EDITAL Nº 16/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL – CPCIF 2026/2ª EDIÇÃO – CBMRO

DIRETORIA DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

EDITAL Nº 16/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL – CPCIF 2026/2ª EDIÇÃO – CBMRO

O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7º da Portaria nº 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o processo SEI nº 00053-00108226/2026-34, resolve:

TORNAR PÚBLICO, como anexo ___, o Edital n.º 16/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal – CPCIF 2026 – 2ª Edição. O curso é promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO) e será realizado no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2026.

Público Alvo: militar da ativa a partir da graduação de Cabo até o posto de Coronel.

Tempo de Serviço: possuir menos de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço.

Vagas: são oferecidas 05 (cinco) vagas para Bombeiros Militares das corporações integrantes da LIGABOM.

Objetivos: preparar o bombeiro militar, dotando-o de conhecimentos técnicos específicos e modernos, nivelados e atualizados que se fazem necessários ao exercício das suas funções legalmente impostas, nas atuações em incêndios florestais.

Investimento: o curso ocorrerá de forma presencial na área rural de Porto Velho/RO. Os gastos referentes a custos com diárias e despesas de alimentação e viagem serão custeados pelo próprio candidato, sendo que o CBMRO disponibilizará alojamentos para os candidatos selecionados. O militar que optar por inscrever-se e participar do processo seletivo cientifica-se que não haverá ônus para o CBMDF.

Período de Inscrição: da publicação até às 23h59 do dia 12 de outubro de 2026.

Observação: antes de se habilitar a seleção é importante ter conhecimento das informações relacionadas ao Edital nº 17/2026/CBM-CEEI (ANEXO ____)(215269909). https://drive.google.com/file/d/15F7gNtYgLU8CBRny4rFE73mgV3hEt-8D/view?usp=sharing

Divulgações e maiores informações através do Portal de Ensino do CBMDF: https://ensino.cbm.df.gov.br/ e Boletim Geral.

Em consequência os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.

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ANEXO___

EDITAL Nº 16/2026 – CBMDF/DIREP/SEINA – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL – CPCIF 2026 – CBMRO

O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7º da Portaria nº 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o processo SEI nº 00053-00108226/2026-34; torna público o Edital n.º 16/2026–CBMDF/DIREP/SEINA que trata da abertura de processo seletivo para indicação ao Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal – CPCIF 2026 – 2ª Edição. O curso é promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO) e será realizado no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2026.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo dentro do CBMDF será regido por critérios estabelecidos por este Edital, em conformidade com a norma de procedimentos a serem adotados para indicação de militares para cursos ou estágios externos ao CBMDF (Portaria n.° 4, de 30 de janeiro de 2014) e executado pela Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA para Cursos Externos.

1.2 A seleção dos militares do CBMDF para se inscreverem para indicação ao referido curso, obedecerá a parâmetros que atinjam o público alvo, fundamentado principalmente no interesse do serviço e compreenderá 2 (duas) etapas:

1ª ETAPA: análise de currículos: Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA;

2ª ETAPA: recebimento da documentação exigida: Seção de Assuntos Institucionais – SEAIN/GABCG;

3ª ETAPA: envio das indicações para LIGABOM pela SEAIN.

1.3 A ordem dos candidatos selecionados para o referido curso obedecerá a classificação final, baseada na pontuação da análise do currículo, conforme tabela constante no Anexo deste edital e ainda de acordo com Portaria nº 4, de 30 de janeiro de 2014, publicada no BG nº 021, de 30 de janeiro de 2014, em caso de empate o critério a ser utilizado será o de antiguidade;

1.4 O militar que preencher os requisitos desse Edital, será pré-selecionado para concorrer a vaga oferecida.

DOS REQUISITOS COMUNS AOS PROCESSOS SELETIVOS

2.1 São pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de aprovação no processo seletivo/convocatório:

I – estar apto em Inspeção de Saúde (Bienal);

II – estar apto no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme regulamentação vigente na Corporação;

III – não estar na situação de agregado;

IV – não ter nenhum impedimento legal, administrativo ou criminal, que impeça a presença do militar nas atividades do curso; e

V – não se encontrar submetido a Processo Administrativo de Licenciamento;

§ 1º Os pré-requisitos fixados nos incisos I, II, IV e V serão aferidos até a data da convocação;

§ 2º O pré-requisito fixado no inciso III será aferido até a data da matrícula;

2.2. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso do SEBM em regime presencial ou semipresencial (Parágrafo Único do item III, do Art. 57 do RCPEE/2024).

DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA a participação no processo seletivo 

3.1 Ser militar da ativa a partir da graduação de Cabo até o posto de Coronel;

3.2 Experiências Profissionais: possuir menos de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço;

3.3 Formação Educacional: possuir diploma de nível superior com reconhecimento do Ministério da Educação – MEC.

 

DA VAGA

4.1 Serão selecionados os candidatos que cumprirem os requisitos constantes deste edital, por ordem de classificação, para posterior indicação do Comandante Geral.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;

5.2 O candidato deverá criar um processo SEI com o título “Inscrição – Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal – CPCIF 2026 – CBMRO”, e anexar os seguintes documentos, nesta sequência:

  • 1º Documento: Ficha de inscrição conforme modelo (211940845), assinada pelo militar e pelo seu Comandante/Chefe Imediato;

5.3 A inscrição deverá ser formalizada via processo SEI e encaminhada para a Seção de Integração e Articulação – CBMDF/DIREP/SEINA, com anuência do Comandante/Chefe Imediato;

5.4 As informações prestadas nos documentos entregues serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a COEFACA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar os documentos de maneira completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

5.6 Inscrições fora do prazo não serão homologadas por esta COEFACA – ver cronograma.

DISPOSIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A análise de currículo terá caráter classificatório e eliminatório.

6.2 A pontuação final classificatória para inscrição no curso em tela será dada pela pontuação atingida na análise do currículo.

PONTUAÇÃO FINAL = NOTA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

6.3 A experiência profissional de atividade de ensino deverá ser demonstrada mediante comprovante em PDF de certificado ou referência da publicação em boletim geral no currículo.

DO RECURSO

7.1 Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, contra:

  • Erro material da classificação;

  • O recurso deverá ser interposto ao presidente da COEFACA conforme o cronograma, para decisão e pleito;

  • O recurso deve ser interpelado no mesmo processo SEI utilizado para inscrição. O processo deverá ser reenviado ao ambiente SEI CBMDF/DIREP/SEINA até a data/hora estabelecida para recurso.

DO CRONOGRAMA:

ETAPA

DATA

LOCAL

Inscrições

Até às 23h59 do dia 12 de outubro de 2026

VIA SEI

Resultado preliminar

13 de outubro de 2026

Portal de Ensino do CBMDF

Recurso

Até às 14h do dia 14 de outubro de 2026

SEI CBMDF/DIREP/SEINA

Resultado Final

 15 de outubro de 2026

Portal de Ensino do CBMDF e Boletim Geral

Período de realização do Curso

03 de novembro a 02 de dezembro de 2026

Presencial

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na DIREP (3193 0132);

9.2 O resultado final do processo seletivo apontará o candidato apto, em ordem de classificação de todos os participantes deste Edital. O Comandante-Geral do CBMDF indicará os candidatos selecionados pela Comissão de Seleção;

9.3 Caso necessário, a DIREP publicará qualquer outra informação ou orientação em Boletim Geral da Corporação;

9.4 Ainda que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas do concurso interno e indicado, poderá ter sua indicação anulada se for, a qualquer tempo, constatada alguma irregularidade na documentação apresentada no ato da inscrição;

9.5 O candidato que não cumprir os requisitos documentais previstos será eliminado do processo seletivo;

9.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo neste edital;

9.7 O presente Edital trata-se de uma seletiva interna;

9.8 O militar que participar do processo seletivo deve estar ciente que não haverá ônus para o CBMDF;

9.9 Aquele que for selecionado para realizar a capacitação, deverá posteriormente disseminar as técnicas aprendidas e implementar um plano de ação no CBMDF. Deve estar ciente que será considerado ponto focal no CBMDF em relação àquela área, devendo atender as demandas internas relativas ao curso realizado;

9.10 Não poderão se inscrever candidatos que estejam nas listas previstas para os cursos de carreira em 2026, nem aqueles que estejam concorrendo a outro processo seletivo de cursos no exterior que ocorra na mesma data ou em datas próximas. Isso se deve ao compromisso institucional que os militares selecionados assumem em relação à sua disponibilidade para participar de todas as etapas do curso;

9.11 A DIREP não irá dirimir casos individuais de impossibilidade, estando passíveis de sanções aqueles que escolhidos para a capacitação desistam do curso antes do seu início, salvo motivos de força maior;

9.12 Os casos omissos no presente Edital serão examinados pelo Presidente da COEFACA, Sub Diretor da DIREP, e em última instância, pelo DEPCT do CBMDF.

Tabela de Pontuação Positiva da análise de currículo para Curso/ Estágio em gestão 

CRITÉRIO

SUBCRITÉRIO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

Posto/

Graduação

Coronel

1

A pontuação não é cumulativa, valendo apenas o Posto/Graduação em que o militar esteja no momento do processo seletivo.

Tenente- Coronel

2

Major

3

Capitão

4

Primeiro Tenente

5

Segundo Tenente

6

Sub Ten

1

1º  Sargento

2

2º  Sargento

3

3º  Sargento

4

Cabo

5

CAPACITAÇÕES

Curso de Formação

5

Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF

Curso de Aperfeiçoamento

6

Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF

Curso de Altos Estudos

7

Será computado somente 1 (um) curso do CBMDF

Especialização com carga horária superior a 60h/a

3

Poderão ser computadas no máximo 5 (cinco) capacitações realizadas ou não no CBMDF.

Graduação de Ensino Superior (Externa ao CBMDF)

5

O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso.

Pós – Graduação Lato Sensu (Especialização) Externa ao CBMDF

3

O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso.

Pós – Graduação Stricto Sensu (Mestrado) Externa ao CBMDF

6

O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso.

Pós – Graduação Stricto Sensu (Doutorado) Externa ao CBMDF

7

O curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no limite de 1 (um) curso.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Atividades de ensino

Exercício de docência em capacitações profissionais no CBMDF (em hora/aula).

5

Para cada 30 horas/aulas ministradas no CBMDF, no limite de 10 pontos. A contagem será realizada no prazo Máximo de 3 anos anteriores ao processo seletivo.

Produção Científica

Artigos Científicos e Projetos de Pesquisa

3

Para trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. Trabalhos externos pontuarão desde que tenham sido aprovados pela Corporação ou realizados em capacitações externas autorizadas e de interesse do CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos.

Produção Científica

Monografias, Dissertações, Livros ou Manuais.

5

Para trabalho produzido, apresentado e publicado no CBMDF. Trabalhos externos pontuarão desde que tenham sido aprovados pela Corporação ou realizados em capacitações externas autorizadas e de interesse do CBMDF. A contagem máxima será de 15 pontos.