O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7º da Portaria nº 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o processo SEI nº 00050-00012613/2026-51, resolve:
TORNAR PÚBLICO, como anexo ___, o Edital n.º 08/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao curso de Pós-Graduação em Governo Digital, Inteligência Artificial e Inovação no Setor Público (IDP-2026). A capacitação foi contratada pela Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas – SUEGEP da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF por meio do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. As aulas serão ao vivo, on line, transmitidas pelo Zoom, ministradas a cada 15 (quinze) dias, sextas das 18h00 às 21h15 e sábados das 09h30 às 12h45, com início previsto para 21 de agosto de 2026. O curso possui carga horária total de 384 horas/aula e duração prevista para 15 (quinze) meses. Vale ressaltar que os alunos deverão realizar necessariamente a Avaliação Final de Curso (AFC).
Público Alvo: Oficiais do CBMDF.
Tempo de Serviço: Até 25 (vinte e cinco) anos de serviço ativo.
Vagas: São oferecidas 05 (cinco) vagas, sendo 03 (três) vagas para titulares e 02 (duas) vagas para reservas, distribuidas da seguinte forma:
01 (uma) vaga para DIREP;
02 (duas) vagas para titulares e 02 (duas) vagas para reservas para ampla concorrência.
Observação: As vagas não preenchidas — sejam elas destinadas à DIREP ou à ampla concorrência — poderão ser reciprocamente revertidas em caso de ausência de candidatos interessados ou qualificados.
Objetivos: Este programa visa atualizar e aprimorar os conhecimentos, proporcionando habilidades estratégicas e técnicas essenciais para a administração eficiente e eficaz no setor público. Ademais, não só oferece uma visão abrangente dos desafios contemporâneos da gestão pública, mas também promove o desenvolvimento de liderança e a troca de experiências, preparando os participantes para liderar mudanças positivas, inovar na implementação de políticas e melhorar continuamente a entrega de serviços públicos, valorizando assim suas contribuições profissionais e fortalecendo suas capacidades para enfrentar os complexos desafios do ambiente público atual.
Período de Inscrição: da publicação até às 23h59 do dia 02 de agosto de 2026.
Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br/ e Boletim Geral.
Em consequência os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.
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ANEXO___
EDITAL Nº 08/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GOVERNO DIGITAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO (IDP-2026)
O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7º da Portaria nº 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o processo SEI nº 00050-00012613/2026-51; torna público o Edital n.º 08/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao curso de Pós-Graduação em Governo Digital, Inteligência Artificial e Inovação no Setor Público (IDP-2026), com início previsto para 21 de agosto de 2026. A capacitação possui carga horária total de 384 horas/aula e é uma oferta da Secretaria de Estado de Segurança Pública — SSP/DF.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo dentro do CBMDF será regido por critérios estabelecidos por este Edital, em conformidade com a norma de procedimentos a serem adotados para indicação de militares para cursos ou estágios externos ao CBMDF (Portaria n.° 4, de 30 de janeiro de 2014) e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA para Cursos Externos.
1.2 A seleção dos militares do CBMDF para se inscreverem para indicação ao referido curso, obedecerá a parâmetros que atinjam o público alvo, fundamentado principalmente no interesse do serviço e compreenderá duas (2) etapas:
1ª ETAPA: recebimento e análise da documentação exigida: Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA;
2ª ETAPA: envio da indicação pelo Comandante-Geral do CBMDF.
1.3 A ordem dos candidatos selecionados para o referido curso obedecerá a classificação final, baseada na pontuação da análise do currículo, conforme tabela constante no Anexo deste edital e ainda de acordo com Portaria nº 4, de 30 de janeiro de 2014, publicada no BG nº 021, de 30 de janeiro de 2014, em caso de empate o critério a ser utilizado será o de antiguidade;
1.4 O militar que preencher os requisitos desse Edital, será pré-selecionado para concorrer a vaga oferecida.
DOS REQUISITOS COMUNS AOS PROCESSOS SELETIVOS
Dos Pré-requisitos Comuns dos Processos Seletivos (Art. 51 do RPCEE, Port 28, de 8 ago 2024, Suplemento ao BG 151, de 9 ago 2024 ):
2.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:
I – estar apto em Inspeção de Saúde (Bienal);
II – estar apto no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme regulamentação vigente na Corporação;
III – não estar na situação de agregado nos cursos presenciais, ou, na fase presencial, quando se tratar de curso em que esteja prevista etapa à distância;
IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e
V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento;
§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação;
§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula.
2.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024).
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA a participação no processo seletivo
3.1 Ser Oficial do CBMDF da ativa;
3.2 Experiências Profissionais: possuir menos de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço;
3.3 Formação Educacional: possuir diploma de nível superior com reconhecimento do Ministério da Educação – MEC.
DA VAGA
4.1 O presente certame destina 5 (cinco) vagas distribuídas da seguinte forma:
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VAGAS DISPONIBILIZADAS |
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DIREP |
1 (uma) vaga |
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Ampla concorrência |
2 (duas) titulares e 2 (duas) vagas reservas |
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
5.2 O candidato deverá criar um processo SEI com o título “Inscrição – Processo Seletivo para o curso de Pós-Graduação em Governo Digital, Inteligência Artificial e Inovação no Setor Público (IDP-2026)“, e anexar os seguintes documentos, nesta sequência:
-
1º Documento: Ficha de inscrição conforme modelo (206002414), assinada pelo militar e pelo seu Comandante/Chefe Imediato;
-
2º Documento: Currículo conforme modelo (206003058);
-
3º Documento: Foto digitalizada em formato PDF da carteira de identidade;
-
4º Documento: Comprovante em PDF do último Teste de Aptidão Física – TAF, da corporação que o considera apto para a prática de Atividade Física (apenas da página que contém os dados do militar);
-
5º Documento: Comprovante em PDF da última Inspeção de Saúde – Bienal (apenas da página que contém os dados do militar).
5.3 A inscrição deverá ser formalizada via processo SEI e encaminhada para a Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA, com anuência do Comandante/Chefe Imediato;
5.4 As informações prestadas nos documentos entregues serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a COEFACA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar os documentos de maneira completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
5.6 Inscrições fora do prazo não serão homologadas por esta COEFACA – ver cronograma.
DISPOSIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A análise de currículo terá caráter classificatório e eliminatório.
6.2 A pontuação final classificatória para inscrição no curso em tela será dada pela pontuação atingida na análise do currículo.
PONTUAÇÃO FINAL = NOTA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
6.3 A experiência profissional de atividade de ensino deverá ser demonstrada mediante comprovante em PDF de certificado ou referência da publicação em boletim geral no currículo.
DO RECURSO
7.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra:
-
Erro material da classificação;
-
O recurso deverá ser interposto ao presidente da COEFACA conforme o conograma, para decisão e pleito;
-
O recurso deve ser interpelado no mesmo processo SEI utilizado para inscrição. O processo deverá ser reenviado ao ambiente SEI CBMDF/DIREP/SEINA até a data/hora estabelecida para recurso.
DO CRONOGRAMA:
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ETAPA |
DATA |
LOCAL |
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Inscrições |
Até às 23h59 do dia 02 de agosto de 2026 |
VIA SEI |
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Resultado Final da Seleção |
03 de agosto de 2026 |
Portal de Ensino do CBMDF |
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Recurso |
Até às 23h59 do dia 03 de agosto de 2026 |
SEI CBMDF/DIREP/SEINA |
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Envio de Minuta de Oficio ao Gabinete do Cmt-Geral com os nomes indicados |
até 04 de agosto de 2026 |
VIA SEI |
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Período de realização do Curso |
15 meses (início 2º semestre de 2026) |
on-line |
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DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na DIREP (3193 0132);
9.2 O resultado final do processo seletivo apontará o candidato apto, em ordem de classificação de todos os participantes deste Edital. O Comandante-Geral do CBMDF indicará o candidato selecionado pela Comissão de Seleção;
9.3 Caso necessário, a DIREP publicará qualquer outra informação ou orientação em Boletim Geral da Corporação;
9.4 Ainda que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas do concurso interno e indicado, poderá ter sua indicação anulada se for, a qualquer tempo, constatada alguma irregularidade na documentação apresentada no ato da inscrição;
9.5 O candidato que não cumprir os requisitos documentais previstos será eliminado do processo seletivo;
9.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo neste edital;
9.7 O presente Edital trata-se de uma seletiva interna;
9.8 O militar que participar do processo seletivo deve estar ciente que não haverá ônus para o CBMDF;
9.9 Aquele que for selecionado para realizar a capacitação, deverá posteriormente disseminar as técnicas aprendidas e implementar um plano de ação no CBMDF. Deve estar ciente que será considerado ponto focal no CBMDF em relação àquela área, devendo atender as demandas internas relativas ao curso realizado;
9.10 Não poderão se inscrever candidatos que estejam nas listas previstas para os cursos de carreira em 2026, nem aqueles que estejam concorrendo a outro processo seletivo de cursos no exterior que ocorra na mesma data ou em datas próximas. Isso se deve ao compromisso institucional que os militares selecionados assumem em relação à sua disponibilidade para participar de todas as etapas do curso;
9.11 Documentos adicionais serão solicitados aos candidatos selecionados ao fim deste processo.
9.12 Os casos omissos no presente Edital serão examinados pelo Presidente da COEFACA, Sub Diretor da DIREP, e em última instância, pelo DEPCT do CBMDF.
Tabela de Pontuação Positiva da análise de currículo para Curso/ Estágio em gestão
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CRITÉRIO |
SUBCRITÉRIO |
PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
|
|
IDENTIFICAÇÃO
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Posto
|
Coronel |
6 |
A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto em que o militar esteja no momento do processo seletivo.
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Tenente- Coronel |
5 |
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Major |
4 |
|||
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Capitão |
3 |
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1º Tenente |
2 |
|||
|
2º Tenente |
1 |
|||
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||||
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CAPACITAÇÕES |
Especialização com carga horária superior a 60h/a |
3 |
Poderão ser computadas no máximo 5 (cinco) capacitações realizadas ou não no CBMDF. |
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|
Graduação de Ensino Superior (Externa ao CBMDF) |
5 |
O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso. |
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Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) Externa ao CBMDF |
3 |
O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso. |
||
|
Pós – Graduação Stricto Sensu (Mestrado) Externa ao CBMDF |
6 |
O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso. |
||
|
Pós – Graduação Stricto Sensu (Doutorado) Externa ao CBMDF |
7 |
O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso. |
||
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Tempo de serviço na área |
Tempo de serviço em OBM ligada diretamente à atividade relacionada à área de capacitação. |
4 |
Para cada ano de serviço. A contagem será realizada no prazo máximo de 3 anos anteriores ao processo seletivo. |
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Atividades de ensino |
Exercício de docência em capacitações profissionais no CBMDF (em hora/aula). |
5 |
Para cada 30 horas/aulas ministradas no CBMDF, no limite de 20 pontos. A contagem será realizada no prazo Máximo de 3 anos anteriores ao processo seletivo. |
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Produção Científica |
Artigos Científicos e Projetos de Pesquisa |
3 |
Para trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. Trabalhos externos pontuarão desde que tenham sido aprovados pela Corporação ou realizados em capacitações externas autorizadas e de interesse do CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos. |
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Produção Científica |
Monografias, Dissertações, Livros ou Manuais. |
5 |
Para trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. Trabalhos externos pontuarão desde que tenham sido aprovados pela Corporação ou realizados em capacitações externas autorizadas e de interesse do CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos. |
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