EDITAL Nº 01 – CBMDF/DIREP/SEINA REFERENTE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO INTERNACIONAL DE DETECÇÃO, AMOSTRAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS DE GUERRA E INDUSTRIAIS TÓXICOS NA COLÔMBIA

O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 46 do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE) aprovado pela Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 151, de 9 de agosto de 2024, e em concordância com o Processo SEI nº 00053-00064975/2026-42, resolve:

TORNAR PÚBLICA, como anexo ___, o Edital n.º 01/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao curso Internacional de Detecção, Amostragem e Identificação de Agentes Químicos de Guerra e Industriais Tóxicos, a ser realizado de 21 a 25 de setembro de 2026, na cidade de Bogotá, Colômbia.

Objetivo: proporcionar conhecimentos e habilidades especializadas a 20 especialistas dos Estados Partes da região do GRULAC responsáveis pela detecção, amostragem e identificação de agentes de guerra química e produtos químicos industriais tóxicos em ambientes contaminados após um ataque químico ou um incidente envolvendo produtos químicos tóxicos.

Público Alvo: militar da ativa a partir de 3° Sargento e possuir menos de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço (habilitado com CIPP).

Vagas: a critério da Organização para a Proibição de Armas Químicas – OPAQ, após indicação do Comandante Geral.

Investimento: a OPAQ custeará as despesas de viagem, hospedagem, traslados, seguro médico, alimentação (almoço) e auxílio financeiro de pequeno valor para despesas acessórias. O militar que participar do processo seletivo deve estar ciente que não haverá ônus para o CBMDF.

Período de Inscrição: até às 23h59 do dia 21 de junho de 2026.

Obs 1: a língua de trabalho será o espanhol (escrita e falada), visto que não haverá tradução em nenhuma das etapas do curso.

Obs 2: a indicação de militares para o processo seletivo pressupõe o compromisso institucional quanto à disponibilidade para participação em todas as etapas do curso, uma vez que, se selecionados, os participantes representarão oficialmente a República Federativa do Brasil, sendo que eventual ausência poderá acarretar impactos negativos de ordem institucional e diplomática.

Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDFhttps://ensino.cbm.df.gov.br/ e boletim geral.

Em consequência os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.

————————————————————————————————————————————————————————

ANEXO___

EDITAL Nº 01 – CBMDF/DIREP/SEINA REFERENTE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO INTERNACIONAL DE DETECÇÃO, AMOSTRAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS DE GUERRA E INDUSTRIAIS TÓXICOS NA COLÔMBIA

De 17 de junho de 2026

O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 46 do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE) aprovado pela Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 151, de 9 de agosto de 2024, e em concordância com o Processo SEI nº 00053-00064975/2026-42; torna público o Edital n.º 01/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao curso Internacional de Detecção, Amostragem e Identificação de Agentes Químicos de Guerra e Industriais Tóxicos, a ser realizado de 21 a 25 de setembro de 2026, na cidade de Bogotá, Colômbia.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo dentro do CBMDF será regido por critérios estabelecidos por este Edital, em conformidade com a norma de procedimentos a serem adotados para indicação de militares para cursos ou estágios externos ao CBMDF (Portaria n.° 4, de 30 de janeiro de 2014) e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA para Cursos Externos, conforme processo SEI nº 00053-00064254/2026-32.

1.2 A seleção dos militares do CBMDF para se inscreverem para indicação ao curso Internacional de Detecção, Amostragem e Identificação de Agentes Químicos de Guerra e Industriais Tóxicos, obedecerá a parâmetros que atinjam o público alvo, fundamentado principalmente no interesse do serviço e compreenderá três (3) etapas:

1ª ETAPA: análise de currículos: Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA;

2ª ETAPA: recebimento da documentação exigida: Seção de Assuntos Institucionais – SEAIN/GABCG;

3ª ETAPA: envio das indicações para LIGABOM pela SEAIN.

1.3 A titularidade do selecionado neste Edital não é garantia de participação no curso;

1.4 Os candidatos pré-selecionados necessitarão ainda serem aprovados em critérios a serem definidos pelos organizadores.

DOS REQUISITOS COMUNS AOS PROCESSOS SELETIVOS

Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 ):

2.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:

I – estar apto em Inspeção de Saúde (Bienal);

II – estar apto no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme regulamentação vigente na Corporação;

III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;

IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e

V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento:

§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação;

§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.

2.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024).

DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA a participação no processo seletivo

3.1 Ser militar da ativa do Corpo de Bombeiros Militar a partir de 3° Sargento;

3.2 Experiências profissionais: Possuir menos de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço;

3.3 Formação educacional: CIPP – Curso de Intervenção em Produtos Perigosos Nível Operações ou o CIPP – Curso de Intervenção em Produtos Perigosos Nível Técnico;

3.4 Qualificação profissional: Ser bombeiro atuante na área de Produtos Perigosos, estar envolvido no desenvolvimento do sistema de resposta a emergências químicas e possuir comprovada experiência no uso de aparelhos respiratórios autônomos e trajes de proteção química, bem como apresentar plenas condições de saúde e preparo físico para a utilização de equipamentos de proteção individual em ambientes adversos.

3.5 Idioma: Domínio sólido da língua espanhola (escrita e falada), visto que não haverá tradução durante o curso.

DA VAGA

4.1 A critério da Organização para a Proibição de Armas Químicas – OPAQ, após indicação do Comandante Geral.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;

5.2 O candidato deverá criar um processo SEI com o título “Inscrição – Processo Seletivo para o Curso Internacional de Detecção, Amostragem e Identificação de Agentes Químicos de Guerra e Industriais Tóxicos na Colômbia – OPAQ – 2026” e anexar os seguintes documentos, nesta sequência:

5.3 A inscrição deverá ser formalizada via processo SEI e encaminhada para a Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA, com anuência do Comandante/Chefe Imediato;

5.4 As informações prestadas nos documentos entregues serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a COEFACA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar os documentos de maneira completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

5.6 Inscrições fora do prazo não serão homologadas por esta COEFACA – ver cronograma.

DISPOSIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A análise de currículo terá caráter classificatório e eliminatório.

6.2 A pontuação final classificatória para inscrição no Curso em tela será dada pela pontuação atingida na análise do currículo.

PONTUAÇÃO FINAL = NOTA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

DO RECURSO

7.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra:

  • Erro material da classificação;
  • O recurso deverá ser interposto ao presidente da COEFACA conforme o conograma, para decisão e pleito;
  • O recurso deve ser interpelado no mesmo processo SEI utilizado para inscrição. O processo deverá ser reenviado ao ambiente SEI CBMDF/DIREP/SEINA até a data/hora estabelecida para recurso.

DO CRONOGRAMA:

ETAPA

DATA

LOCAL

Inscrições

Até às 23h59 do dia 21 de junho de 2026

VIA SEI

Resultado Final da Seleção

22 de junho de 2026

Portal de Ensino do CBMDF

Boletim Geral

Recebimento da Documentação

até 22 de junho de 2026

SEAIN

Recurso

Até às 23h59 do dia 22 de junho de 2026

DIREP

Período de realização do Curso

21 a 25 de setembro de 2026

Bogotá, Colômbia

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na DIREP (3193 0132) e ASPAR/SEAIN;

9.2 O resultado final do processo seletivo apontará o candidato apto, em ordem de classificação de todos os participantes deste Edital. O Comandante-Geral do CBMDF indicará o(s) candidato(s) selecionado(s) na ordem de classificação discriminada pela Comissão de Seleção;

9.3 Caso necessário, a DIREP publicará qualquer outra informação ou orientação em Boletim Geral da Corporação;

9.4 Ainda que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas do concurso interno e indicado, poderá ser retornado ao CBMDF se já houver se deslocado para a instituição encarregada da formação, ou ter sua indicação anulada se for, a qualquer tempo, constatada alguma irregularidade na documentação apresentada no ato da inscrição;

9.5 O candidato que não cumprir os requisitos documentais previstos para a 2ª etapa será eliminado do processo seletivo;

9.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo neste edital;

9.7 O presente Edital trata-se de uma seletiva interna. Os candidatos escolhidos terão seus currículos submetidos à apreciação dos responsáveis pela seleção da OPAQ;

9.8 Para os participantes patrocinados, serão cobertos os custos de viagem, hospedagem, traslado aeroporto, almoços e seguro médico, além da concessão de uma ajuda de custo limitada para despesas diversas. O militar que participar do processo seletivo deve estar ciente que não haverá ônus para o CBMDF;

9.9 Aquele que for selecionado para realizar a capacitação, deverá posteriormente disseminar as técnicas aprendidas e implementar um plano de ação no CBMDF. Deve estar ciente que será considerado ponto focal no CBMDF em relação àquela área, devendo atender as demandas internas relativas ao curso realizado;

9.10 Não poderão se inscrever candidatos que estejam nas listas previstas para os cursos de carreira em 2026, nem aqueles que estejam concorrendo a outro processo seletivo de cursos no exterior que ocorra na mesma data ou em datas próximas. Isso se deve ao compromisso institucional que os militares selecionados assumem em relação à sua disponibilidade para participar de todas as etapas do curso. Se selecionados, os participantes representarão oficialmente a República Federativa do Brasil, e a eventual ausência poderá resultar em impactos negativos de natureza institucional e diplomática. A DIREP e a ASPAR/SEAIN não irão dirimir casos individuais de impossibilidade, estando passíveis de sanções aqueles que escolhidos para a capacitação desistam do curso antes do seu início, salvo motivos de força maior.

9.11 O presente edital trata-se de uma seletiva interna. Os candidatos escolhidos terão seus currículos submetidos à Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBS) do MCTI, que procederá à análise da documentação apresentada e até 3 candidatos a nível nacional receberão o endosso da Autoridade Nacional Brasileira para participar do processo seletivo da OPAQ para o evento em pauta.

9.12 A SEAIN se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e acompanhará todo o deslinde processual tomando as medidas administrativas cabíveis quando necessário;

9.13 Os casos omissos no presente edital serão examinados pelo presidente da COEFACA, Diretor de Ensino, e em última instância, pelo DEPCT do CBMDF.

Tabela de Pontuação Positiva 

CRITÉRIO

SUBCRITÉRIO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

Posto/

Graduação

Coronel

1

A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento do processo seletivo.

Tenente- Coronel

2

Major

3

Capitão

4

Primeiro Tenente

5

Segundo Tenente

6

Sub Ten

1

1º Sgt

2

2º Sgt

3

3º Sgt

4

CAPACITAÇÕES

Curso de Formação

5

Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF

Curso de Aperfeiçoamento

6

Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF

Curso de Altos Estudos

7

Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF

CIPP – Curso de Intervenção em Produtos Perigosos – Nivel Técnico

7

CIPP – Curso de Intervenção em Produtos Perigosos

4

Comprovante de Nível de Certificação de Língua Espanhola (C1/C2)

4

Comprovante de Nível de Certificação de Língua Espanhola (B1/B2)

2

Comprovante de Nível de Certificação de Língua Espanhola (A1/A2)

0

Especialização com carga horária superior a 60h/a

3

Poderão ser computadas no máximo 5 (cinco) capacitações realizadas ou não no CBMDF.

Graduação de Ensino Superior (Externa ao CBMDF)

5

O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso.

Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) Externa ao CBMDF

3

O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso.

Pós – Graduação Estricto Sensu (Mestrado) Externa ao CBMDF

6

O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso.

Pós – Graduação Estricto Sensu (Doutorado) Externa ao CBMDF

7

O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Atividades de ensino

Exercício de docência em capacitações profissionais no CBMDF (em hora/aula).

5

Para cada 30 horas/aulas ministradas no CBMDF, no limite de 10 pontos. A contagem será realizada no prazo Máximo de 3 anos anteriores ao processo seletivo.

Lotação no PP do GPRAM

Exerce atualmente atividade em Produtos Perigosos

7

Lotação no PP do GPRAM

Exerceu no mínimo 1 (um) ano de atividades em Produtos Perigosos

4

Produção Científica

Artigos Científicos e Projetos de Pesquisa

3

Para trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. Trabalhos externos pontuarão desde que tenham sido aprovados pela Corporação ou realizados em capacitações externas autorizadas e de interesse do CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos.

Produção Científica

Monografias, Dissertações, Livros ou Manuais.

5

Para trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. Trabalhos externos pontuarão desde que tenham sido aprovados pela Corporação ou realizados em capacitações externas autorizadas e de interesse do CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos.