EDITAL N.º 029/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC – ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DO 8º CURSO DE MOTOCICLISTA OPERACIONAL – CMOPE/2026 – TURMA “8”

DIRETORIA DE ENSINO

EDITAL N.º 029/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC – ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DO 8º CURSO DE MOTOCICLISTA OPERACIONAL – CMOPE/2026 – TURMA “8”​

O DIRETOR DE ENSINO, torna público, como anexo ___, o Edital n.º 029/2026–CBMDF/DIREN/SEITC que trata da abertura de processo seletivo para o 8º Curso de Curso de Motociclista Operacional — CMOPE/2026, a ser realizado no Centro de Treinamento Operacional (CETOP) e com previsão de início em 06 de julho e término em 18 de setembro de 2026. A capacitação está de acordo com o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGCPV/2026, publicado no Boletim Geral 236, de 16 de dezembro de 2025, e observa o Regulamento de Funcionamento de Comissões e Grupos de Trabalho (RFCGT/CBMDF), aprovado pela Portaria n.º 32, de 6 de julho de 2012, publicada no BG. n.º 127, de 10 jul. 2012.

Objetivo: O curso tem por objetivo capacitar o militar para conduzir motocicletas com segurança, agilidade e eficiência em situações de emergência, reduzindo o tempo de resposta às ocorrências além de padronizar procedimentos operacionais e reforçar o preparo físico e emocional necessário para atuar em cenários críticos.

Público Alvo: Oficial da ativa do CBMDF do Quadro Combatente ou Complementar, Praças da ativa do CBMDF ou bombeiros militares de outras corporações.

Período de Inscrição: da publicação até 17 de maio de 2026

Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDFhttps://ensino.cbm.df.gov.br/

Em consequência os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.

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EDITAL N.º 029/2026 – CBMDF/DIREN/SEITC – ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DO 8º CURSO DE MOTOCICLISTA OPERACIONAL – CMOPE/2026 – TURMA “8”

De 27 de abril de 2026

 

O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024 e de acordo com o processo SEI n.º 00053-00021031/2026-81, tornar Público, como anexo ___, o Edital n.º 029/2026–CBMDF/DIREN/SEITC que trata da abertura de processo seletivo para o 8º Curso de Curso de Motociclista Operacional — CMOPE/2026, a ser realizado no Centro de Treinamento Operacional (CETOP) e com previsão de início em 06 de julho e término em 18 de setembro de 2026. A capacitação está de acordo com o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGCPV/2026, publicado no Boletim Geral 236, de 16 de dezembro de 2025, e observa o Regulamento de Funcionamento de Comissões e Grupos de Trabalho (RFCGT/CBMDF), aprovado pela Portaria n.º 32, de 6 de julho de 2012, publicada no BG. n.º 127, de 10 jul. 2012.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Aplicação, Correção e Apuração – COEFACA/CMOPE – 2026– “TURMA 8”;

1.2. A seleção será para o preenchimento das vagas do Curso de Motociclista Operacional – 2026 – “TURMA 8”, não sendo mantido cadastro reserva;

1.3. O curso será desenvolvido na modalidade EAD durante 3 (três) semanas, sem prejuízo para as funções rotineiramente exercidas pelos alunos, e em período integral, durante 8 (oito) semanas, após o período EAD, com aulas teóricas e práticas presenciais e treinamento operacional;

1.4 O curso terá carga de 406 horas-aula de forma EAD e integral:

2 – DAS VAGAS 

2.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral dentro de cada categoria.

2.2. Serão destinadas 24 (vinte e quatro) vagas no total, distribuídas da seguinte forma: 22 (vinte e duas) vagas internas, para militares do CBMDF e 02 (duas) vagas externas;

2.2.1. As vagas internas serão distribuídas entre oficiais e praças, sendo 02 (duas) vagas para oficiais e 20 (vinte) vagas para praças;

2.3. Caso as vagas de quaisquer dos quadros não sejam preenchidas, serão revertidas para militares do CBMDF, conforme a classificação geral no teste de seleção.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

QBMG/QOBM

Posto/Graduação

Quantidade de vagas

QOBM/Comb/Compl

Maj. / Cap. / Ten. / Asp. Of.

2

QBMG-1

SubTen. / 1º Sgt. / 2º Sgt.

4

QBMG-1

3º Sgt. / Cb / Sd

14

QBMG-2, QBMG-3 e QBMG-4

Todos

2

Externas

Todos

2

2.3.1 – Serão considerados o posto/graduação na data de encerramento da inscrição no teste de seleção.

3 – DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO REFERENTE AOS MILITARES DO CBMDF 

Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 ):

3.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:

I – estar apto em inspeção de saúde;

II – estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;

III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;

IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e

V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento:

§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação;

§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.

3.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024).

Dos Pré-requisitos Específicos:

3.3 Ser oficial ou praça da ativa do CBMDF ou militar da ativa dos Corpos de Bombeiros dos demais estados do Brasil ou do exterior;

3.4 Cumprir o prescrito neste edital;

3.5 Ter sido aprovado em todas as fases do processo seletivo;

3.6 Estar classificado dentro do número previsto de vagas;

3.7 Estar autorizado pelo respectivo Comandante, Diretor ou Chefe;

3.8 Não possuir o respectivo curso;

3.9 Os militares que não enviarem a inscrição através do sistema INOVA ( https://inova.cbm.df.gov.br/inova/ ), no prazo estabelecido e/ou não atenderem aos critérios estabelecidos no RPCEE/CBMDF ou do presente edital, serão excluídos do processo de seleção;

3.10 Os candidatos bombeiros militares de outras instituições deverão solicitar a vaga ao Comandante Geral do CBMDF, conforme item 4.18.2 deste edital.

3.11 Possuir CNH na categoria “A” dentro da validade;

4 – DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA NO CURSO REFERENTE ÀS VAGAS EXTERNAS 

4.1.  Os candidatos que vierem a ocupar as vagas externas, após terem as vagas homologadas pelo Diretor de Ensino do CBMDF, deverão se apresentar à COEFACA do Curso de Motociclista Operacional/2026 – “TURMA 8”, munidos de:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade;

b) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria “A”, dentro do período de validade;

c) Ofício de apresentação, da sua chefia;

d) Atestado médico ou documento equivalente (bienal / inspeção de saúde).

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

PÚBLICO INTERNO

5.1 Período de inscrição: conforme cronograma.

5.2 As inscrições serão realizadas somente pelo sistema INOVA.

Passo a passo:

5.3 Acessar o link https://singular.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Externo” (logar com as credenciais de CPF e senha);

5.4 Clicar em Nova Solicitação (canto superior direito da página).

5.5 Buscar requerimento: DIREN – Ficha de inscrição para cursos.

5.6 Selecionar o curso pretendido e preencher as demais informações.

5.7 Anexar a declaração de ciência de desgaste físico, conforme o anexo “B” do presente edital, no sistema INOVA (incluir em documentação complementar);

5.8 Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação categoria “A”, dentro do período de validade (incluir em documentação complementar);

5.9 Após o preenchimento das informações, clicar em Enviar.

Para Homologação do Chefe Imediato (Cursos de Especialização):

Passo a passo:

5.10 Acessar o link: https://singular.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Interno” (logar com as credenciais de matrícula e senha);

5.11 Clicar em “Controle de Processos” (canto superior esquerdo da página).

5.12 Clicar na opção “Detalhar” do processo de inscrição que possuir a situação “Análise da Inscrição – Chefia” (canto direito da página)

5.13 Clicar em “Atribuir a mim” e em seguida no botão “Análise da Inscrição – Chefia”

5.14 Selecionar a opção “Despachar inscrição” (final da página)

5.15 Selecionar o parecer da inscrição e clicar em “Confirmar”

PÚBLICO EXTERNO

5.16 Período de inscrição: conforme cronograma.

5.17 O candidato deverá encaminhar a solicitação da inscrição no processo seletivo via ofício para o Excelentíssimo Sr. Comandante-Geral do CBMDF no sistema e-Protocolo conforme orientação abaixo, com cópia para o email gaeph.motoresgate@cbm.df.gov.br, com o modelo de ficha de inscrição do Anexo a este edital;

5.18 A solicitação da inscrição no processo seletivo até a data limite deverá conter os seguintes dados pessoais: NOME COMPLETO, FUNÇÃO, CONTATO TELEFÔNICO, COMPROVANTE DE INSPEÇÃO DE SAÚDE (válida), COMPROVANTE DE TAF (válido);

5.19 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;

Envio de documentação e de órgãos externos:

Passo 1: Acesse o Portal do CBMDF, disponível no link: https://www.cbm.df.gov.br
Passo 2: No menu superior da página, clique na opção “Utilidades” e, em seguida, localize o link para o e-Protocolo.
Passo 3: Na página do e-Protocolo, faça o login utilizando sua conta do gov.br. Caso não possua uma conta, preencha o campo CPF e siga as instruções para realizar o cadastro.
Passo 4: Para protocolar os documentos, clique em “Novo Protocolo” e preencha os campos obrigatórios conforme solicitado. Escolher o órgão: Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.

5.20 Anexar a declaração de ciência de desgaste físico, conforme o anexo “B” do presente edital, no ato da inscrição para o curso;

5.21 Os candidatos que vierem a ocupar as vagas externas, após terem as vagas homologadas pelo Diretor de Ensino do CBMDF, deverão se apresentar à COEFACA do Curso de Motociclista Operacional/2026 – “TURMA 8”, munidos de:

a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria “A”, dentro do período de validade;

b) Atestado médico ou documento equivalente (bienal / inspeção de saúde).

Observações:

5.22 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do (a) candidato (a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações, omissão de informações ou nos documentos apresentados ou por falta de preenchimento completo da ficha de inscrição;

5.23 Somente serão acatadas inscrições que sejam enviadas até 23h59min da data limite;

5.24 As informações prestadas na inscrição e as documentações entregues serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Diretoria de Ensino do CBMDF do direito de excluir do processo seletivo aquele que não cumprirem com o previsto neste edital;

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O certame compreenderá as seguintes etapas:

FASES

RESPONSÁVEL

CARÁTER

Conferência de Documentação

COEFACA

Eliminatório

Exame Prático de Maneabilidade com Motocicleta

COEFACA

Classificatório e eliminatório

7. DO EXAME PRÁTICO

7.1. Os candidatos deverão comparecer conforme agendamento da COEFACA, para realizar o teste.

Local: Centro de Treinamento Motociclístico Operacional – CTMOp no GAEPH

Teste de Seleção:

7.2. O teste de seleção terá uma pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos distribuídos da seguinte forma: 9 (nove) pontos distribuídos de acordo com os exercícios do item “a” mais 1(um) ponto de acordo com o tempo obtido de acordo com a tabela a seguir:

 

TEMPO PONTUAÇÃO
até 2’40” 1,00
2’41” a 2’50” 0,90
2’51” a 3′ 0,80
3’01” a 3’10” 0,70
3’11” a 3’20” 0,60
3’21” a 3’30” 0,50
3’31” a 3’40” 0,40
3’41” a 3’50” 0,30
3’51” a 4’00” 0,20
4’01” a 4’10” 0,10
4’11” acima 0,00

a) Serão montados 5 (cinco) exercícios demarcados por cones, sendo eles:

 EXERCÍCIOS PONTUAÇAO POR EXERCICIO
slalon simples 1,5
slalon duplo 1,5
círculo 2,0
corredor grego 2,0
oito 2,0
TOTAL 9,0

b) Não será cobrado tempo mínimo ou máximo para execução do teste de seleção;

c) O teste de seleção será cronometrado e o tempo de conclusão servirá como primeiro critério de desempate;

d) Em caso de empate serão observados, em ordem, os seguintes critérios:

1º –  menor tempo de execução do Exame Prático de Maneabilidade com Motocicleta;

2º –  maior pontuação obtida nos exercícios, de acordo com a seguinte ordem: oito, corredor grego, círculo, slalon duplo e slalon simples.

3º –  antiguidade

e) Serão descontados pontos dos exercícios, caso o candidato cometa alguma das seguintes infrações conforme o quadro de penalidades abaixo:

Infração

Penalidade

Pé no chão

Será descontado 1,00 (um) ponto da nota do exercício executado, não sendo permitido ao candidato repetir a infração no mesmo exercício, e caso ocorra, a nota do exercício não será computada na nota final, porém o candidato deverá continuar a execução do referido exercício.

Toque de Cone

Será descontado 0,25 (vinte e cinco) centésimos da nota do exercício executado, até o limite de pontos possíveis do referido exercício, sendo obrigatória a execução completa do exercício.

Deslocamento e/ou derrubada de cone

Será  descontado 0,50 (cinquenta) centésimos da nota do exercício executado, até o limite de pontos possíveis do referido exercício, sendo obrigatória a execução completa do exercício.

   Desvio e/ou erro de percurso

Será descontado 0,50 (cinquenta) centésimos da nota do exercício executado, até o limite de pontos possíveis do referido exercício, sendo obrigatória a execução completa do exercício;

  Queda da motocicleta

Será descontado 1,00 (um) ponto da nota do exercício executado, não sendo permitido ao candidato repetir a infração no mesmo exercício, e caso ocorra, a nota do exercício não será computada na nota final, porém o candidato deverá continuar a execução do referido exercício;

f) As penalidades são cumulativas em cada exercício e serão descontadas até o limite do valor do exercício executado. Caso as penalidades atinjam o limite máximo de pontos do exercício em questão, o candidato deverá executar os exercícios até sua conclusão. Quaisquer penalidades que ultrapassem o valor previsto para o exercício que estiver sendo executada, não serão descontadas na nota geral do certame.

g) O uniforme a ser usado pelos militares do CBMDF será o 3°A sem gandola, jaqueta de couro ou cordura do tipo motociclista na cor predominantemente preta, luvas fechadas do tipo motociclista na cor predominantemente preta, capacete motociclístico e bota motociclista ou coturno, todos de propriedade do candidato, sem o qual o candidato estará automaticamente desclassificado do certame;

h) Os candidatos externos devem utilizar o uniforme correspondente ao 3º A, com jaqueta de couro ou cordura do tipo motociclista na cor predominantemente preta, luvas fechadas do tipo motociclista na cor predominantemente preta, capacete motociclístico e bota motociclista ou coturno, todos de propriedade do candidato, sem o qual o candidato estará automaticamente desclassificado do certame;

i) O candidato deverá portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A”, dentro do período de validade, sem a qual o candidato estará automaticamente desclassificado do certame;

j) As vagas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem os melhores resultados dentro das vagas previstas, com pontuação mínima de 7,50 (sete vírgula cinquenta);

k) Caso as vagas não sejam preenchidas pelos militares classificados dentro do número de vagas, serão chamados os candidatos subsequentes até que sejam preenchidas todas as vagas de acordo com o item 2.3 deste edital;

l) Após iniciar o teste de seleção, o candidato não poderá parar. Caso aconteça parada, o candidato será penalizado conforme o quadro de penalidades do item e;

m) As motocicletas a serem utilizadas no teste de seleção serão fornecidas pelo CBMDF:

– Marca: Honda;

– Modelo: XRE;

– Cilindrada: 300cc.

n) O candidato terá apenas uma chance para realizar o teste de seleção.

o) Por se tratar de circuito sequencial de exercícios, o candidato, após iniciado o teste, não poderá colocar o pé no chão entre um exercício e outro. Caso ocorra, perderá 1,00 (um) ponto na nota final do teste de seleção, quantas vezes a infração aconteça;

p) O teste de seleção será feito de forma individual, sendo que os demais candidatos deverão ficar em local determinado pelos responsáveis pela aplicação do teste;

q) Não será facultado ao candidato a escolha da motocicleta para a realização do referido teste;

r) No dia do teste de seleção não será permitido a utilização das motocicletas para treinamento.

8. EXECUÇÃO DOS EXERCÍCIOS

8.1. Todos os exercícios serão demonstrados por um militar responsável pela aplicação do teste de seleção e os referidos exercícios deverão ser executados conforme a demonstração:

a) Slalon simples: executado na pista demarcada com uma fila simples de cone, tendo em uma extremidade 2 (dois) cones que servirão de entrada e saída e na outra extremidade 3 (três) cones que formarão uma meia-lua, sendo obrigatório a passagem de ida e volta por todos os cones;

b) Slalon duplo: executado na pista demarcada, com uma fila dupla e paralela de cones, sendo obrigatória a passagem de ida e volta por todos os cones, sendo que o primeiro par de cones deve-se passar por sua frente para iniciar o exercício e pode-se iniciar tanto pelo lado esquerdo quanto pelo direito;

c) Circulo: executado na pista demarcada por cones formando um circulo com uma entrada e uma saída pré-determinadas, sendo obrigatório a execução de 3 (três) voltas para um lado, procede-se a saída e posteriormente entra-se no exercício executando mais 3 (três) voltas para o lado contrário ao executado anteriormente e saindo logo em seguida; e cada volta a mais ou a menos, será computada como erro de percurso;

d) Corredor Grego: executado na pista demarcada por cones, sendo os cones posicionados em pares, em lados oposto, sendo obrigatória a passagem por dentro de todos os pares de cones em uma única vez;

e) Oito: executado na pista demarcada por cones formando um 8 (oito) com uma entrada e uma saída pré-determinadas, pode-se iniciar pela direita ou a esquerda do exercício. É obrigatório a execução de 3 (três) voltas em formato de oito. Ao completar a terceira volta, o candidato deverá proceder a passagem entre os cones centrais para posteriormente executar a saída e finalização do exercício, e cada volta a mais ou a menos, será computada como erro de percurso;

8.2. Todos os exercícios estão representados no croqui no anexo C deste edital.

9. CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO AO TESTE DE SELEÇÃO

a) O candidato receberá sua nota e tempo de conclusão após a realização do teste;

b) O resultado preliminar do teste de seleção será informado no primeiro dia útil subsequente à sua realização e o resultado estará disponível na Subseção de Motorresgate do GAEPH (61-981677057) e poderá estar disponível na intranet ou enviado ao e-mail do candidato;

c) Os candidatos aprovados serão informados dos materiais necessários para participar da Curso;

d) Toda a documentação do teste de seleção ficará arquivada na Subseção de Motorresgate do GAEPH;

e) Os casos omissos serão analisados  pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Aplicação, Correção e Apuração (COEFACA), Diretor de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, em última instância, pelo chefe do DEPCT.

9.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame prático com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para o seu início, munido de Carteira Nacional de Habilitação Categoria “A”, dentro do prazo de validade ;

9.2 Não será permitido a permanência do candidato na área de realização do exame prático quando não estiver sendo avaliado;

9.3 Por ocasião da realização do exame prático, o candidato que não apresentar Carteira Nacional de Habilitação Categoria “A” válida será automaticamente excluído do certame;

9.4 Será vedado ao candidato retirar-se do local de aplicação do exame prático sem a devida autorização e/ou acompanhamento de um fiscal;

9.5 A burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas para a realização da prova definidas neste edital ou em outros comunicados relativos à seleção, bem como o tratamento incorreto ou desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação do exame prático, poderá acarretar a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções cabíveis;

9.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização do exame prático:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) Faltar com o devido respeito com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

9.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação do exame prático em virtude de afastamento de candidato do local do exame prático;

9.8 A data, local e horário do exame prático seguirão o cronograma contido no item 13.

9.9 Caberão recursos preliminares até 2 dias após a sua divulgação.

9.10 Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante sua realização descumprir os itens 9.1 a 9.5.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 

10.1 A nota final de cada candidato será obtida de acordo com a nota da avaliação prática.

10.2 A classificação final para matrícula no Curso será divulgada após o julgamento dos recursos interpostos.

11. DO RECURSO: 

11.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra erro material da classificação;

11.2 O recurso deverá ser interposto ao Presidente da COEFACA, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado preliminar através do INOVA, sendo analisada pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Aplicação, Correção e Apuração (COEFACA).

12. DO CRONOGRAMA:

ETAPA

  DATA

  HORÁRIO

LOCAL

Inscrições (Vagas internas)

Da publicação até 17 de maio de 2026.

até as 23h59

INOVA

Inscrições (Vagas externas)

 Da publicação até 17 de maio de 2026.

até as 23h59

SEI e/ou email

Prova Prática de Maneabilidade com motocicleta (Vagas Internas).

12 e 15/06/2026

08h00

GAEPH – CTMOp

Prova Prática de Maneabilidade com motocicleta (Vagas Externas).

15/06/2026

08h00

GAEPH – CTMOp

Divulgação do resultado Preliminar da Prova prática e abertura de prazo recursal (vagas internas)

18/06/2026

Expediente administrativo do CBMDF

INOVA

Divulgação do resultado Preliminar da Prova prática e abertura de prazo recursal (vagas externas)

18/06/2026

Expediente administrativo do CBMDF

GAEPH

Divulgação do resultado Definitivo da Prova Prática de Maneabilidade com motocicleta, decisões quanto aos recursos (vagas Internas/Externas)

 22/06/2026

Expediente administrativo do CBMDF

INTRANET / (61) 98167-7057

Resultado final da Seleção

Até 26/06/2026

Expediente Administrativo do CBMDF

Publicação em Boletim Geral

Portal de Ensino

Início da parte EAD

06/07/2026

GAEPH

Término da parte EAD

23/07/2026

Expediente Administrativo do CBMDF

GAEPH

Apresentação para início presencial

24/07/2026

13h00

GAEPH -CTMOp

Término do curso

18/09/2026

Expediente Administrativo do CBMDF

GAEPH

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 . O resultado final do processo seletivo apontará os candidatos aptos, em ordem de classificação para compor a turma do Curso de Motociclista Operacional/2026 – “TURMA 8”;

13.2 . Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo no Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-hospitalar, situado na QE 38 AE 6B Lote 01 Guará II – DF, tel.: (61) 98167-7057;

13.3 . Não será admitido qualquer critério de seleção diferente do preconizado neste edital;

13.4 . A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

13.5. No caso do candidato externo, a declaração que consta no anexo B, deste edital quando não assinada eletronicamente deverá conter assinatura da chefia no local de testemunha;

13.6. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da COEFACA do Curso de Motociclista Operacional/2026 – “TURMA 8”, Diretoria de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, em última instância, pelo Chefe do DEPCT;

13.7. Este edital tem validade tão somente para o concurso de seleção ao Curso de Motociclista Operacional/2026 – “TURMA 8”;

13.8. Fica estabelecido que a realização do curso de motociclista está condicionada à formação de turma com, no mínimo, 15 (quinze) candidatos considerados aptos nas etapas seletivas. Não atingido esse quantitativo mínimo, o curso será automaticamente cancelado.

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO EXTERNO

32º CURSO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL – 32º CPCIF/2026

ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO:

NOME COMPLETO:

DATA DE NASC.:

POSTO/GRADUAÇÃO/CARGO:

NOME DE GUERRA:

MATRICULA:

CPF:

NOME DO CONTATO DE EMERGÊNCIA:

TELEFONE CONTATO DE EMERGÊNCIA:

FONE RESID.:

FONE MÓVEL:

FONE TRAB.:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

__________________________________________________________

Assinatura do candidato (Assinatura eletrônica)

__________________________________________________________

Ciente do Chefe imediato

DECLARAÇÃO  DE CIÊNCIA DE DESGASTE FÍSICO EM INSTRUÇÕES DE PILOTAGEM DE ALTO RISCO EM MOTOCICLETA DURANTE O VIII CURSO DE MOTOCICLISTA OPERACIONAL DO CBMDF

 

EU, , Cargo/Unidade/Instituição matrícula nº , inscrito no CPF nº , DECLARO que sou VOLUNTÁRIO para frequentar o VII CURSO DE MOTOCICLISTA OPERACIONAL DO CBMDF, que será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, estando CIENTE de todas as condições relativas ao seu funcionamento, bem como das condições, dos direitos e deveres a que estarei submetido na condição de ALUNO e da conduta na instrução, prevista na legislação vigente e no Edital específico, além das normas emanadas pela Coordenação, Instrutores e Monitores do referido curso, sendo responsável pelas minhas atitudes, pelo fato de conhecer as formas e situações no qual estarei sendo avaliado. DECLARO, por este instrumento, estar CIENTE, de que posso ser submetido VOLUNTARIAMENTE, a treinamento físico, inclusive em simulações de situação de ESTRESSE, a fim de adaptar-me a realidade dos riscos operacionais da função que desempenho. DECLARO estar CIENTE que durante o curso serei submetido a instruções de Pilotagem de Alto Risco em Motocicletas estando ciente dos riscos de acidentes, responsabilizando-me pelo uso correto de todos os equipamentos de proteção individual necessários para as instruções. DECLARO também, estar CIENTE, que durante o Curso, serei submetido à exposição e experimentação de agentes químicos sob orientação constante do corpo de instrutores, e em conformidade com as regulamentações específicas, sendo que encontro EM PLENO GOZO DE MINHA SAÚDE FÍSICA E MENTAL e NÃO POSSUO NENHUMA RECOMENDAÇÃO MÉDICA CONTRÁRIA à exposição a qualquer um destes. DECLARO também estar de acordo com o Edital que regulamenta o referido Curso.

Aluno (nome e assinatura)                   Testemunha (Nome e assinatura)

Brasília, …………… de………. de………. .

CROQUI COM PISTAS DO TESTE DE SELEÇÃO

Exercício 1:

Exercício 2:

Exercício 3:

Exercício 4:

Exercício 5: