RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GOVERNO DIGITAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO (IDP-2026)

O DIRETOR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem itens III e IV, art. 43 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 91, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso XII, art. 7º da Portaria nº 25, de 17 de setembro de 2025 e de acordo com o processo SEI nº 00050-00012613/2026-51, resolve:

TORNAR PÚBLICO o resultado final do processo seletivo interno para indicação ao curso de Pós-graduação em Governo Digital, Inteligência Artificial e Inovação no Setor Público (IDP-2026), conforme o Edital n.º 08/2026–CBMDF/DIREP/SEINA, publicado no Boletim Geral n.º 139, de 31 de julho de 2026. A capacitação foi contratada pela Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas – SUEGEP da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF por meio do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP – sem ônus para o CBMDF. As aulas serão ao vivo, online, transmitidas pelo Zoom, ministradas a cada 15 (quinze) dias, sextas das 18h00 às 21h15 e sábados das 09h30 às 12h45, com início previsto para 21 de agosto de 2026. O curso possui carga horária total de 384 horas/aula e duração prevista para 15 (quinze) meses. Vale ressaltar que os alunos deverão realizar necessariamente a Avaliação Final de Curso (AFC).

POSTO/GRADUAÇÃO

QUADRO

NOME

MATRÍCULA

TAF

BIENAL

VAGA 

CLASSIFICAÇÃO

CAPITÃ

QOBM/Compl.

BRUNA DE MELO COELHO

1009349

APTO

APTO

DIREP

MAJOR

QOBM/Comb.

JORGE HAMILTON HEINE E SILVA

1066523

APTO

APTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

1º TENENTE

QOBM/Comb.

LETÍCIA DE PAULA ZIMER ALCANTARA

1297128

APTO

APTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

TENENTE-CORONEL

QOBM/Comb.

FELIPE DE ANDRADE REIS

1992859

APTO

APTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

Não Classificado

Os militares selecionados deverão consultar o processo SEI referente à respectiva inscrição e observar as orientações disponibilizadas pela CBMDF/DIREP/SEINA, devendo adotar as providências necessárias dentro do prazo estabelecido.

Em consequência, os titulares dos segmentos envolvidos adotem as providências pertinentes que o caso requer.