EDITAL Nº  017/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O 1º CURSO DE HABILITAÇÃO DE CORNETEIRO BOMBEIRO MILITAR – 1º CHC/2026

O DIRETOR DE ENSINO em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso I, 36, inciso III, e 43, incisos I e III, do Decreto Federal n° 7.163, de 29, de abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 73 do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE) aprovado pela Portaria n° 28, de 8 de agosto de 2024, publicada no Suplemento ao BG n° 151, de 9 de agosto de 2024, e em conformidade com o Processo SEI n° 00053-00004434/2026-65, resolve:

TORNAR PÚBLICO, como Anexo _____, o Edital nº 017/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC, que versa sobre a abertura de inscrição do processo seletivo para o 1º Curso de Habilitação de Corneteiro Bombeiro Militar – CHC/2026, a ser realizado em modo presencial nas dependências do Auditório da Banda de Música do CBMDF pela Ajudância-Geral AJGER/CBMDF, com previsão de início em 08 de junho de 2026 e término em 21 de agosto de 2026. observando o Regulamento de Funcionamento de Comissões e Grupos de Trabalho (RFCGT/CBMDF), aprovado pela Portaria n.º 32, de 6 de julho de 2012, publicada no BG. n.º 127, de 10 jul. 2012. O presente Edital segue a previsão do Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGV/PV/ano-base 2026, publicado no Suplemento ao Boletim Geral nº 236 de 16 de dezembro de 2025, conforme cronograma a seguir:

Objetivo: O Curso de Habilitação de Corneteiro Bombeiro Militar – CHC tem por finalidade preparar o Bombeiro Militar para executar os toques de corneta regulamentares, de modo que, ao final do ciclo, possa estar apto para exercer a função de Corneteiro.

Período de inscrição: da data da publicação a 18 de março de 2026.

Período da atividade de ensino: de 08 de junho de 2026 e término em 21 de agosto de 2026.

Vagas: O 1º Curso de Habilitação de Corneteiros Bombeiro Militar – 1º CHC/2026 oferece 30 vagas para o público interno e externo.

Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDFhttps://ensino.cbm.df.gov.br/ e Boletim Geral.

Em consequência, os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.

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ANEXO ________

EDITAL Nº 017/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O 1º CURSO DE HABILITAÇÃO DE CORNETEIRO BOMBEIRO MILITAR – 1º CHC/2026

De 02 de março de 2026

O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso I, 36, inciso III, e 43, incisos I e III, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 73 do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE) aprovado pela Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 151, de 9 de agosto de 2024, e de acordo com o processo SEI N.º 00053-00004434/2026-65, resolve tornar público o Edital n° __/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC que versa sobre a abertura do processo seletivo para o 1º CURSO DE HABILITAÇÃO DE CORNETEIRO BOMBEIRO MILITAR – 1º CHC/2026, a ser realizado pela Ajudância-Geral – AJGER, nas instalações da Banda de música – QCG, conforme o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGV/PV/ano-base 2026, publicado no Suplemento ao Boletim Geral nº 236 de 16 de dezembro de 2025, com previsão de início em 08 de junho de 2026 e término em 21 de agosto de 2026.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo do 1º CURSO DE HABILITAÇÃO DE CORNETEIRO BOMBEIRO MILITAR – 1º CHC/2026, será regido por este edital e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA, publicada no Boletim Geral n° 037, de 26 de fevereiro de 2026.

1.2 O Curso tem por finalidade preparar o Bombeiro Militar para executar os toques de corneta regulamentares, de modo que, ao final do ciclo, possa estar apto para exercer a função de Corneteiro.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NOS CURSOS

2.1. São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório (Art. 51 do RPCEE, Port. 28, de 8 ago. 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago. 2024):

I – estar apto em inspeção de saúde;

II – estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;

III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;

IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e

V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento.

2.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024);

2.3. Dos Pré-requisitos Específicos:

2.3.1. ser militar praça da ativa do CBMDF; ou militar praça das demais corporações de Corpo de Bombeiros Militar da federação;

2.3.2. Ter sido aprovado em todas as fases do processo seletivo;

2.3.3. Estar classificado dentro do número de vagas previstas neste Edital.

  1. DAS VAGAS

3.1. O 1º Curso de Habilitação de Corneteiro Bombeiro Militar – 1º CHC/2026 oferece 30 vagas para o público interno e externo, as quais serão distribuídas da seguinte forma:

Distribuição das vagas Quantidade
Praças Bombeiros Militares do CBMDF 25
Vagas Externas 5

3.2 As vagas destinadas no item 3.1 serão preenchidas pelo critério de classificação decrescente de acordo com a pontuação obtida nas fases classificatórias do processo seletivo.

3.3 As vagas que não forem preenchidas pelos militares do CBMDF poderão ser destinadas aos militares de outra corporação da federação que tenham sido classificados no processo seletivo, e vice-versa, conforme nota de classificação do Teste Profissional (TP).

3.4. Não haverá formação de cadastro de reserva.

  1. DAS INSCRIÇÕES

PÚBLICO INTERNO

4.1. Período: da data da publicação a 18 de março de 2026.

4.2. As inscrições serão feitas pelo Sistema INOVA:

4.2.1. Acessar o link https://inova.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Externo” (logar com as credenciais de CPF e senha);

4.2.2. Clicar em Nova solicitação (à direita da tela);

4.2.3. Buscar DIREN – Ficha de Inscrição;

4.2.4. Selecionar o curso pretendido (1° CHC) e preencher as demais informações, juntamente com a anexação dos documentos solicitados no item 4.5 deste edital;

4.2.5. Documentos sem campo específico para inserção devem ser adicionados individualmente no campo “Documentação complementar”;

4.2.6. Indicar o ambiente SEI da Chefia responsável pela homologação da inscrição (unidade de lotação do candidato);

4.2.7. Após a inserção dos documentos exigidos, clicar em Enviar;

PARA HOMOLOGAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO (CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO):

PASSO A PASSO:

4.2.8. Acessar o link: https://singular.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Interno” (logar com as credenciais de matrícula e senha);

4.2.9. Clicar em “Controle de Processos” (canto superior esquerdo da página);

4.2.10. Clicar na opção “Detalhar” do processo de inscrição que possuir a situação “Análise da Inscrição – Chefia” (canto direito da página);

4.2.11. Clicar em “Atribuir a mim” e em seguida no botão “Análise da Inscrição – Chefia”;

4.2.12. Selecionar a opção “Despachar inscrição” (final da página);

4.2.13. Selecionar o parecer da inscrição e clicar em “Confirmar”.

4.3. Para mais informações, entrar em contato com a AJGER/SECOS via (61) 98420-1111.

4.4. Não serão aceitas inscrições por FAX ou e-mail.

4.5. O candidato deverá conferir, no momento da inscrição  no INOVA,  se as informações  do TAF e da Bienal estão atualizadas, se não, deverá anexar documentação comprobatória no campo “documentação Complementar”.

4.6. O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição.

4.7. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição de candidato que esteja em condição de irregularidade administrativa com as condições deste processo seletivo.

4.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

4.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COEFACA do processo seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a inscrição de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.10. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.11. O processo seletivo será feito de maneira totalmente eletrônica, não havendo a previsão de inscrição por meio de procuração.

4.12. Os candidatos inscritos poderão cautelar corneta e bocal na SECOS – Seção de Comando e Serviços da Ajudância-Geral, mediante o comprovante de inscrição no CHC/2026, dentro do limite de até 20 cornetas.

PÚBLICO EXTERNO

4.12 O candidato deverá encaminhar a solicitação da inscrição no processo seletivo via ofício para o Excelentíssimo Sr. Comandante-Geral do CBMDF no sistema e-Protocolo conforme orientação abaixo, com cópia para o e-mail ajudancia.secretaria@cbm.df.gov.br, com o modelo de ficha de inscrição do Anexo a este edital.

Envio de documentação e de órgãos externos:

Passo 1: Acesse o Portal do CBMDF, disponível no link: https://www.cbm.df.gov.br.

Passo 2: No menu superior da página, clique na opção “Utilidades” e, em seguida, localize o link para o e-Protocolo.

Passo 3: Na página do e-Protocolo, faça o login utilizando sua conta do gov.br. Caso não possua uma conta, preencha o campo CPF e siga as instruções para realizar o cadastro.

Passo 4: Para protocolar os documentos, clique em “Novo Protocolo” e preencha os campos obrigatórios conforme solicitado. Escolher o órgão: Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.

4.13 Os candidatos externos realizarão o Teste Profissional (TP) no dia 11 de maio de 2026 por vídeo conferência. Será informado por WhatsApp ou E-mail o formato da realização.

4.14 Os candidatos externos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota no Teste Profissional (TP), sendo os (5) cinco primeiros selecionados para ingresso no curso. Não haverá formação de cadastro reserva para candidato externo.

4.15 O candidato externo pode apresentar comprovante de inspeção de saúde até a data de recepção dos alunos.

4.16 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

4.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo compreenderá 03 (três) fases:

5.1.1 Teste Profissional (TP), de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.2 Teste de Aptidão Física (resultado do último TAF), de caráter eliminatório (apto ou inapto).

5.1.3 Bienal, de caráter eliminatório (apto ou inapto).

  1. DO TESTE PROFISSIONAL – TP

6.1 O Teste Profissional – TP será realizado em uma única etapa, sem cronometrar tempo de execução, e consiste em execução prática de notas musicais na corneta.

6.2 Para se preparar para o Teste Profissional – TP o candidato necessariamente deverá seguir as instruções contidas no conteúdo programático deste edital.

6.3 O militar deverá apresentar-se para o Teste Profissional devidamente equipado uma corneta curta em Si bemol e bocal pessoal.

6.4 O candidato deverá tocar na corneta as notas musicas que saiba executar, dentre as notas de sua extensão, que são as seguintes: Dó3, Sol3, Do4, Mi4, e Sol4 , SIb4, Do5, podendo obter 02 (dois) pontos extras na classificação final o candidato que demonstrar saber tocar adequadamente algum instrumento musical.

6.5 O militar que não conseguir executar ao menos três notas musicais na corneta será eliminado do processo seletivo.

6.6 O Teste Profissional – TP será realizada no auditório da Banda de Música do QCG, ou em outro local previamente definido pela COFECA.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 A nota final do candidato será o somatório das pontuações obtidas em cada questão da avaliação Teste Profissional – TP, sendo organizada a seleção em ordem decrescente da nota final.

7.2 Os candidatos serão classificados em ordem de classificação das notas obtidas, com disposição decrescente.

7.3 Em caso de empate na nota Final do candidato será observado o critério do candidato que demonstrar melhor qualidade musical ou demonstrar tocar outro instrumento musical, tendo prioridade o candidato que possa estar disponível a prestar maior tempo de serviço à corporação após a conclusão do curso, ou seja, o candidato mais moderno.

7.4 A pontuação do exame de suficiência-musical no Teste Profissional – TP realizado obedecerá ao quadro abaixo:

Execução de notas na corneta
CRITÉRIO SUB-CRITÉRIO PONTOS
DÓ3 Execução sonora da nota 0,5
SOL3 Execução sonora da nota 1,5
DÓ4 Execução sonora da nota 2,0
MI4 Execução sonora da nota 2,0
SOL4 Execução sonora da nota 2,0
SIb4 Execução sonora da nota 1,0
DÓ5 Execução sonora da nota 1,0
Demonstrar saber tocar algum instrumento musical Qualidade de execução sonora de instrumento musical (pontos extras) 2,0
Total 10

  1. DO RECURSO:

8.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra:

89.1.1 Erro material da classificação.

8.2 O recurso deverá ser interposto no dia 15 de maio de 2026, devendo ser encaminhado em primeira instância ao presidente da COEFACA para análise e julgamento e, em segunda e ultima instância, ao Diretor de Ensino do CBMDF.

  1. DO CRONOGRAMA

 

Etapa Data Local
Recebimento de inscrições Da Publicação até 18/03/2026 INOVA
Inspeção de Saúde À critério da CPMED/JISC CPMED
Teste profissional dia 11/05 candidatos externos (Vídeo conferência)

12 ou 13/05/2026 para o CBMDF

Banda de Música do QCG
Recursos 15/05/2026 INOVA
Divulgação do resultado final 18/05/2026 Publicação em Boletim Geral e Portal de Ensino

https://ensino.cbm.df.gov.br/

Apresentação dos alunos 05/06/2026 Quartel do Comando Geral – QCG
Início do curso 08/06/2026 Auditório da Banda de Música do QCG
Término do curso 21/08/2026 Quartel do Comando Geral – QCG

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O 1º Curso de Habilitação de Corneteiro Bombeiro Militar – 1º CHC/2026 desenvolver-se-á em conformidade com o Regulamento Disciplinar dos Estabelecimentos de Ensino (RDEE), Portaria n° 34 de 26 de setembro de 2024, publicada no Suplemento ao BG n° 185, de 27 de setembro de 2024, com o Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), Portaria n° 28, de 8 de agosto de 2024, publicada no BG n° 151, de 9 de agosto de 2024 e com o regulamento de ensino da AJGER vigente no período do curso. Os casos omissos no presente edital serão examinados em primeira instância, pelo presidente da COEFACA do 1º CHC, em segunda, pelo Diretor de Ensino, e em última, pelo Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia;

10.2 Somente os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e classificados dentro do número de vagas previstas no edital serão matriculados no Curso de Habilitação de Corneteiro Bombeiro Miliar 1º CHC/2026.

10.3 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso, classificado para cursar, e que posteriormente tiver constatada alguma irregularidade com relação ao estabelecido neste edital ou na documentação apresentada no ato da inscrição, não terá sua matrícula efetivada, ou se já estiver matriculado será desligado dos cursos.

10.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital e não poderá estar na condição de RET (Regime Especial de Trabalho);

10.5 Os candidatos poderão obter mais informações referentes ao processo seletivo ou referente ao conteúdo programático na Seção de Comando e Serviços (SECOS) da Ajudância-Geral (AJGER), ou pelo telefone 06198420-1111.

  1. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

11.1 Para iniciar os exercícios de preparação para o Teste Profissional (TP), o candidato deverá utilizar uma corneta curta em Si bemol e um bocal adequado. O bocal deve ser escolhido levando em conta a conformação dos lábios, mas sem esquecer que um bocal muito grande não oferece resistência aos lábios, e que, quando pequeno, não fornece a quantidade de som desejado, por isso se recomenda a aquisição de um bocal adequado para se ter um bom desempenho no curso CHC.

11.1.1 A POSIÇÃO DO BOCAL NOS LABIOS – O bocal é colocado exatamente no meio da boca. O lábio superior ocupa aproximadamente dois terços do seu diâmetro, sendo o terço inferior ocupado pelo lábio inferior.

11.1.2 A EMISSÃO DO SOM – O som é produzido pelo sopro do corneteiro sobre o boca, que comunica à coluna de ar o movimento vibratório dos lábios. Quando o bocal está colocado na boca, como ficou dito nas linhas atrás obtém-se, o som comprimido e retraindo os lábios havendo necessidade de ficar a boca hermeticamente fechada. Depois de haver aspirado a quantidade de ar suficiente, faz-se a retirada brusca da língua, como se desejasse expelir da sua ponta um pedacinho de papel que lá estivesse, fazendo-se por pronuncia a silaba TU no bocal.

11.1.3 SONS AGUDOS – Obtém-se sons agudos comprimindo fortemente o bocal de encontro aos lábios, principalmente de encontro ao superior; em seguida comprimindo-os o mais fortemente possível sobre a dentadura, e expelindo o ar com mais vivacidade.

11.1.4 RESPIRAÇÃO – Para respirar entreabre-se os cantos da boca, sem prejudicar a posição dos lábios.

11.1.5 SONS GRAVES – Os sons graves necessitam muito menos pressão na boca contra os lábios; estes são abandonados ao seu sabor, de maneira que apenas toquem o instrumento.

11.2 O tempo de estudo precisa ser diário e compreender pelo menos um total de 8 horas semanais. A prática deve ocorrer em um local reservado com os equipamentos necessários, de modo que não haja interrupções. É importante observar que todas as instruções da semana anterior valem para os exercícios da semana seguinte. O objetivo dessas quinze semanas iniciais é que o aluno obtenha um grau mínimo de proficiência na corneta e seja capaz de executar os principais toques militares com qualidade e eficiência. Escala da corneta Si Bemol são as notas: Dó3, Sol3, Dó4, Mi4, e Sol4 , SIb4, Dó5.

11.3 PRIMEIRA SEMANA – O objetivo da primeira semana é que o corneteiro consiga tocar as 3 primeiras notas musicais mais graves no instrumento que são as notas Dó3, Sol3, Dó4, através do EXERCÍCIO DE NOTAS LONGAS. Concentre-se na respiração antes de cada nota, pois ela é um dos principais pontos para instrumentistas de sopro. Comece executando a nota mais grave (Dó3), que normalmente é a nota mais fácil de ser executada. Execute a nota Dó3 de forma longa, e suave, sem soprar muito ar, enchendo previamente os pulmões e soprando a nota de forma longa e contínua por 06 (seis) a 20 (vinte) segundos ininterruptos, conforme a capacidade física do candidato. Este exercício deve ser repetido inúmeras vezes por um período de 15 a 30 minutos nesta primeira semana, observando sempre o limite físico pessoal, de modo a evitar que os lábios do candidato possam ter algum tipo de dor ou inchaço devido ao excesso de exercícios. Nesta primeira semana é a semana de adaptação dos exercícios, por isso não se recomenda executar mais de 30 minutos ininterruptos, para melhor preservar integridade labial nesta primeira semana e poder prevenir alguma eventual lesão por esforço repetitivo.

11.4 SEGUNDA SEMANA – O objetivo da segunda semana é incluir a quarta nota (Mi4) na sua prática. Essa nota pode ser executada inicialmente de forma parcial, deve ser alcançada através do equilíbrio entre a tensão dos lábios e o aumento da pressão do ar, entretanto é importante não forçar o bocal contra os lábios. A nota sairá naturalmente quando esse equilíbrio for alcançado. Nesta Segunda semana recomenda-se aumentar o tempo de exercícios diários para dois períodos de 40 minutos de exercícios contínuos, de forma que sejam praticados, no mínimo, um total de 80 minutos diários de exercícios de notas longas.

11.5 DA TERCEIRA À SÉTIMA SEMANA – Deve-se continuar com os exercícios de notas longas, começando pela nota mais grave, que é o Do3, exercitando em seguida a segunda nota mais grave que é nota Sol3, e posteriormente a nota Dó4, até a quarta nota que é o Mi4, lembrando sempre de exercitar cada nota de forma longa, de forma suave, como no início, devendo se dedicar à praticar dos exercícios por um período sessenta a noventa minutos diários, de modo que a soma do tempo de estudos diários alcance ao menos um total de 8 horas semanais.

11.6 OITAVA SEMANA – O objetivo da oitava semana é adicionar a nota Sol4 de forma parcial em sua prática, que é a quinta nota musical na extensão da corneta. Quando chegar na nota mais aguda procure não forçar o bocal contra os lábios. Lembre-se de buscar o equilíbrio entre a tensão dos lábios e o aumento da pressão do ar, exercitando sempre cada umas das cinco notas de forma longa, e suave. As notas SIb4, Dó5 podem ser alcançadas a partir da oitava semana, dependendo da dedicação e esforço do candidato.

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO EXTERNO – 1° CHC/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O 1° CURSO DE HABILITAÇÃO DE CORNETEIRO BOMBEIRO MILITAR – 1° CHC/2026
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO: DATA DE NASC.:
POSTO/GRADUAÇÃO: NOME DE GUERRA:
MATRICULA: OBM DE ORIGEM:
NOME DO CONTATO DE EMERGÊNCIA: TELEFONE CONTATO DE EMERGÊNCIA:
FONE RESID.: FONE MÓVEL: FONE TRAB.:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
 

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Assinatura do candidato (Assinatura eletrônica)

 

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Ciente do Chefe imediato