DIRETORIA DE ENSINO
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
Ordem de Serviço n.º 21/2026–CBMDF/DIREN/SEITC, de 14 de maio 2026
O DIRETOR DE ENSINO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e art. 4°, inciso II do Regulamento de Funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho (RFCGT/CBMDF), aprovado por meio da Portaria n.º 32, de 6 jul. 2012, publicada no BG 127, de 10 jul. 2012, e em concordância com o processo SEI n.º 00053-00052997/2026-60, resolve:
1) DESIGNAR os militares abaixo para compor a Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Aplicação, Correção e Apuração (COEFACA), para promoverem processo seletivo para o 1º Curso de Gestão de Frota – 1º CGEFRO/2026, a ser realizado no 2º Grupamento de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com previsão de início no dia 18 e término no dia 29 de maio de 2026, conforme a inclusão no Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGC/PV-2026, observando o Regulamento de Funcionamento de Comissões e Grupos de Trabalho (RFCGT/CBMDF), aprovado pela Portaria n.º 32, de 6 de julho de 2012, publicada no BG. nº 127, de 10 jul. 2012:
1.1) Chefe da Seção de Doutrina, Ensino e Insrução do Grupamento de Bomebeiro de Motomecanização – SEDEI/GBMOT (Presidente);
1.2) Maj. PTTC JUAREZ LEITE CALDAS, matr. 1403568 – DIREN (Membro);
1.3) 2º Ten. QOBM/Cond. ALISSON DOS SANTOS OLIVEIRA, matr.1405044 (membro);
1.4) 1º Sgt. QBMG-2 JÂNIO ALUZIO MENDES DA NATIVIDADE, matr.: 1038554 (membro);
1.5) 1º Sgt. QBMG-2 ANTONY ALBERTO FERNANDES, matr.1038493 (membro);
1.6) 1º Sgt. QBMG-2 KARIZIA RIBEIRO PEREIRA CAETANO, matr. 1769471 (membro)
2) CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, conforme Art. 17 caput da Portaria n.º 32/2012 (RFCGT/CBMDF), para entrega do Relatório de que trata o Art. 10 da Portaria mencionada;
2.1) admitir a prorrogação por igual período, mediante solicitação motivada, para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, conforme prevê o § 2º do Art. 17, da Portaria n.º 32/2012 (RFCGT/CBMDF).
3) DELEGAR competência ao Presidente da comissão para solicitar aos titulares dos órgãos do CBMDF, informações e documentos necessários à consecução dos trabalhos;
4) INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES:
4.1) os trabalhos deverão ser desenvolvidos observando o Regulamento de Funcionamento de Comissões e Grupos de Trabalho no CBMDF (RFCGT/CBMDF), aprovado pela Portaria 32, de 6 jul. 2012, publicada no BG 127, de 10 jul. 2012;
4.2) os autos do processo administrativo, previstos no RFCGT/CBMDF, art. 10, § 1°, automaticamente será aberto no sistema SEI, que deverá ser utilizado para todos os atos da COEFACA, devendo permanecer aberto até o término dos trabalhos;
4.3) Nos impedimentos regulamentares do presidente, o membro mais antigo, da ativa, assume automaticamente; e
4.4) Encerrados os trabalhos da comissão, o presidente deverá apresentar o relatório observando o RFCGT/CBMDF, art. 10, caput e § 2°.
5) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

