O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024, e em concordância com o processo SEI nº 00053-00096849/2025-76, resolve:
- TORNAR PÚBLICO, como anexo ___ as alterações dos itens 2, 4, 15 e Tabela de Pontuação Positiva de análise de currículo do Edital Nº 010/2026-CBMDF/DIREN/SEITC, publicado no Boletim Geral n° 21, de 2 de fevereiro de 2026,que trata da abertura de processo seletivo para o 10° Curso de Instrutor de Combate a Incêndio Urbano CICOI/2026.O referido curso ocorrerá no Centro de Treinamento Operacional (CETOP), no período de 6 a 12 de abril de 2026, de forma EAD, e no período de 13 de Abril a 20 de Maio de 2026 de forma presencial, conforme previsto no Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGC – PV/2026, publicado no Boletim Geral n° 236, de 16 de dezembro de 2025:
- INFORMAque as Inscrições para o10° CICOI/2026 estarão abertas no Sistema INOVA até o dia 25 de fevereiro de 2026.
Em consequência:
Os interessados tomem conhecimento.
————————————————————————————————–
Anexo __
PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO 10º CURSO DE INSTRUTOR DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO – CICOI/2026 – ALTERAÇÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 010/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC
O DIRETOR DE ENSINO, torna público as alterações dos itens 2, 4, 15 e Tabela de Pontuação Positiva de análise de currículo do Edital Nº 010/2026-CBMDF/DIREN/SEITC, publicado no Boletim Geral n° 21, de 2 de fevereiro de 2026, que trata da abertura de processo seletivo para o 10° Curso de Instrutor de Combate a Incêndio Urbano CICOI/2026. O referido curso ocorrerá no Centro de Treinamento Operacional (CETOP), no período de 6 a 12 de abril de 2026, de forma EAD, e no período de 13 de Abril a 20 de Maio de 2026 de forma presencial, conforme previsto no Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGC – PV/2026, publicado no Boletim Geral n° 236, de 16 de dezembro de 2025:
Item 2. 3
Onde se lê:
2.3 Ser Oficial Combatente ou Praça da ativa do CBMDF, sendo a praça com graduação de 3° sargento ou superior;
Leia-se:
2.3 Ser Oficial Combatente ou Praça da ativa do CBMDF, sendo a praça com graduação de cabo ou superior;
Item 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Onde se lê:
4.1.1 Período de inscrição: 9 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026;
Leia-se:
4.1.1 Período de inscrição: 9 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2026;
Item 15. DO CRONOGRAMA
Onde se lê:
Inscrições: De 9 a 18 de fevereiro de 2026;
Leia-se:
Inscrições: De 9 a 25 de fevereiro de 2026;
Item TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANALISE DE CURRÍCULO:
Onde se lê:
| CRITÉRIO | SUBCRITÉRIO | PONTOS | OBSERVAÇÃO | |
|
Identificação |
Posto | Coronel | 02 | A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento da inscrição no Processo seletivo |
| Tenente-Coronel | 04 | |||
| Major | 06 | |||
| Capitão | 08 | |||
| Primeiro Tenente | 10 | |||
| Segundo Tenente | 10 | |||
| Graduação | Subtenente | 02 | A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento da inscrição no Processo seletivo | |
| 1° Sargento | 06 | |||
| 2° Sargento | 08 | |||
| 3° Sargento | 10 | |||
| Cabo | Eliminado | |||
| Soldado | Eliminado | |||
| Capacitações | Curso de Especialização no CBMDF com carga horária superior a 60 h/a | 03 | Poderão ser computadas no Máximo 5 (cinco) cursos realizados ou não no
CBMDF |
|
| Graduação de Ensino Superior
(Externa ao CBMDF) |
03 | O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso | ||
| Pós-Graduação Lato Sensu
(Especialização) Externa ao CBMDF |
04 | O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1
(um) curso |
||
| Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado) Externa ao CBMDF |
05 | O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso | ||
| Pós-Graduação Stricto Sensu
(Doutorado) Externa ao CBMDF |
06 | O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso | ||
| Experiência profissional | Tempo de Serviço em Estabelecimento de Ensino | Tempo de serviço em OBM ligada diretamente à
atividade relacionada a área de capacitação (Estabelecimentois de Ensino do CBMDF) |
02 | Para cada ano de serviço completo. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao Processo seletivo |
| Atividades de ensino | Exercício de docência em capacitações profissionais no CBMDF (em hora/aula) | 05 | Para no mínimo 30 horas/aulas ministradas no Sistema de Ensino do CBMDF para Cursos Internos (Formação, Aperfeiçoamento, Altos Estudos ou Especialização), no limite de 20 pontos. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao Processo seletivo | |
| Produção Científica | Manuais e Boletins Técnicos Publicados | 05 | Para cada trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos | |
| Condicionamento Físico | TAF | Nota do TAF | Até 10 | Deverá ser anexado ao processo de inscrição o comprovante da nota obtida no último TAF |
Leia-se:
| CRITÉRIO | SUBCRITÉRIO | PONTOS | OBSERVAÇÃO | |
|
Identificação |
Posto | Coronel | 02 | A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento da inscrição no Processo seletivo |
| Tenente-Coronel | 04 | |||
| Major | 06 | |||
| Capitão | 08 | |||
| Primeiro Tenente | 10 | |||
| Segundo Tenente | 10 | |||
| Graduação | Subtenente | 02 | A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento da inscrição no Processo seletivo | |
| 1° Sargento | 06 | |||
| 2° Sargento | 08 | |||
| 3° Sargento | 10 | |||
| Cabo | 08 | |||
| Soldado | Eliminado | |||
| Capacitações | Curso de Especialização no CBMDF com carga horária superior a 60 h/a | 03 | Poderão ser computadas no Máximo 5 (cinco) cursos realizados ou não no
CBMDF |
|
| Graduação de Ensino Superior
(Externa ao CBMDF) |
03 | O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso | ||
| Pós-Graduação Lato Sensu
(Especialização) Externa ao CBMDF |
04 | O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1
(um) curso |
||
| Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado) Externa ao CBMDF |
05 | O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso | ||
| Pós-Graduação Stricto Sensu
(Doutorado) Externa ao CBMDF |
06 | O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso | ||
| Experiência profissional | Tempo de Serviço em Estabelecimento de Ensino | Tempo de serviço em OBM ligada diretamente à
atividade relacionada a área de capacitação (Estabelecimentois de Ensino do CBMDF) |
02 | Para cada ano de serviço completo. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao Processo seletivo |
| Atividades de ensino | Exercício de docência em capacitações profissionais no CBMDF (em hora/aula) | 05 | Para no mínimo 30 horas/aulas ministradas no Sistema de Ensino do CBMDF para Cursos Internos (Formação, Aperfeiçoamento, Altos Estudos ou Especialização), no limite de 20 pontos. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao Processo seletivo | |
| Produção Científica | Manuais e Boletins Técnicos Publicados | 05 | Para cada trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos | |
| Condicionamento Físico | TAF | Nota do TAF | Até 10 | Deverá ser anexado ao processo de inscrição o comprovante da nota obtida no último TAF |

