PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO 10º CURSO DE INSTRUTOR DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO – CICOI/2026 – ALTERAÇÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 010/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC​

O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024, e em concordância com o processo SEI nº 00053-00096849/2025-76, resolve:

  1. TORNAR PÚBLICO, como anexo ___ as alterações dos itens 2, 4, 15 e Tabela de Pontuação Positiva de análise de currículo do Edital Nº 010/2026-CBMDF/DIREN/SEITC, publicado no Boletim Geral n° 21, de 2 de fevereiro de 2026,que trata da abertura de processo seletivo para o 10° Curso de Instrutor de Combate a Incêndio Urbano CICOI/2026.O referido curso ocorrerá no Centro de Treinamento Operacional (CETOP), no período de 6 a 12 de abril de 2026, de forma EAD, e no período de 13 de Abril a 20 de Maio de 2026 de forma presencial, conforme previsto no Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGC – PV/2026, publicado no Boletim Geral n° 236, de 16 de dezembro de 2025:
  2. INFORMAque as Inscrições para o10° CICOI/2026 estarão abertas no Sistema INOVA até o dia 25 de fevereiro de 2026.

Em consequência:

Os interessados tomem conhecimento.

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Anexo __

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO 10º CURSO DE INSTRUTOR DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO – CICOI/2026 – ALTERAÇÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 010/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC​

O DIRETOR DE ENSINO, torna público as alterações dos itens 2, 4, 15 e Tabela de Pontuação Positiva de análise de currículo do Edital Nº 010/2026-CBMDF/DIREN/SEITC, publicado no Boletim Geral n° 21, de 2 de fevereiro de 2026, que trata da abertura de processo seletivo para o 10° Curso de Instrutor de Combate a Incêndio Urbano CICOI/2026. O referido curso ocorrerá no Centro de Treinamento Operacional (CETOP), no período de 6 a 12 de abril de 2026, de forma EAD, e no período de 13 de Abril a 20 de Maio de 2026 de forma presencial, conforme previsto no Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGC – PV/2026, publicado no Boletim Geral n° 236, de 16 de dezembro de 2025:

Item 2. 3

Onde se lê:

2.3 Ser Oficial Combatente ou Praça da ativa do CBMDF, sendo a praça com graduação de 3° sargento ou superior;

Leia-se:

2.3 Ser Oficial Combatente ou Praça da ativa do CBMDF, sendo a praça com graduação de cabo ou superior;

Item 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Onde se lê:

4.1.1 Período de inscrição: 9 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026;

Leia-se:

4.1.1 Período de inscrição: 9 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2026;

Item 15. DO CRONOGRAMA

Onde se lê:

Inscrições: De 9 a 18 de fevereiro de 2026;

Leia-se:

Inscrições: De 9 a 25 de fevereiro de 2026;

Item TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANALISE DE CURRÍCULO:

Onde se lê:

CRITÉRIO SUBCRITÉRIO PONTOS OBSERVAÇÃO
 

Identificação

Posto Coronel 02 A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento da inscrição no Processo seletivo
Tenente-Coronel 04
Major 06
Capitão 08
Primeiro Tenente 10
Segundo Tenente 10
Graduação Subtenente 02 A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento da inscrição no Processo seletivo
1° Sargento 06
2° Sargento 08
3° Sargento 10
Cabo Eliminado
Soldado Eliminado
Capacitações Curso de Especialização no CBMDF com carga horária superior a 60 h/a 03 Poderão ser computadas no Máximo 5 (cinco) cursos realizados ou não no

CBMDF

Graduação de Ensino Superior

(Externa ao CBMDF)

03 O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso
Pós-Graduação Lato Sensu

(Especialização) Externa ao CBMDF

04 O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1

(um) curso

Pós-Graduação Stricto Sensu

(Mestrado) Externa ao CBMDF

05 O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso
Pós-Graduação Stricto Sensu

(Doutorado) Externa ao CBMDF

06 O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso
Experiência profissional Tempo de Serviço em Estabelecimento de Ensino Tempo de serviço em OBM ligada diretamente à

atividade relacionada a área de capacitação (Estabelecimentois de Ensino do CBMDF)

02 Para cada ano de serviço completo. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao Processo seletivo
Atividades de ensino Exercício de docência em capacitações profissionais no CBMDF (em hora/aula) 05 Para no mínimo 30 horas/aulas ministradas no Sistema de Ensino do CBMDF para Cursos Internos (Formação, Aperfeiçoamento, Altos Estudos ou Especialização), no limite de 20 pontos. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao Processo seletivo
Produção Científica Manuais e Boletins Técnicos Publicados 05 Para cada trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos
Condicionamento Físico TAF Nota do TAF Até 10 Deverá ser anexado ao processo de inscrição o comprovante da nota obtida no último TAF

Leia-se:

CRITÉRIO SUBCRITÉRIO PONTOS OBSERVAÇÃO
 

Identificação

Posto Coronel 02 A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento da inscrição no Processo seletivo
Tenente-Coronel 04
Major 06
Capitão 08
Primeiro Tenente 10
Segundo Tenente 10
Graduação Subtenente 02 A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento da inscrição no Processo seletivo
1° Sargento 06
2° Sargento 08
3° Sargento 10
Cabo 08
Soldado Eliminado
Capacitações Curso de Especialização no CBMDF com carga horária superior a 60 h/a 03 Poderão ser computadas no Máximo 5 (cinco) cursos realizados ou não no

CBMDF

Graduação de Ensino Superior

(Externa ao CBMDF)

03 O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso
Pós-Graduação Lato Sensu

(Especialização) Externa ao CBMDF

04 O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1

(um) curso

Pós-Graduação Stricto Sensu

(Mestrado) Externa ao CBMDF

05 O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso
Pós-Graduação Stricto Sensu

(Doutorado) Externa ao CBMDF

06 O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso
Experiência profissional Tempo de Serviço em Estabelecimento de Ensino Tempo de serviço em OBM ligada diretamente à

atividade relacionada a área de capacitação (Estabelecimentois de Ensino do CBMDF)

02 Para cada ano de serviço completo. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao Processo seletivo
Atividades de ensino Exercício de docência em capacitações profissionais no CBMDF (em hora/aula) 05 Para no mínimo 30 horas/aulas ministradas no Sistema de Ensino do CBMDF para Cursos Internos (Formação, Aperfeiçoamento, Altos Estudos ou Especialização), no limite de 20 pontos. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao Processo seletivo
Produção Científica Manuais e Boletins Técnicos Publicados 05 Para cada trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos
Condicionamento Físico TAF Nota do TAF Até 10 Deverá ser anexado ao processo de inscrição o comprovante da nota obtida no último TAF