O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso I, 36, inciso III, e 43, incisos I e III, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e considerando o que preceitua o art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei nº 13.459/2017, combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024 e o contido nos processos SEI nº 00053-00001035/2026-42, resolve:
APROVAR e TORNAR PÚBLICO como Anexo ___ o Edital Nº 005/2026-DIREN/DEPCT/CBMDF que trata da abertura de processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar – CPO TURMA 13, em vagas pelo critério de Antiguidade. O curso ocorrerá na modalidade Semipresencial, no período compreendido entre os dias 13 de fevereiro e 31 de março de 2026, conforme o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGV/PV/ano-base 2026, publicado no Suplemento ao Boletim Geral nº 236 de 16 de dezembro de 2025 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br e Boletim Geral.
Em consequência:
a) Oriento a todos os militares constantes no LQA publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 6, de 30 de janeiro de 2026 e que atendam as prescrições do presente edital a se inscreverem;
b) Os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber; e
c) Os Diretores, Comandantes e Chefes providenciem a cientificação dos Subtenentes que servem sob vosso comando, mesmo os que estão em afastamentos.
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ANEXO___
EDITAL Nº 005/2026-DIREN/DEPCT – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO PREPARATÓRIO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR – CPO TURMA 13, EM VAGAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
De 05 de fevereiro de 2025.
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso I, 36, inciso III, e 43, incisos I e III, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e considerando o que preceitua o art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei nº 13.459/2017, combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024. O curso ocorrerá na modalidade Semipresencial, no período compreendido entre os dias 13 de fevereiro a 31 de março de 2026, conforme o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas – PGV/PV/ano-base 2026, publicado no Suplemento ao Boletim Geral nº 236 de 16 de dezembro de 2025 e suas alterações e o contido nos processos SEI nº 00053-00001035/2026-42, torna público a abertura de processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar – CPO TURMA 13, em vagas pelo critério de Antiguidade.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo tem por objetivo o preenchimento das vagas pelo critério de antiguidade para o Curso Preparatório de Oficiais Bombeiro Militar – CPO Turma 13, considerando o que preceitua o art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei nº 13.459/2017.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação – COEFACA, publicada no Boletim Geral n° 008, de 14 de janeiro de 2026.
1.3. O curso será realizado pela Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal “Cel. Osmar Alves Pinheiro” – ABMIL, conforme o Projeto Pedagógico do Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas do CBMDF (CPO), publicado no Boletim Geral nº 141, de 28 de julho de 2021.
1.4. O CPO possui carga horária total de 360 horas-aula. O curso ocorrerá, para todos os quadros, de segunda a sexta-feira, na modalidade Semipresencial, conforme Plano Geral de Curso e Previsão de Vagas – 2026, aprovado e publicado no Suplemento ao Boletim Geral n° 236, de 16 de dezembro de 2025. O curso poderá sofrer alterações de datas de acordo com a disponibilidade de instrutores, estágio e/ou eventos adversos relacionados à saúde pública.
1.5. O estágio do CPO poderá ocorrer nos feriados, pontos facultativos e finais de semana.
1.6. Se necessário, poderão ser realizadas adaptações administrativas e pedagógicas no Projeto Pedagógico do Curso, conforme conveniência da administração para desenvolvimento e viabilização do curso.
1.7. O Curso Preparatório de Oficiais, conforme a Lei nº 12.086, de 6 de Novembro de 2009 (Art. 86, I, g) é condição imprescindível para possibilitar ao militar de Carreira a promoção ao posto de Segundo-Tenente dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Administração – QOBM/Adm e Especialista – QOBM/Esp.
1.8. A inscrição para o preenchimento das vagas para o curso, de que trata este edital, compreende o preenchimento das vagas relativas ao critério de antiguidade para o Curso Preparatório de Oficiais Bombeiro Militar – CPO Turma 13, considerando o que preceitua o art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017.
1.9. O processo seletivo para acesso às vagas pelo critério de antiguidade ocorrerá em 4 fases:
1.9.1. 1ª Fase – Inscrição dos candidatos.
1.9.2. 2ª Fase – Apresentação do resultado preliminar.
1.9.3. 3ª Fase – Prazo para recurso.
1.9.4. 4ª Fase – Apresentação do resultado final.
1.10. Os candidatos podem participar dos 02 (dois) processos seletivos (critério de antiguidade e mérito intelectual) concomitantemente, e em caso de dupla participação:
1.10.1. Ao ser aprovado no critério de antiguidade (Art. 79, I, “a”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017), o candidato será eliminado no critério de mérito intelectual (Art. 79, I, “b”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017).
1.10.2. No caso definido no subitem anterior, a listagem do resultado no critério de mérito intelectual será apresentada da seguinte maneira: “eliminado por ter garantido a vaga pelo critério de antiguidade”.
1.11. Este edital destina-se a regular a seleção para o preenchimento das vagas do CPO Turma 13, não sendo mantido cadastro reserva nem prorrogação de sua validade.
1.12. Não será cobrada taxa de inscrição.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017, que altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
2.2. Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
2.3. Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF.
2.4. Decreto nº 42.165, de 08 de junho de 2021. DODF nº 106, de 09 de junho de 2021 que dispõe sobre o Ensino Militar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
2.5. Portaria nº 31, de 18 de agosto de 2022 que aprova a Política de Ensino do Sistema de Ensino Bombeiro Militar – PSEBM, do CBMDF, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral nº 156, de 18 de agosto de 2022.
2.6. Portaria nº 32, de 18 de agosto de 2022 que aprova a Diretriz nº 01 do Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicadas no Suplemento ao Boletim Geral nº 156, de 18 de agosto de 2022.
2.7. Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 208, de 1 de novembro de 2024.
2.8. Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino – RPCEE, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências. Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 de agosto de 2024.
2.9. Portaria n°8, de 12 de fevereiro de 2025, Inclui o § 4º no art. 51 da Portaria n.º 28, de 8 de agosto de 2024, que aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino RPCEE, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
2.10. Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, aprova o Regimento Interno do CBMDF, publicada no Suplemento de Boletim Geral nº 223, de 1º de dezembro de 2020.
2.11. Instrução Normativa nº 001/DEPCT, de 6 de janeiro de 2021. Aprova a Norma de Ensino e Disciplina Escolar da Academia de Bombeiro Militar “Cel. Osmar Alves Pinheiro”. Boletim Geral nº 64, de 6 de abril de 2021.
2.12. Projeto Pedagógico do Curso Preparatório de Oficiais – CPO. Boletim Geral nº 141, de 28 de julho de 2021.
3. DAS VAGAS E DOS CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO
3.1. As vagas de que trata o presente edital seguem o estabelecido no art. 79, I, “a” e “c”, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017.
3.2. Para o provimento das vagas, serão selecionados somente os Subtenentes da ativa, constantes nos Limites Quantitativos de Antiguidades – LQA dos Subtenentes, conforme publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 6, de 30 de janeiro de 2026 e que atendam as prescrições do presente edital.
3.3. As vagas disponíveis nos respectivos quadros para matrícula no CPO – Turma 13, serão ofertadas da seguinte forma:
3.3.1. 50% (cinquenta por cento) dos candidatos serão selecionados por meio do critério de antiguidade, observando a proporcionalidade de cada QBMG, em obediência ao art. 79, inciso I, alínea “a”, da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c art. 86, I, “g”, da Lei nº 12.086/2009, alterada pela Lei Nº 13.459/2017.
3.4. Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas para preenchimento das vagas pelo critério de antiguidade para o CPO – Turma 13, conforme consta nos autos do Processo SEI nº SEI nº 00053-00010418/2026-10, distribuídas de acordo com quadro abaixo:
|
QUADRO |
ANTIGUIDADE |
|
QOBM/Intd. |
5* |
|
QOBM/Cond. |
4* |
|
QOBM/Mnt. |
2* |
|
QOBM/Mús. |
3 |
|
TOTAL |
14 |
*em conformidade da letra “c” do inciso I do art. 79 da Lei 12.086/2009 que disciplinou a distribuição de vagas em caso da divisão das vagas resultar em número fracionário.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Ser Subtenente da ativa, constante nos Limites Quantitativos de Antiguidades – LQA dos Subtenentes, conforme publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 6, de 30 de janeiro de 2026 e que atendam as prescrições do presente edital.
4.2. Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de tempo de serviço na ativa, até a data de inscrição do processo seletivo (conforme inciso IV do Art. 79 da Lei 12.086);
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO:
Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 e Portaria n°8, de 12 de fevereiro de 2025, Inclui o § 4º no art. 51 da Portaria n.º 28, de 8 de agosto de 2024):
5.1. São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:
I – estar apto em inspeção de saúde;
II – estar apto no Teste de Aptidão Física, conforme regulamentação vigente na Corporação;
III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento.
§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação.
§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.
§ 3º “…..”
§ 4º Excepcionalmente, militares na condição de agregados poderão participar de cursos sequenciais de carreira, desde que a capacitação oferecida não exija dedicação exclusiva por parte do aluno e haja manifestação expressa por parte da chefia do interessado autorizando sua participação no curso, atestando que a participação do militar no curso não trará prejuízo aos serviços do órgão cessionário e afirmando que haverá compatibilidade de horários para a dupla jornada de trabalho a ser assumida.
5.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024);
Dos Pré-requisitos Específicos:
5.3. não incidir em qualquer hipótese legal de transferência para a reserva remunerada, até a data da promoção ou hipótese legal que impeça de concluir o curso.
5.4. Os alunos poderão ser divididos em turmas organizadas conforme as questões logísticas e pedagógicas da ABM, podendo cursar conjuntamente com os aprovados pelo critério de antiguidade.
5.5. Os militares convocados para o Curso Preparatório de Oficiais – CPO, na condição “APTO, COM RESTRIÇÃO”, deverão requerer ao Comando da ABMIL via SEI, através do endereço no SEI CBMDF/ABMIL/DIVEN/SECOT/CPO a análise da possibilidade de adequação curricular do curso em face das restrições de saúde apresentadas no seu parecer médico, imediatamente após o resultado final da seleção e caso esteja dentro das vagas, atendendo o disposto na Lei nº 7.069, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24 de fevereiro de 2022.
5.6. As Bombeiras Militares gestantes, desde que estejam na condição “APTA, COM RESTRIÇÃO” e possuam parecer favorável da junta médica do CBMDF, deverão requerer ao Comandante da ABMIL através do endereço no SEI CBMDF/ABMIL/DIVEN/SECOT/CPO a análise da possibilidade de adequação curricular do curso em face das restrições de saúde apresentadas no seu parecer médico, imediatamente após o resultado final da seleção e caso esteja dentro das vagas.
6. CRONOGRAMA
6.1. As fases do presente processo seletivo obedecerão ao cronograma a seguir
|
FASE |
EVENTO |
RESPONSÁVEL |
DATA |
HORÁRIO* |
LOCAL |
UNIFORME |
|
1ª |
Inscrição |
O próprio candidato |
De 5 a 8 de fevereiro de 2026 |
até às 23h59min do dia 08/02/2026 |
INOVA |
– |
|
2ª |
Apresentação do resultado preliminar |
Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação – COEFACA |
9 de fevereiro de 2026 Portal 10 de fevereiro de 2026 BG
|
até às 23h59min |
INOVA e Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br Boletim Geral
|
– |
|
3ª |
Prazo para recursos |
O próprio candidato |
até às 13h do dia 10 de fevereiro de 2026 |
até às 13h |
INOVA |
– |
|
4ª |
Apresentação do resultado final |
COEFACA |
12 de fevereiro de 2026 Portal 13 de fevereiro de 2026 BG |
até às 23h59min |
Portal de Ensino: https://ensino.cbm.df.gov.br Boletim Geral ou Boletim Suplementar
|
– |
|
5ª |
Apresentação para início do curso |
Academia de Bombeiro Militar (ABMIL) |
às 8h de 13 de fevereiro de 2026 |
8h |
ABMIL |
3º A |
|
6ª |
Envio de NB de matrícula para publicação |
ABMIL |
3 de março de 2026 |
Expediente da Corporação |
SEI |
– |
|
7ª |
Formatura |
ABMIL |
31 de março de 2026 |
17h |
ABMIL |
1º B |
Todos os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
7. DA INSCRIÇÃO:
7.1. Os candidatos terão o período de 5 a 8 de fevereiro de 2026, conforme cronograma deste edital para realizarem as inscrições.
7.1.1. As inscrições serão feitas pelo Sistema INOVA;
7.2. A recepção das inscrições serão realizadas somente via Sistema INOVA.
8. PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
8.1. Acessar o link https://inova.cbm.df.gov.br/inova/ e clicar na opção “Externo” (logar com as credenciais de CPF e senha);
8.2. Clicar em Nova solicitação (a direita da tela);
8.3. Buscar DIREN – Ficha de Inscrição;
8.4. Selecionar o curso pretendido e preencher as demais informações (CPO TURMA 13 – CRITÉRIO ANTIGUIDADE);
8.5. Após preencher todas as informações solicitadas Clicar em Enviar.
8.6. O candidato deverá anexar na inscrição:
8.6.1. O resultado do seu último Teste de Aptidão Física TAF (arquivo PDF – somente as páginas referentes ao Resultado do TAF) com validade de 01 (um) ano, observando-se as prescrições constantes na Portaria n.º 28 de 09, de setembro de 2021, publicada por meio do BG nº 171, de 10 de setembro de 2021, que altera a redação dos §§ 2º e 4º do Art. 5º da Portaria nº 17, de 4 de fevereiro de 2011, que estabelece as diretrizes para o treinamento e avaliação físico-militar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (arquivo PDF);
8.6.2. O resultado de sua última inspeção de saúde válida, considerando-o APTO para o serviço (arquivo PDF – somente as páginas referentes à Inspeção de saúde);
8.7. O candidato não poderá fazer o upload de Boletins Gerais na íntegra, devendo recortar e marcar apenas a informação solicitada.
8.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
8.9. Antes de confirmar sua intenção de cursar, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no curso. As informações prestadas na inscrição e os documentos entregues serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando a COEFACA obrigada a excluir do processo seletivo aquele que não preencher a inscrição de forma completa ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
8.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1. Findado o período de inscrição, o presidente da COEFACA publicará os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas conforme o item 10.
10. APRESENTAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1. Na data estipulada no cronograma do processo seletivo, em conformidade com o estabelecido neste Edital, serão divulgados, no Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br e em Boletim Geral, os nomes dos Subtenentes da ativa que preencheram a ficha de inscrição, em ordem de antiguidade, constantes nos Limites Quantitativos de Antiguidades – LQA dos Subtenentes, conforme publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 6, de 30 de janeiro de 2026 e que atendam as prescrições do presente edital.
10.2. Em caso de desistência de candidato dentro do número de vagas ou que tenha sido eliminado do processo seletivo, a COEFACA convocará o próximo candidato inscrito e apto em todas as fases do processo de seleção, por antiguidade.
10.3. A convocação de que trata o item anterior estará limitada até o dia 27 de fevereiro de 2026, data esta que possibilita a reposição das disciplinas em andamento do curso.
11. PRAZO PARA RECURSOS
11.1. Na data estipulada no cronograma do processo seletivo será aberto o prazo para recursos referente a listagem apresentada.
11.2. Os candidatos têm o período para enviar o Recurso pelo Sistema INOVA, conforme o cronograma (6.1.).
11.3. A recepção dos recursos será realizada somente via Sistema INOVA.
12. APRESENTAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Na data estipulada no cronograma do processo seletivo serão divulgados, no Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br e em Boletim Geral, o Resultado Final do processo seletivo.
12.2. Em caso de desistência de candidato dentro do número de vagas ou que tenha sido eliminado do processo seletivo, a COEFACA convocará o próximo candidato inscrito e apto em todas as fases do processo de seleção, por antiguidade.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os militares que não cumprirem as presentes exigências ou perderem os prazos previstos neste edital serão eliminados do certame.
13.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital e em outros comunicados a serem publicados.
13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Boletim Geral da Corporação e(ou) divulgados na internet e no Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br.
13.4. A simples classificação no processo seletivo não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas oferecidas e cumprir as exigências contidas neste Edital.
13.5. Qualquer membro designado para compor a COEFACA deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim, consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
13.6. A COEFACA não se responsabiliza por inconsistências na transmissão dos dados através do sistema INOVA, falta de internet ou intermitência no fornecimento de energia elétrica, que inviabiliza em parte ou no todo a remessa do processo.
13.7. Os casos omissos serão solucionados pela Presidente da COEFACA do Curso Preparatório de Oficiais Bombeiro Militar – CPO, e em grau recursal pelo Diretor de Ensino e em última instância o Chefe do DEPCT.

