O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso I, 36, inciso III, e 43, incisos I e III, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e considerando o que preceitua o art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei nº 13.459/2017, combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024e o contido nos processos SEI nº 00053-00001035/2026-42, resolve:
TORNAR PÚBLICO como Anexo ___ o Edital nº 006/2025-DIREN/DEPCT/CBMDF, que trata da abertura de processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar – CPO TURMA 13, em vagas pelo critério de mérito intelectual. O curso ocorrerá na modalidade Semipresencial, no período compreendido entre os dias 13 de fevereiro e 31 de março de 2026, conforme o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGV/PV/ano-base 2026, publicado no Suplemento ao Boletim Geral nº 236 de 16 de dezembro de 2025 e suas alterações e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br e Boletim Geral.
Em consequência:
a) Oriento a todos os militares constantes no LQA publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 6, de 30 de janeiro de 2026 e que atendam as prescrições do presente edital a se inscreverem;
b) Os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber; e
c) Os Diretores, Comandantes e Chefes providenciem a cientificação dos Subtenentes que servem sob vosso comando, mesmo os que estão em afastamentos.
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ANEXO___
EDITAL Nº 006/2025-DIREN/DEPCT/CBMDF – REFERENTE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO PREPARATÓRIO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR – CPO/BM TURMA 13, EM VAGAS PELO CRITÉRIO DE MÉRITO INTELECTUAL
De 19 de janeiro de 2026 .
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso I, 36, inciso III, e 43, incisos I e III, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e considerando o que preceitua o art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei nº 13.459/2017, combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024. O curso ocorrerá na modalidade Semipresencial, no período compreendido entre os dias 13 de fevereiro a 31 de março de 2026, conforme o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGV/PV/ano-base 2026, publicado no Suplemento ao Boletim Geral nº 236 de 16 de dezembro de 2025 e suas alteraçõese o contido nos processos SEI nº 00053-00001035/2026-42, torna público a abertura de processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar – CPO TURMA 13, em vagas pelo critério de mérito intelectual.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo tem por objetivo o preenchimento das vagas pelo critério de mérito intelectual para o Curso Preparatório de Oficiais Bombeiro Militar – CPO Turma 13, considerando o que preceitua o art. 79, I, “b” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei nº 13.459/2017.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação (COEFACA), publicada no Boletim Geral n° 008, de 14 de janeiro de 2026.
1.2.1 A COEFACA poderá a qualquer tempo ter inclusão ou exclusão de participantes, considerando a necessidade de ampliar os trabalhos ou manter a segurança e a isonomia do processo.
1.2.2 Para preservar os princípios da isonomia e da competitividade alguns membros da COEFACA poderão ter seus nomes divulgados em publicação específica apenas após a conclusão do certame. Neste caso os nomes serão idênticos aos das atas anexas.
1.2.3 A COEFACA é responsável pelo sigilo das provas, respondendo administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação de provas, questões ou parte delas.
1.2.4 Compete ao presidente da COEFACA:
1.2.4.1 Acompanhar a elaboração e a entrega das atas, buscando dirimir os problemas apresentados nelas;
1.2.4.2 Prover local seguro e equipamentos para a guarda e a confecção de todos os materiais e documentos necessários à aplicação do certame; e
1.2.4.3 Estabelecer procedimentos e processos para o descarte adequado dos resíduos resultantes da confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta.
1.3 O presidente da COEFACA deverá solicitar a escala de militares para trabalharem como fiscais durante o dia de aplicação das provas.
1.3.1 Os fiscais são os responsáveis pela guarda de todo o material de aplicação recebido e utilizado na sala de prova, conferência das instalações, recepção dos candidatos, acompanhamento dos candidatos no local de provas, recolhimento do material, distribuição das folhas de resposta e dos cadernos de prova.
1.4 A realização do processo seletivo pelo critério de merecimento intelectual, em todas as suas fases, exige a observância estrita, pelo CBMDF, dos princípios constitucionais expressos e implícitos impostos à administração pública, especialmente aos princípios da publicidade, da isonomia, da competitividade e da seletividade.
1.5. O curso será realizado pela Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal “Cel. Osmar Alves Pinheiro” – ABM, conforme o Projeto Pedagógico do Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas do CBMDF (CPO), publicado no Boletim Geral 141, de 28 de julho de 2021.
1.6. O CPO possui carga horária total de 360 horas-aula. O curso ocorrerá, para todos os quadros, de segunda a sexta-feira, na modalidade Semipresencial, conforme Plano Geral de Curso e Previsão de Vagas – 2026, aprovado e publicado no Suplemento ao Boletim Geral n° 236, de 16 de dezembro de 2025. O curso poderá sofrer alterações de datas de acordo com a disponibilidade de instrutores, estágio e/ou eventos adversos relacionados à saúde pública.
1.7. O estágio do CPO poderá ocorrer nos feriados, pontos facultativos e finais de semana.
1.8. Se necessário, poderão ser realizadas adaptações administrativas e pedagógicas no Projeto Pedagógico do Curso, conforme conveniência da administração para desenvolvimento e viabilização do curso.
1.9. O Curso Preparatório de Oficiais, conforme a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009 (Art. 86, I, g) é condição imprescindível para possibilitar ao militar de Carreira a promoção ao posto de Segundo-Tenente dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Administração – QOBM/Adm. e Especialista – QOBM/Esp.
1.10. O processo seletivo para acesso às vagas pelo critério de Mérito Intelectual, ocorrerá em 7 (sete) fases:
1.10.1. 1ª Fase – Inscrição no processo seletivo;
1.10.2. 2ª Fase – Apresentação da homologação das inscrições;
1.10.3. 3ª Fase – Prazo para recursos das Inscrições
1.10.4. 4ª Fase – Aplicação das provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório;
1.10.5. 5ª Fase – Divulgação do gabarito preliminar;
1.10.6. 6ª Fase – Prazo recursal;
1.10.7. 7ª Fase – Publicação do resultado final do certame.
1.11. Os candidatos podem participar dos dois processos seletivos (critério de antiguidade e mérito intelectual) concomitantemente, e em caso de dupla participação:
1.11.1. Ao ser aprovado no critério de antiguidade (Art. 79, I, “a”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017), o candidato será eliminado no critério de mérito intelectual (Art. 79, I, “b”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017).
1.11.2. No caso definido em 1.12.1, a listagem do resultado no critério de mérito intelectual será apresentada da seguinte maneira: “eliminado por ter garantido a vaga pelo critério de antiguidade”.
1.12. Este edital destina-se a regular a seleção para o preenchimento das vagas no CPO Turma 13, não sendo mantido cadastro reserva nem prorrogação de sua validade.
1.13. Não será cobrada taxa de inscrição.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017, que altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
2.2. Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
2.3. Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF.
2.4. Decreto nº 42.165, de 08 de junho de 2021. DODF nº 106, de 09 de junho de 2021 que dispõe sobre o Ensino Militar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
2.5. Portaria nº 31, de 18 de agosto de 2022 que aprova a Política de Ensino do Sistema de Ensino Bombeiro Militar – PSEBM, do CBMDF, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral nº 156, de 18 de agosto de 2022.
2.6. Portaria nº 32, de 18 de agosto de 2022 que aprova a Diretriz nº 01 do Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral nº 156, de 18 de agosto de 2022.
2.7. Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 208, de 1 de novembro de 2024.
2.8. Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino – RPCEE, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.. Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 de agosto de 2024.
2.9. Portaria n°8, de 12 de fevereiro de 2025, Inclui o § 4º no art. 51 da Portaria n.º 28, de 8 de agosto de 2024, que aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino RPCEE, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
2.10. Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, aprova o Regimento Interno do CBMDF, publicada no Suplemento de Boletim Geral nº 223, de 1º de dezembro de 2020.
2.11. Instrução Normativa nº 001/DEPCT, de 6 de janeiro de 2021. Aprova a Norma de Ensino e Disciplina Escolar da Academia de Bombeiro Militar “Cel. Osmar Alves Pinheiro”. Boletim Geral nº 64, de 6 de abril de 2021.
2.12. Projeto Pedagógico do Curso Preparatório de Oficiais – CPO. Boletim Geral nº 141, de 28 de julho de 2021.
3. DAS VAGAS E DOS CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO
3.1. As vagas de que trata o presente edital seguem o estabelecido no art. 79, I, “b” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017.
3.2. Para o provimento das vagas, serão selecionados somente os Subtenentes da ativa, constantes nos Limites Quantitativos de Antiguidades – LQA dos Subtenentes, publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 6, de 30 de janeiro de 2026 e que atendam as prescrições do presente edital.
3.3. As vagas disponíveis para o CPO – Turma 13, nos respectivos quadros, serão efetuadas da seguinte forma:
3.3.1. 50% (cinquenta por cento) dos candidatos serão selecionados por meio do critério de mérito intelectual por meio do processo seletivo de provas, em obediência ao art. 79, inciso I, alínea “b”, da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017.
3.4. Serão ofertadas 11 (onze) vagas para para preenchimento das vagas pelo critério de Mérito Intelectual para o CPO – Turma 13, conforme consta nos autos do Processo SEI nº 00053-00010418/2026-10, distribuídas de acordo com quadro abaixo:
| QUADRO | MÉRITO INTELECTUAL |
| QOBM/Intd. | 4* |
| QOBM/Cond. | 3* |
| QOBM/Mnt. | 1* |
| QOBM/Mús. | 3 |
| TOTAL | 11 |
*em conformidade da letra “c” do inciso I do art. 79 da Lei 12.086/2009 que disciplinou a distribuição de vagas em caso da divisão das vagas resultar em número fracionário.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Ser Subtenente da ativa, constante nos Limites Quantitativos de Antiguidades – LQA dos Subtenentes, publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 6, de 30 de janeiro de 2026 e que atendam as prescrições do presente edital.
4.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de tempo de serviço na ativa, até a data de inscrição do processo seletivo (conforme inciso IV do Art. 79 da Lei 12.086);
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO
Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 e Portaria n°8, de 12 de fevereiro de 2025, Inclui o § 4º no art. 51 da Portaria n.º 28, de 8 de agosto de 2024):
5.1. São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:
I – estar apto em inspeção de saúde;
II – estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;
III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento.
§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação.
§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.
§ 3º “…..”
§ 4º Excepcionalmente, militares na condição de agregados poderão participar de cursos sequenciais de carreira, desde que a capacitação oferecida não exija dedicação exclusiva por parte do aluno e haja manifestação expressa por parte da chefia do interessado autorizando sua participação no curso, atestando que a participação do militar no curso não trará prejuízo aos serviços do órgão cessionário e afirmando que haverá compatibilidade de horários para a dupla jornada de trabalho a ser assumida.”
5.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024);
Dos Pré-requisitos Específicos:
5.3. não incidir em qualquer hipótese legal de transferência para a reserva remunerada, até a data da promoção ou hipótese legal que impeça de concluir o curso.
5.4. Os alunos poderão ser divididos em turmas organizadas conforme as questões logísticas e pedagógicas da ABM, podendo cursar conjuntamente com os aprovados pelo critério de antiguidade.
5.5. Os militares convocados para o Curso Preparatório de Oficiais – CPO, na condição “APTO, COM RESTRIÇÃO”, deverão requerer ao Comando da ABMIL via SEI, através do endereço no SEI CBMDF/ABMIL/DIVEN/SECOT/CPO a análise da possibilidade de adequação curricular do curso em face das restrições de saúde apresentadas no seu parecer médico, imediatamente após o resultado final da seleção e caso esteja dentro das vagas, atendendo o disposto na Lei nº 7.069, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24 de fevereiro de 2022.
5.6. As Bombeiras Militares gestantes, desde que estejam na condição “APTA, COM RESTRIÇÃO” e possuam parecer favorável da junta médica do CBMDF, deverão requerer ao Comandante da ABMIL através do endereço no SEI CBMDF/ABMIL/DIVEN/SECOT/CPO a análise da possibilidade de adequação curricular do curso em face das restrições de saúde apresentadas no seu parecer médico, imediatamente após o resultado final da seleção e caso esteja dentro das vagas.
6. CRONOGRAMA
6.1. As fases do presente processo seletivo obedecerão ao cronograma a seguir:
| FASE | EVENTO | RESPONSÁVEL | DATA | HORÁRIO* | LOCAL | UNIFORME |
| 1ª | Inscrição | O próprio candidato | De 5 a 8 de fevereiro de 2026 | até às 23h59mindo dia 8/02/2026 | INOVA | – |
| 2ª | Apresentação da homologação das inscrições | Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação – COEFACA | 9 de fevereiro de 2026 Portal10 de fevereiro de 2026 BG | até às 23h59min | INOVA e Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.brBoletim Geral | – |
| 3ª | Prazo para recursos das Inscrições | O próprio candidato | até às 13h do dia 10 de fevereiro de 2026 | até às 13h | INOVA | |
| 4ª | Aplicação das provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório | COEFACAO próprio candidato | 11 de fevereiro de 2026 | Abertura do Portão 7h30Fechamento do Portão 8h | ABMIL | 3º A Sem gandola e sem cobertura |
| 5ª | Divulgação do gabarito preliminar | COEFACA | 11 de fevereiro de 2026 | até às 23h59min | Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.brBoletim Geral ou Boletim Suplementar | – |
| 6º | Prazo para recursos ao gabarito da Prova Objetiva | O próprio candidato | até às 13h do dia 12 de fevereiro de 2026 | até às 13h | INOVA | – |
| 7º | Publicação do resultado final do certame | COEFACA | 12 de fevereiro de 2026 Portal13 de fevereiro de 2026 BG | até às 23h59min | Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.brBoletim Geral ou Boletim Suplementar | |
| 8ª | Apresentação para início do curso | Academia de Bombeiro Militar (ABMIL) | às 8h de 13 de fevereiro de 2026 | 8h | ABMIL | 3º A |
| 9ª | Envio de NB de matrícula para publicação | ABMIL | 3 de março de 2026 | Expediente da Corporação | SEI | – |
| 10ª | Formatura | ABMIL | 31 de março de 2026 | 17 h | ABMIL | 1º B |
*Todos os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Os candidatos terão o período de 5 a 8 de fevereiro de 2026, conforme cronograma deste edital para realizarem as inscrições.
7.1.1. As inscrições serão feitas pelo Sistema INOVA;
7.2. A recepção das inscrições serão realizadas somente via Sistema INOVA.
8. PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. Acessar o link https://inova.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Externo” (logar com as credenciais de CPF e senha);
8.2. Clicar em Nova solicitação (a direita da tela);
8.3. Buscar DIREN – Ficha de Inscrição;
8.4. Selecionar o curso pretendido e preencher as demais informações (CPO TURMA 13 – CRITÉRIO MÉRITO INTELECTUAL);
8.5. Após preencher todas as informações solicitadas Clicar em Enviar.
8.6. O candidato deverá anexar na inscrição:
8.6.1. O resultado do seu último Teste de Aptidão Física – TAF (arquivo PDF – somente as páginas referentes ao Resultado do TAF) com validade de 01 (um) ano, observando-se as prescrições constantes na Portaria n.º 28 de 09, de setembro de 2021, publicada por meio do BG nº 171, de 10 de setembro de 2021, que altera a redação dos §§ 2º e 4º do Art. 5º da Portaria nº 17, de 4 de fevereiro de 2011, que estabelece as diretrizes para o treinamento e avaliação físico-militar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (arquivo PDF);
8.6.2. O resultado de sua última inspeção de saúde válida, considerando-o APTO para o serviço (arquivo PDF – somente as páginas referentes ao Resultado do TAF);
8.7. O candidato não poderá fazer o upload de Boletins Gerais na íntegra, devendo recortar e marcar apenas a informação solicitada.
8.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
8.9. Antes de confirmar sua participação no processo seletivo, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no curso. As informações prestadas na inscrição e os documentos entregues serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando a COEFACA obrigada a excluir do processo seletivo aquele que não preencher a inscrição de forma completa ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
8.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1. Findado o período de inscrição, o presidente da COEFACA publicará os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e possuem as condições necessárias para realização da prova, de caráter classificatório e eliminatório.
10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 As provas serão elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento, a partir do estabelecimento do padrão de compreensão médio do candidato e considerado na disputa o nível de escolaridade e profissionalização bombeiro militar dos potenciais candidatos do certame e a complexidade das atribuições relativas ao curso para o qual o processo seletivo direciona.
10.2 As provas serão aplicadas utilizando a terminologia ordinária padrão da língua culta portuguesa, podendo fazer uso de nomenclatura técnica bombeiro militar.
10.3 A confecção das provas será realizada em local seguro, por até 2 membros da COEFACA.
10.3.1 Prontas, as provas devem ser colocadas em envelopes lacrados e nestes devem ser adicionadas marcas identificadoras de segurança.
10.3.2 A elaboração de ata de confecção de prova, compete ao militar mais antigo.
10.4. As provas de caráter classificatório e eliminatório serão aplicadas conforme cronograma, na ABM, horário padrão de Brasília.
10.4.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
10.4.2. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
10.5. O tempo total de prova será de até 3h (três horas) para responder a avaliação, não podendo, esse tempo, ser prorrogado em nenhuma hipótese.
10.6. O tempo para identificação do candidato e a marcação da folha de respostas estão contabilizados dentro do tempo total de prova.
10.7. No dia da aplicação da prova, o militar, devidamente inscrito, deverá comparecer no local e horário informados,trajando o uniforme 3º A (prontidão) sem gandola e sem cobertura e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação com foto e assinatura.
10.7.1. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do processo seletivo.
10.8. Os portões dos locais de prova estarão abertos meia hora antes do início da aplicação.
10.9. O presidente da COEFACA poderá disponibilizar local para que os pertences dos militares sejam acomodados durante a realização das provas.
10.10 Os lugares nas salas de provas serão marcados e dispostos pelos membros da COEFACA;
10.10.1 Eventualmente o candidato poderá, devidamente autorizado pelo presidente da COEFACA, mudar de lugar na sala de provas.
10.11. A COEFACA não se responsabiliza por objetos perdidos ou deixados na sala de aula durante ou após a aplicação das provas.
10.12. A prova objetiva de conhecimentos e habilidades conterá 35 questões objetivas, que correspondem às disciplinas do Projeto Pedagógico de Curso – PPC do Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP, curso de carreira anterior ao CPO. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
10.13. A seleção dos conteúdos da prova objetiva seguirá conforme quadro abaixo:
| FASE | CONTEÚDO | Nº de itens |
| Prova de caráter classificatório e eliminatório | Administração BM | 5 |
| Direito BM | 5 | |
| Instrução Geral BM | 5 | |
| Operações BM | 5 | |
| Emergências Médicas | 5 | |
| Combate a Incêndio | 5 | |
| Salvamento | 5 | |
| Total | 35 | |
10.14. Cada item avaliativo corresponde a 1,00 (um) ponto e o valor total da prova é de 35,00 (trinta e cinco) pontos.
10.15. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
10.16. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
10.17.Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.
10.18. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
10.19. Será eliminadodo processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
10.19.1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
10.19.2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
10.19.3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
10.19.4. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
10.20. Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
10.20.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
10.20.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
10.20.3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 10.19.1 deste Edital;
10.20.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
10.20.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
10.20.6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
10.20.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
10.20.8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
10.20.9. descumprir as instruções contidas em edital, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
10.20.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
10.20.11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
10.20.12. não permitir a coleta de sua assinatura;
10.20.13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
10.20.14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
10.20.15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem a devida informação ao presidente da COEFACA;
10.20.16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
10.20.17. registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
10.20.18. não permitir a coleta de dado biométrico;
10.21. A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização da prova definida neste Edital ou em outros comunicados relativos à seleção, bem como o tratamento incorreto ou desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação do exame intelectual, acarretarão a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.
10.22. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
10.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
10.24. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas.
10.25. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
10.26. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
10.27. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
10.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
10.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas
10.30. Algumas regras e orientações aos candidatos, sobre o preenchimento e a execução das tarefas, estarão contidas na capa do caderno de provas e/ou na folha de respostas.
10.31. As folhas de respostas deverão ser corrigidas sem a identificação do candidato. A separação entre respostas e identificação deverá ocorrer no ato da entrega da folha de respostas por parte do candidato.
10.32. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.
10.33. O presidente da COEFACA deverá preencher e assinar a ata de encerramento da aplicação das provas.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. A nota final do candidato será o somatório das pontuações obtidas em cada questão da avaliação teórica objetiva.
11.2. Os candidatos serão ordenados em ordem de classificação das notas obtidas, com disposição decrescente.
11.3. Em caso de empate na avaliação teórica objetiva será observado o critério de antiguidade para desempate entre os candidatos com a mesma pontuação.
12. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO
12.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1. Não realizar a inscrição dentro do prazo determinado por este Edital;
12.1.2. Não anexar os comprovantes de TAF e Inspeção de Saúde no processo de inscrição;
12.1.3. Incorrer em erro prestando informações inverídicas ou utilizando documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do certame;
12.1.4. Não comparecer às provas objetivas;
12.1.5. For pego descumprindo qualquer determinação do Edital;
12.1.6. Deixar de entregar ou entregar a folha de respostas com marcas identificadoras ou rasuras;
12.1.7. Tirar nota 0,00 (zero) na prova objetiva;
12.1.8. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
13. APRESENTAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
13.1. Na data estipulada no cronograma do processo seletivo, em conformidade com o estabelecido neste Edital, serão divulgados, os gabaritos das provas objetivas no Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br e em Boletim Geral.
13.2. O candidato deverá utilizar o Sistema INOVA para apresentar Recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva ao presidente da COEFACA.
13.2.1. O candidato pode apresentar recurso contra o gabarito de mais de uma questão, mas todos os recursos devem ser enviados no mesmo formulário do INOVA.
13.3. Os candidatos têm o período para enviar o Recurso pelo Sistema INOVA, conforme o cronograma (6.1.).
13.6. Os recursos contra os gabarito preliminares da prova objetiva deve apresentar fundamentação que guarde relação com a matéria em debate e não tenha ação meramente protelatória.
13.7 Serão anuladas: as questões redigidas de maneira obscura ou dúbia; cuja redação admita mais de uma interpretação; e as questões com erro gramatical.
13.8. A anulação de questão aproveita a todos os candidatos que se submeteram regularmente ao certame.
13.9. A alteração de gabarito preliminar impõe a revisão geral de notas e resultados, devendo ser obrigatoriamente desconsiderada a resposta alterada.
13.10. O presidente da COEFACA julgará os recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e proferirá decisão, especialmente a indeferitória de maneira objetiva e fundamentada em prazo regulamentar.
13.11. O presidente da COEFACA poderá solicitar auxílio técnico: jurídico; metodológico; pedagógico de conteúdo ou forma; administrativo; linguístico e logístico aos demais órgãos da corporação.
13.12. A decisão do presidente da COEFACA é irrecorrível.
13.13. Findado o prazo de recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva não ocorrendo retificação dá-se início o período para a publicação do resultado final.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. Caso não haja recursos ou não ocorra retificações no gabarito preliminar este será considerado tacitamente como gabarito definitivo após o período recursal desta etapa.
14.2 A correção das provas será realizada em local seguro pelos membros da COEFACA.
14.2.1 Serão selecionadas duplas dentre os membros da COEFACA para corrigir até 60 provas.
14.2.2 Os dois militares que formarão as duplas de corretores trabalharão com correção e conferência, respectivamente.
14.3 Compete ao mais antigo dentre os militares selecionados para corrigir as provas a elaboração de ata de correção de provas.
14.3.1 A ata deve descrever:
a. problemas gerais e específicos nesta etapa;
b. técnica de correção;
c. uso de equipamento e softwares;
d. indicação do descarte adequado de material; e
e. itens de segurança utilizados no processo.
14.4. Na data estipulada no cronograma do processo seletivo serão divulgados no Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br e em Boletim Geral, os números de inscrições dos militares que participaram das provas objetivas e as notas alcançadas nesta participação.
14.6. Em nova publicação será divulgada a classificação final para ocupar as vagas no CPO.
14.7. Em caso de desistência de candidato dentro do número de vagas ou que tenha sido eliminado do processo seletivo, a COEFACA convocará o próximo candidato inscrito e apto em todas as fases do processo de seleção, respeitando a classificação do certame.
14.8. A convocação de que trata o item anterior estará limitada até o dia 27 de fevereiro de 2026, data esta que possibilita a reposição das disciplinas em andamento do curso
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os militares que não cumprirem as presentes exigências ou perderem os prazos previstos neste Edital serão eliminados do certame.
15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e em outros comunicados a serem publicados.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br e em Boletim Geral.
15.4. A simples classificação no processo seletivo não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas oferecidas e cumprir as exigências contidas neste Edital.
15.5. Qualquer membro designado para compor a COEFACA deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim, consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
15.6. A COEFACA não se responsabiliza por inconsistências na transmissão dos dados através do sistema INOVA, falta de internet ou intermitência no fornecimento de energia elétrica, que inviabiliza em parte ou no todo a remessa do processo.
15.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da COEFACA do Curso Preparatório de Oficiais Bombeiro Militar – CPO, e em grau recursal pelo Diretor de Ensino e em última instância o Chefe do DEPCT.
15.8. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do Edital.
16. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA SELETIVA
16.1. ADMINISTRAÇÃO BM.
16.1.1. BRASIL. Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010. Regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal.
16.1.2. BRASIL. Decreto nº 31.817 de 21 de Junho de 2010. Regulamento inciso II, do Art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal.
16.1.3. BRASIL. Lei nº 12.086 de 6 de Novembro de 2009. Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal e dá outras providências.
16.1.4. BRASIL. Lei nº 8.255 de 20 de Novembro de 1991. Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
16.2. DIREITO BM.
16.2.1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. CAPÍTULO III. DA SEGURANÇA PÚBLICA. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
16.2.2. BRASIL. Decreto-lei 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código penal militar. Brasília: Presidência da República, 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm.
16.2.3. BRASIL. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4346.htm
16.3. INSTRUÇÃO GERAL BM.
16.3.1 BRASIL. EXÉRCITO BRASILEIRO. EB70-MC-10.308. Manual de Campanha: Ordem Unida. 4a Edição 2019
16.3.2 BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL. PORTARIA GM-MD Nº 1.143, de 3 de março de 2022. Aprova o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. Brasília: Ministério da Defesa Nacional, 2022.
16.4. OPERAÇÕES BM.
16.4.1 CBMDF. Manual de Sistema de Comando de Incidentes – SCI – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, 2011. Disponível em https://www.cbm.df.gov.br/downloads/edocman/legislacoes/manuaisoperacionais/manual_sci_livrov6.pdf
16.5. EMERGÊNCIAS MÉDICAS.
16.5.1 CBMDF. Manual de atendimento pré-hospitalar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 2. ed. rev, atual. e ampl. Brasília: CBMDF, 2022. Disponível em https://biblioteca.cbm.df.gov.br/jspui/handle/123456789/348
16.6. COMBATE A INCÊNDIO.
16.6.1 CBMDF. Manual básico de combate a incêndio. 2. ed. Brasília: Módulo 1 (Comportamento do Fogo) e Módulo IV (Tática de combate a incêndio). CBMDF, 2009. Disponível em https://biblioteca.cbm.df.gov.br/jspui/handle/123456789/335
16.7. SALVAMENTO.
16.7.1 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Boletim de informação técnico-profissional CETOP nº 14/2020: gerenciamento de riscos. Brasília: CETOP, 2020. Disponível em https://biblioteca.cbm.df.gov.br/jspui/handle/123456789/324
16.7.2 CBMDF. Boletim de Informação Técnico-Profissional n° 08/2019-CETOP. Diretrizes gerais para Atendimento Pré-hospitalar no Salvamento Veicular. CBMDF: 2019. Disponível em https://biblioteca.cbm.df.gov.br/jspui/handle/123456789/339

