ATO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CONVITE PARA PALESTRA DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS EM DEFESA NACIONAL
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, superintendente da ESCFD, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 35 e 43, do Decreto Federal nº. 7.163, de 29 abr 10 que Regulamenta inciso I, o art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com a Portaria n° 9, de 28 de março de 2022, publicada no Suplemento do BG nº 060, de 29 de março de 2022, e ainda, considerando a publicação do Projeto Pedagógico Institucional – PPI, e do Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI, publicado no BG nº 172, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com as exigências da homologação do credenciamento da Escola Superior de Ciências do Fogo e dos Desastres (ESCFD) como Instituição de Ensino Superior (IES), pelo Ministério da Educação (MEC), conforme publicado no Parecer CNE/CES n° 113/2024 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, através da Portaria Ministerial n° 700, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU n° 144, de 29 de julho de 2024, resolve:
1) PUBLICAR como anexo _ o folder sobre a realização da palestra ESTUDOS ESTRATÉGICOS EM DEFESA NACIONAL.
2) CONVIDAR os militares interessados em participar da palestra ESTUDOS ESTRATÉGICOS EM DEFESA NACIONAL a ser ministrada dia 24/09 às 13:30 no auditório do CEPED. A palestra será conduzida pela Dr.ª Cintiene – Representante da Escola Superior de Defesa onde será criada uma mesa redonda sobre POSSIBILIDADES DE PESQUISA E COOPERAÇÃO TÉCNICA entre a ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA (ESD) e a ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO FOGO E DOS DESASTRES (ESCFD/CBMDF).
3) DESIGNAR os militares do Corpo Discente do CAEO combatente, complementar e saúde, para a participação na referida palestra.
4) INFORMAR que este evento é uma realização da ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO FOGO E DOS DESASTRES e que as inscrições poderão ser realizadas pelo link abaixo:
5) DETERMINAR
a) à DIREN/SEAVA que realizem as inscrições para a participação na palestra;
b) à DIREP e CEPED que providenciem os meios para a realização da palestra.
Em consequência, a DIREN, a DIREP, o CEPED e os demais órgãos interessados adotem as providências que lhes couber.
ANDRÉ TELES CAMPOS – Cel. QOBM/Comb.
Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia
