DIRETORIA DE ENSINO INFORMA
DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA TREINAMENTO DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL OFERECIDO PELA FEBRACIS – MÉTODO CIS
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, 36, e 43, do Decreto Federal N.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei N.º 8.255, de 20 novembro de 1991, e consoante com os processos SEI N.º 00053-00010070/2025-71 e N.º 00053-00013964/2025-13 respectivamente, resolve:
DIVULGAR a abertura das inscrições para participação no Treinamento de Inteligência Emocional – Método CIS, a ser realizado pela FEBRACIS, conforme Carta Convite FEBRACIS (162595919).
A capacitação será por imersão integral e a caberá à FEBRACIS informar o local e horários do evento, que ocorrerá de 12 a 15 de fevereiro 2025.
O treinamento tem o objetivo de oferecer aos operadores de Segurança Pública ferramentas para lidarem com dificuldades de ordem emocional impostas pelo desempenho de sua profissão e que impactam de forma negativa nos pilares emocional, familiar, financeiro, saúde e profissional, conforme especificado abaixo:
O treinamento será realizado na modalidade presencial de 12 a 15 de fevereiro 2025;
Foram disponibilizadas 15 vagas para o CBMDF;
Os candidatos serão indicados de acordo com a sequência das inscrições e quantidade de vagas disponibilizadas, não havendo prioridade por posto ou graduação;
O candidato deverá criar um processo SEI com o título “Inscrição Treinamento de Inteligência Emocional – Método CIS” e inserir nos autos a Ficha de Inscrição devidamente assinada pelo interessado e pelo seu chefe imediato, conforme documento modelo (162601292);
A assinatura do chefe imediato na Ficha de Inscrição autoriza automaticamente a participação do aluno;
Período de Inscrições: ATÉ AS 17H DO DIA 10/02/2025, via SEI, no ambiente da Seção de Intercâmbio Técnico-Científico (CBMDF/DIREN/SEITC);
Devido a necessidade de imersão integral dos alunos, os militares inscritos que necessitarem faltar a qualquer ato de serviço, deverão incluir no processo SEI uma autorização expressa do chefe imediato liberando-o da obrigação e informando que a dispensa não trará transtornos ao serviço da unidade.
Em consequência, os interessados tomem conhecimento.