RETIFICAÇÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 10/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS – 2º SEMESTRE DE 2026

O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e VI, art. 43 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7º da Portaria nº 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o processo SEI nº 00053-00093680/2026-83, resolve:

 

1) RETIFICAR os itens abaixo descritos do EDITAL Nº 10/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao Mestrado Profissional em Políticas Públicas, curso de pós-graduação Stricto sensu, contratado junto a Universidade Católica de Brasília – UCB, publicado no Boletim Geral n.° 154, de 21 de agosto de 2026.

 

1.1 Onde se lê:

(…)

9.10 A DIREP não irá dirimir casos individuais de impossibilidade, estando passíveis de sanções aqueles que escolhidos para a capacitação desistam do curso antes do seu início, salvo motivos de força maior;

9.11 Os casos omissos no presente edital serão examinados pelo presidente da COEFACA, Subdiretor da DIREP e, em última instância, pelo DEPCT do CBMDF.

 

1.2 leia-se:

(…)

9.10 Os candidatos selecionados e matriculados no Mestrado Profissional em Políticas Públicas deverão assinar o Termo de Compromisso, previsto na Portaria nº 7, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no BG nº 045, de 7 de março de 2014, conforme modelo disponível no documento SEI 215537879, e encaminhá-lo à CBMDF/DIREP/SEINA antes do início das aulas, no mesmo processo SEI utilizado para a candidatura à vaga;

9.11 A DIREP não irá dirimir casos individuais de impossibilidade, estando passíveis de sanções aqueles que escolhidos para a capacitação desistam do curso antes do seu início, salvo motivos de força maior;

9.12 Os casos omissos no presente edital serão examinados pelo presidente da COEFACA, Subdiretor da DIREP e, em última instância, pelo DEPCT do CBMDF.

 

ANEXO