RETIFICAÇÃO DE ITENS DO EDITAL DO CURSO DE SALVAMENTO VEICULAR – 9° CREVE/2025

O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso I, art. 36, inciso III, e art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 44 a 50, das Seções I e II do Capítulo IX, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE), aprovado pela Portaria n.º 28, de 8 ago. 2024, publicada no Suplemento ao Boletim Geral nº 151, de 9 ago. 2024, e em concordância com o processo SEI nº 00053-00076304/2025-43, resolve:

TORNAR PÚBLICO a retificação dos seguintes itens do Edital do 9º Curso de Salvamento Veicular – CREVE/2025, publicado no BG nº 140 do dia 29 de julho de 2025:

No item 8: “DA AVALIAÇÃO TEÓRICA”:

Adicionar: o subitem 8.7: BITP – 11/2020, BITP – 13/2020, BITP – 14/2020, BITP – 15/2020, BITP – 16/2020, BITP – 17/2020, BITP – 18/2020 e BITP – 19/2020. Disponíveis nos links https://www.cbm.df.gov.br/boletim-tecnico-profissional-cetop/ e https://escolavirtual.cbm.df.gov.br;

No Item 9 “DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DO TESTE PROFISSIONAL PRÁTICO

onde se lê: “Luvas de raspa de couro ou de combate a incêndio”,

leia-se: “Luva de Salvamento Veicular”;

No Item 9.2,

onde se lê: “os candidatos deverão realizar o circuito em até 3 min e 25segs”,

Leia-se: “os candidatos deverão realizar o circuito em até 3 min e 50 segs (3 minutos e cinquenta segundos);

No item 11.8 na fórmula de cálculo da nota,

onde se lê: “(0,50*TPP 1)”,

Leia-se: “(0,50*TPP).

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