O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 46 do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE) aprovado pela Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 151, de 9 de agosto de 2024, e em concordância com o Processo SEI nº 00053-00064975/2026-42, resolve:
TORNAR PÚBLICA, como anexo ___, o Edital n.º 01/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao curso Internacional de Detecção, Amostragem e Identificação de Agentes Químicos de Guerra e Industriais Tóxicos, a ser realizado de 21 a 25 de setembro de 2026, na cidade de Bogotá, Colômbia.
Objetivo: proporcionar conhecimentos e habilidades especializadas a 20 especialistas dos Estados Partes da região do GRULAC responsáveis pela detecção, amostragem e identificação de agentes de guerra química e produtos químicos industriais tóxicos em ambientes contaminados após um ataque químico ou um incidente envolvendo produtos químicos tóxicos.
Público Alvo: militar da ativa a partir de 3° Sargento e possuir menos de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço (habilitado com CIPP).
Vagas: a critério da Organização para a Proibição de Armas Químicas – OPAQ, após indicação do Comandante Geral.
Investimento: a OPAQ custeará as despesas de viagem, hospedagem, traslados, seguro médico, alimentação (almoço) e auxílio financeiro de pequeno valor para despesas acessórias. O militar que participar do processo seletivo deve estar ciente que não haverá ônus para o CBMDF.
Período de Inscrição: até às 23h59 do dia 21 de junho de 2026.
Obs 1: a língua de trabalho será o espanhol (escrita e falada), visto que não haverá tradução em nenhuma das etapas do curso.
Obs 2: a indicação de militares para o processo seletivo pressupõe o compromisso institucional quanto à disponibilidade para participação em todas as etapas do curso, uma vez que, se selecionados, os participantes representarão oficialmente a República Federativa do Brasil, sendo que eventual ausência poderá acarretar impactos negativos de ordem institucional e diplomática.
Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br/ e boletim geral.
Em consequência os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.
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ANEXO___
EDITAL Nº 01 – CBMDF/DIREP/SEINA REFERENTE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO INTERNACIONAL DE DETECÇÃO, AMOSTRAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS DE GUERRA E INDUSTRIAIS TÓXICOS NA COLÔMBIA
De 17 de junho de 2026
O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 46 do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE) aprovado pela Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 151, de 9 de agosto de 2024, e em concordância com o Processo SEI nº 00053-00064975/2026-42; torna público o Edital n.º 01/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao curso Internacional de Detecção, Amostragem e Identificação de Agentes Químicos de Guerra e Industriais Tóxicos, a ser realizado de 21 a 25 de setembro de 2026, na cidade de Bogotá, Colômbia.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo dentro do CBMDF será regido por critérios estabelecidos por este Edital, em conformidade com a norma de procedimentos a serem adotados para indicação de militares para cursos ou estágios externos ao CBMDF (Portaria n.° 4, de 30 de janeiro de 2014) e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA para Cursos Externos, conforme processo SEI nº 00053-00064254/2026-32.
1.2 A seleção dos militares do CBMDF para se inscreverem para indicação ao curso Internacional de Detecção, Amostragem e Identificação de Agentes Químicos de Guerra e Industriais Tóxicos, obedecerá a parâmetros que atinjam o público alvo, fundamentado principalmente no interesse do serviço e compreenderá três (3) etapas:
1ª ETAPA: análise de currículos: Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA;
2ª ETAPA: recebimento da documentação exigida: Seção de Assuntos Institucionais – SEAIN/GABCG;
3ª ETAPA: envio das indicações para LIGABOM pela SEAIN.
1.3 A titularidade do selecionado neste Edital não é garantia de participação no curso;
1.4 Os candidatos pré-selecionados necessitarão ainda serem aprovados em critérios a serem definidos pelos organizadores.
DOS REQUISITOS COMUNS AOS PROCESSOS SELETIVOS
Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 ):
2.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:
I – estar apto em Inspeção de Saúde (Bienal);
II – estar apto no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme regulamentação vigente na Corporação;
III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento:
§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação;
§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.
2.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024).
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA a participação no processo seletivo
3.1 Ser militar da ativa do Corpo de Bombeiros Militar a partir de 3° Sargento;
3.2 Experiências profissionais: Possuir menos de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço;
3.3 Formação educacional: CIPP – Curso de Intervenção em Produtos Perigosos Nível Operações ou o CIPP – Curso de Intervenção em Produtos Perigosos Nível Técnico;
3.4 Qualificação profissional: Ser bombeiro atuante na área de Produtos Perigosos, estar envolvido no desenvolvimento do sistema de resposta a emergências químicas e possuir comprovada experiência no uso de aparelhos respiratórios autônomos e trajes de proteção química, bem como apresentar plenas condições de saúde e preparo físico para a utilização de equipamentos de proteção individual em ambientes adversos.
3.5 Idioma: Domínio sólido da língua espanhola (escrita e falada), visto que não haverá tradução durante o curso.
DA VAGA
4.1 A critério da Organização para a Proibição de Armas Químicas – OPAQ, após indicação do Comandante Geral.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
5.2 O candidato deverá criar um processo SEI com o título “Inscrição – Processo Seletivo para o Curso Internacional de Detecção, Amostragem e Identificação de Agentes Químicos de Guerra e Industriais Tóxicos na Colômbia – OPAQ – 2026” e anexar os seguintes documentos, nesta sequência:
-
1º Documento: Ficha de inscrição conforme modelo (206002414), assinada pelo militar e pelo seu Comandante/Chefe Imediato;
-
2º Documento: Currículo conforme modelo (206003058);
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3º Documento: Foto digitalizada em formato PDF da carteira de identidade;
-
4º Documento: Comprovante em PDF do último Teste de Aptidão Física – TAF, da corporação que o considera apto para a prática de Atividade Física;
-
5º Documento: Comprovante em PDF da última Inspeção de Saúde – Bienal;
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6º Documento: Cópia do Passaporte válido em PDF;
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7º Documento: Certificação de idioma, em PDF.
5.3 A inscrição deverá ser formalizada via processo SEI e encaminhada para a Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA, com anuência do Comandante/Chefe Imediato;
5.4 As informações prestadas nos documentos entregues serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a COEFACA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar os documentos de maneira completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
5.6 Inscrições fora do prazo não serão homologadas por esta COEFACA – ver cronograma.
DISPOSIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A análise de currículo terá caráter classificatório e eliminatório.
6.2 A pontuação final classificatória para inscrição no Curso em tela será dada pela pontuação atingida na análise do currículo.
PONTUAÇÃO FINAL = NOTA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
DO RECURSO
7.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra:
- Erro material da classificação;
- O recurso deverá ser interposto ao presidente da COEFACA conforme o conograma, para decisão e pleito;
- O recurso deve ser interpelado no mesmo processo SEI utilizado para inscrição. O processo deverá ser reenviado ao ambiente SEI CBMDF/DIREP/SEINA até a data/hora estabelecida para recurso.
DO CRONOGRAMA:
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ETAPA |
DATA |
LOCAL |
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Inscrições |
Até às 23h59 do dia 21 de junho de 2026 |
VIA SEI |
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Resultado Final da Seleção |
22 de junho de 2026 |
Portal de Ensino do CBMDF Boletim Geral |
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Recebimento da Documentação |
até 22 de junho de 2026 |
SEAIN |
|
|
Recurso |
Até às 23h59 do dia 22 de junho de 2026 |
DIREP |
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Período de realização do Curso |
21 a 25 de setembro de 2026 |
Bogotá, Colômbia |
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DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na DIREP (3193 0132) e ASPAR/SEAIN;
9.2 O resultado final do processo seletivo apontará o candidato apto, em ordem de classificação de todos os participantes deste Edital. O Comandante-Geral do CBMDF indicará o(s) candidato(s) selecionado(s) na ordem de classificação discriminada pela Comissão de Seleção;
9.3 Caso necessário, a DIREP publicará qualquer outra informação ou orientação em Boletim Geral da Corporação;
9.4 Ainda que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas do concurso interno e indicado, poderá ser retornado ao CBMDF se já houver se deslocado para a instituição encarregada da formação, ou ter sua indicação anulada se for, a qualquer tempo, constatada alguma irregularidade na documentação apresentada no ato da inscrição;
9.5 O candidato que não cumprir os requisitos documentais previstos para a 2ª etapa será eliminado do processo seletivo;
9.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo neste edital;
9.7 O presente Edital trata-se de uma seletiva interna. Os candidatos escolhidos terão seus currículos submetidos à apreciação dos responsáveis pela seleção da OPAQ;
9.8 Para os participantes patrocinados, serão cobertos os custos de viagem, hospedagem, traslado aeroporto, almoços e seguro médico, além da concessão de uma ajuda de custo limitada para despesas diversas. O militar que participar do processo seletivo deve estar ciente que não haverá ônus para o CBMDF;
9.9 Aquele que for selecionado para realizar a capacitação, deverá posteriormente disseminar as técnicas aprendidas e implementar um plano de ação no CBMDF. Deve estar ciente que será considerado ponto focal no CBMDF em relação àquela área, devendo atender as demandas internas relativas ao curso realizado;
9.10 Não poderão se inscrever candidatos que estejam nas listas previstas para os cursos de carreira em 2026, nem aqueles que estejam concorrendo a outro processo seletivo de cursos no exterior que ocorra na mesma data ou em datas próximas. Isso se deve ao compromisso institucional que os militares selecionados assumem em relação à sua disponibilidade para participar de todas as etapas do curso. Se selecionados, os participantes representarão oficialmente a República Federativa do Brasil, e a eventual ausência poderá resultar em impactos negativos de natureza institucional e diplomática. A DIREP e a ASPAR/SEAIN não irão dirimir casos individuais de impossibilidade, estando passíveis de sanções aqueles que escolhidos para a capacitação desistam do curso antes do seu início, salvo motivos de força maior.
9.11 O presente edital trata-se de uma seletiva interna. Os candidatos escolhidos terão seus currículos submetidos à Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBS) do MCTI, que procederá à análise da documentação apresentada e até 3 candidatos a nível nacional receberão o endosso da Autoridade Nacional Brasileira para participar do processo seletivo da OPAQ para o evento em pauta.
9.12 A SEAIN se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e acompanhará todo o deslinde processual tomando as medidas administrativas cabíveis quando necessário;
9.13 Os casos omissos no presente edital serão examinados pelo presidente da COEFACA, Diretor de Ensino, e em última instância, pelo DEPCT do CBMDF.
Tabela de Pontuação Positiva
|
CRITÉRIO |
SUBCRITÉRIO |
PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
|
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IDENTIFICAÇÃO
|
Posto/ Graduação
|
Coronel |
1 |
A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento do processo seletivo.
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|
Tenente- Coronel |
2 |
|||
|
Major |
3 |
|||
|
Capitão |
4 |
|||
|
Primeiro Tenente |
5 |
|||
|
Segundo Tenente |
6 |
|||
|
Sub Ten |
1 |
|||
|
1º Sgt |
2 |
|||
|
2º Sgt |
3 |
|||
|
3º Sgt |
4 |
|||
|
CAPACITAÇÕES |
Curso de Formação |
5 |
Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF |
|
|
Curso de Aperfeiçoamento |
6 |
Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF |
||
|
Curso de Altos Estudos |
7 |
Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF |
||
|
CIPP – Curso de Intervenção em Produtos Perigosos – Nivel Técnico |
7 |
|
||
|
CIPP – Curso de Intervenção em Produtos Perigosos |
4 |
|
||
|
Comprovante de Nível de Certificação de Língua Espanhola (C1/C2) |
4 |
|
||
|
Comprovante de Nível de Certificação de Língua Espanhola (B1/B2) |
2 |
|
||
|
Comprovante de Nível de Certificação de Língua Espanhola (A1/A2) |
0 |
|
||
|
Especialização com carga horária superior a 60h/a |
3 |
Poderão ser computadas no máximo 5 (cinco) capacitações realizadas ou não no CBMDF. |
||
|
Graduação de Ensino Superior (Externa ao CBMDF) |
5 |
O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso. |
||
|
Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) Externa ao CBMDF |
3 |
O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso. |
||
|
Pós – Graduação Estricto Sensu (Mestrado) Externa ao CBMDF |
6 |
O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso. |
||
|
Pós – Graduação Estricto Sensu (Doutorado) Externa ao CBMDF |
7 |
O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso. |
||
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Atividades de ensino |
Exercício de docência em capacitações profissionais no CBMDF (em hora/aula). |
5 |
Para cada 30 horas/aulas ministradas no CBMDF, no limite de 10 pontos. A contagem será realizada no prazo Máximo de 3 anos anteriores ao processo seletivo. |
|
Lotação no PP do GPRAM |
Exerce atualmente atividade em Produtos Perigosos |
7 |
|
|
|
Lotação no PP do GPRAM |
Exerceu no mínimo 1 (um) ano de atividades em Produtos Perigosos |
4 |
|
|
|
Produção Científica |
Artigos Científicos e Projetos de Pesquisa |
3 |
Para trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. Trabalhos externos pontuarão desde que tenham sido aprovados pela Corporação ou realizados em capacitações externas autorizadas e de interesse do CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos. |
|
|
Produção Científica |
Monografias, Dissertações, Livros ou Manuais. |
5 |
Para trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. Trabalhos externos pontuarão desde que tenham sido aprovados pela Corporação ou realizados em capacitações externas autorizadas e de interesse do CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos. |
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