13 de fevereiro e 31 de março de 2026, conforme o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGV/PV/ano-base 2026, publicado no Suplemento ao Boletim Geral nº 236 de 16 de dezembro de 2025 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital.

Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br e Boletim Geral.

Em consequência:

a) Oriento a todos os militares constantes no LQA publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 6, de 30 de janeiro de 2026 e que atendam as prescrições do presente edital a se inscreverem;

b) Os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber; e

c) Os Diretores, Comandantes e Chefes providenciem a cientificação dos Subtenentes que servem sob vosso comando, mesmo os que estão em afastamentos.

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ANEXO___

EDITAL Nº 005/2026-DIREN/DEPCT – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO PREPARATÓRIO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR – CPO TURMA 13, EM VAGAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

De 05 de fevereiro de 2025.

O DIRETOR DE ENSINO​, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso I, 36, inciso III, e 43, incisos I e III, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e considerando o que preceitua o art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei nº 13.459/2017, combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024. O curso ocorrerá na modalidade Semipresencial, no período compreendido entre os dias 13 de fevereiro a 31 de março de 2026, conforme o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGV/PV/ano-base 2026, publicado no Suplemento ao Boletim Geral nº 236 de 16 de dezembro de 2025 e suas alterações e o contido nos processos SEI nº 00053-00001035/2026-42, torna público a abertura de processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar – CPO TURMA 13, em vagas pelo critério de Antiguidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017, que altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

2.2. Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

2.3. Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF.

2.4. Decreto nº 42.165, de 08 de junho de 2021. DODF nº 106, de 09 de junho de 2021 que dispõe sobre o Ensino Militar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

2.5. Portaria nº 31, de 18 de agosto de 2022 que aprova a Política de Ensino do Sistema de Ensino Bombeiro Militar – PSEBM, do CBMDF, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral nº 156, de 18 de agosto de 2022.

2.6. Portaria nº 32, de 18 de agosto de 2022 que aprova a Diretriz nº 01 do Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral nº 156, de 18 de agosto de 2022.

2.7. Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 208, de 1 de novembro de 2024.

2.8. Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino – RPCEE, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências. Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 de agosto de 2024.

2.9. Portaria n°8, de 12 de fevereiro de 2025, Inclui o § 4º no art. 51 da Portaria n.º 28, de 8 de agosto de 2024, que aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino RPCEE, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

2.10. Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, aprova o Regimento Interno do CBMDF, publicada no Suplemento de Boletim Geral nº 223, de 1º de dezembro de 2020.

2.11. Instrução Normativa nº 001/DEPCT, de 6 de janeiro de 2021. Aprova a Norma de Ensino e Disciplina Escolar da Academia de Bombeiro Militar “Cel. Osmar Alves Pinheiro”. Boletim Geral nº 64, de 6 de abril de 2021.

2.12. Projeto Pedagógico do Curso Preparatório de Oficiais – CPO. Boletim Geral nº 141, de 28 de julho de 2021.

 

QUADRO

ANTIGUIDADE

QOBM/Intd.

5*

QOBM/Cond.

4*

QOBM/Mnt.

2*

QOBM/Mús.

3

TOTAL

14

*em conformidade da letra “c” do inciso I do art. 79 da Lei 12.086/2009 que disciplinou a distribuição de vagas em caso da divisão das vagas resultar em número fracionário.

Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 e Portaria n°8, de 12 de fevereiro de 2025, Inclui o § 4º no art. 51 da Portaria n.º 28, de 8 de agosto de 2024):

5.1. São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:

I – estar apto em inspeção de saúde;

II – estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;

III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;

IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e

V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento.

§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação.

§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.

§ 3º “…..”

§ 4º Excepcionalmente, militares na condição de agregados poderão participar de cursos sequenciais de carreira, desde que a capacitação oferecida não exija dedicação exclusiva por parte do aluno e haja manifestação expressa por parte da chefia do interessado autorizando sua participação no curso, atestando que a participação do militar no curso não trará prejuízo aos serviços do órgão cessionário e afirmando que haverá compatibilidade de horários para a dupla jornada de trabalho a ser assumida.

5.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024);

Dos Pré-requisitos Específicos:

5.3. não incidir em qualquer hipótese legal de transferência para a reserva remunerada, até a data da promoção ou hipótese legal que impeça de concluir o curso.

5.4. Os alunos poderão ser divididos em turmas organizadas conforme as questões logísticas e pedagógicas da ABM, podendo cursar conjuntamente com os aprovados pelo critério de antiguidade.

5.5. Os militares convocados para o Curso Preparatório de Oficiais – CPOna condição “APTO, COM RESTRIÇÃO”, deverão requerer ao Comando da ABMIL via SEI, através do endereço no SEI CBMDF/ABMIL/DIVEN/SECOT/CPO a análise da possibilidade de adequação curricular do curso em face das restrições de saúde apresentadas no seu parecer médico, imediatamente após o resultado final da seleção e caso esteja dentro das vagas, atendendo o disposto na Lei nº 7.069, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24 de fevereiro de 2022.

5.6. As Bombeiras Militares gestantes, desde que estejam na condição “APTA, COM RESTRIÇÃO” e possuam parecer favorável da junta médica do CBMDF, deverão requerer ao Comandante da ABMIL através do endereço no SEI CBMDF/ABMIL/DIVEN/SECOT/CPO a análise da possibilidade de adequação curricular do curso em face das restrições de saúde apresentadas no seu parecer médico, imediatamente após o resultado final da seleção e caso esteja dentro das vagas.

FASE

EVENTO

RESPONSÁVEL

DATA

HORÁRIO*

LOCAL

UNIFORME

Inscrição

O próprio candidato

De  5 a 8 de fevereiro de 2026

até às 23h59min

do dia 08/02/2026

INOVA

Apresentação do resultado preliminar

Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação – COEFACA

9 de fevereiro de 2026 Portal

10 de fevereiro de 2026 BG

até às 23h59min

INOVA e Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br

Boletim Geral

Prazo para recursos

O próprio candidato

até às 13h do dia 10 de fevereiro de 2026

até às 13h

INOVA

Apresentação do resultado final

COEFACA

12 de fevereiro de 2026 Portal

13 de fevereiro de 2026 BG

até às 23h59min

Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br

Boletim Geral ou Boletim Suplementar

Apresentação para início do curso

Academia de Bombeiro Militar (ABMIL)

às 8h de 13 de fevereiro de 2026

8h

ABMIL

3º A

Envio de NB de matrícula para publicação

ABMIL

3 de março de 2026

Expediente da Corporação

SEI

Formatura

ABMIL

31 de março de 2026

17h

ABMIL

1º B

7.1. Os candidatos terão o período de 5 a 8 de fevereiro de 2026, conforme cronograma deste edital para realizarem as inscrições.

7.1.1. As inscrições serão feitas pelo Sistema INOVA;

7.2. A recepção das inscrições serão realizadas somente via Sistema INOVA.

8.1. Acessar o link https://inova.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Externo” (logar com as credenciais de CPF e senha);

8.2. Clicar em Nova solicitação (a direita da tela);

8.3. Buscar DIREN – Ficha de Inscrição;

8.4. Selecionar o curso pretendido e preencher as demais informações (CPO TURMA 13 – CRITÉRIO ANTIGUIDADE);

8.5. Após preencher todas as informações solicitadas Clicar em Enviar.

8.6. O candidato deverá anexar na inscrição:

8.6.1. O resultado do seu último Teste de Aptidão Física TAF (arquivo PDF – somente as páginas referentes ao Resultado do TAF) com validade de 01 (um) ano, observando-se as prescrições constantes na Portaria n.º 28 de 09, de setembro de 2021, publicada por meio do BG nº 171, de 10 de setembro de 2021, que altera a redação dos §§ 2º e 4º do Art. 5º da Portaria nº 17, de 4 de fevereiro de 2011, que estabelece as diretrizes para o treinamento e avaliação físico-militar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (arquivo PDF);

8.6.2. O resultado de sua última inspeção de saúde válida, considerando-o APTO para o serviço (arquivo PDF – somente as páginas referentes à Inspeção de saúde);

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. Findado o período de inscrição, o presidente da COEFACA publicará os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas conforme o item 10.

11. PRAZO PARA RECURSOS

11.1. Na data estipulada no cronograma do processo seletivo será aberto o prazo para recursos referente a listagem apresentada.

11.2. Os candidatos têm o período para enviar o Recurso pelo Sistema INOVA, conforme o cronograma (6.1.).

11.3. A recepção dos recursos será realizada somente via Sistema INOVA.

12. APRESENTAÇÃO DO RESULTADO FINAL