Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem do Sistema de Ensino Bombeiro Militar
ANEXO 4 NORMA GERAL DE AVALIAÇÃO E MEDIDAS DA APRENDIZAGEM
1) Finalidade
1.1) Normatizar a avaliação da aprendizagem no Sistema de Ensino Bombeiro Militar (SEBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), definindo os tipos de avaliação e instrumentos de medida, os critérios, a metodologia de elaboração e aplicação, a apuração do rendimento, o processo de recurso da correção da avaliação, a aprovação ou reprovação, o trabalho de conclusão de curso, o cálculo das notas e emissão conceitos;
1.2) Definir as competências e responsabilidades dos setores envolvidos no processo de avaliação da aprendizagem;
1.3) Definir os prazos de guarda dos documentos relacionados à avaliação da aprendizagem.
2) Aplicabilidade Esta norma se aplica a todos os cursos realizados pelo Sistema de Ensino Bombeiro Militar.
3) Funções e Responsabilidades
3.1) Estabelecimento de Ensino As funções e responsabilidades dos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF bem como a organização do ensino nesses estabelecimentos são definidas no Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF.
3.2) Diretor do Curso Cabe ao Diretor do Curso de cada Estabelecimento de Ensino (EE), por meio da sua Divisão de Ensino (DE) e da
Seção Técnica de Ensino (STE), o acompanhamento e controle dos processos de avaliação da aprendizagem pertinentes aos cursos sob sua responsabilidade.
3.3) Coordenadores dos Cursos Cabe aos Coordenadores dos cursos orientarem os Instrutores e Professores sobre os processos de avaliação da aprendizagem do CBMDF, bem como quanto à elaboração dos instrumentos a ele pertinentes. Compete ainda aos Coordenadores informar e orientar os alunos quanto ao sistema adotado e quanto aos documentos e prazos.
3.4) Instrutores e Professores Cabe aos Instrutores e Professores a elaboração e correção dos instrumentos de avaliação utilizando a Metodologia do Sistema de Avaliação do CBMDF, prevista no Anexo I desta norma, bem como o preenchimento dos documentos pertinentes, como os Baremas (Anexos II e III), Plano de Avaliação (Anexo IV), Plano de Avaliação Prática (Anexo V) e Ficha de registro de aplicação de provas (Anexo VI).
4) Metodologia do Sistema de Avaliação do CBMDF O SEBM possui uma metodologia própria para o seu processo de avaliação denominado Metodologia do Sistema de Avaliação do CBMDF (Anexo I), que o orienta em seus fundamentos, princípios, métodos, formas, modelos e aplicabilidade.
4.1) Dos Princípios Básicos:
4.1.1) Os princípios básicos da avaliação educacional são Continuidade, Integralidade, Interação, Amplitude e Retroalimentação, definidos pela Política de Ensino e Diretriz Geral do Sistema de Ensino Bombeiro Militar e especificados na Metodologia do Sistema de Avaliação do CBMDF.
4.2) Dos Tipos de Avaliação: Os tipos de avaliação adotados são a Diagnóstica, a Formativa, a Somativa e a Acreditativa.
4.2.1) A avaliação Diagnóstica, Formativa e a Somativa deverão constar dos Planos de Ensino dos cursos, conforme o objetivo e a natureza dos conteúdos.
4.2.2) A avaliação do tipo Acreditativa deverá ocorrer ao final do processo de ensino e aprendizagem, podendo ocorrer durante o estágio supervisionado, caso este seja previsto para o curso.
4.3) Dos Instrumentos de Medida da Aprendizagem: Os instrumentos de medidas adotados são as provas objetivas, subjetivas, práticas e orais.
4.4) Dos Critérios Qualitativos de uma Prova: São considerados requisitos de qualidade e referencial criterioso na elaboração de uma prova a validade, a precisão, a objetividade e a aplicabilidade.
4.5) Dos Preceitos de Elaboração de Provas:
4.5.1) O(s) objetivo(s) e demais informações relativas à prova devem ser informados aos alunos antes de sua realização por meio do Plano de Avaliação (Anexo IV) ou do Plano de Avaliação Prática (Anexo V).
4.5.2) As provas de qualquer tipo deverão conter os conteúdos ministrados no período, versando sobre os assuntos mais relevantes para o aprendizado pretendido, evitando a mera memorização e a ambiguidade e valorizando a aplicabilidade e a correlação com as competências descritas nos Mapas de Competências dos respectivos Planos de Ensino.
4.5.3) A dificuldade da prova deve estar no conteúdo e não na forma como o conteúdo é questionado. Os critérios devem ser estabelecidos considerando a tabela seguinte. A classificação do grau de dificuldade das questões e a distribuição na prova deverão constar do Barema (Anexo II e III), bem como o valor de cada uma das questões, a soma total e as respectivas respostas. Classificação do grau de dificuldade da questão Quantidade de questões 10 15 20 25 30 35 40 45 50 Fácil (20%) 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Médio (60%) 6 9 12 15 18 21 24 27 30 Difícil (20%) 2 3 4 5 6 7 8 9 10
4.6) Quanto à apresentação das provas:
4.6.1) As questões devem apresentar os conteúdos de maneira contextualizada privilegiando a solução dos problemas, a correção gramatical, a abordagem direta sem evasivas, o vocabulário específico pertinente à natureza do assunto e da disciplina. As questões devem ser relevantes, independentes entre si e uma não deve responder a outra(s).
4.6.2) As provas devem contemplar questões que levem a respostas abertas com o objetivo de verificar a capacidade de síntese, originalidade, capacidade de contextualização e fundamentação teórica por parte do aluno.
4.6.3) Provas práticas requerem a avaliação por observação por parte do instrutor, por intermédio de planilha de avaliação específica relacionada a cada prática a ser desenvolvida.
4.6.3.1) Na planilha devem ser registrados os resultados individuais ou do grupo de acordo com os parâmetros estabelecidos previamente e de conhecimento dos alunos.
4.6.3.2) Quando a prova prática for feita em circuito ou com várias atividades, a cada etapa deve ser atribuída uma pontuação.
4.6.3.3) O instrutor, com o apoio da Coordenação, deve prover as condições de segurança para a realização da prova.
4.6.3.4) A prova prática deve ser suspensa caso as condições de segurança não sejam atendidas previamente ou não possam ser mantidas ao longo da atividade.
5) Tipos de Verificações e Instrumentos de Medida da Aprendizagem
5.1) Dos tipos de verificação:
5.1.1) Verificação Imediata (VI);
5.1.2) Verificação de Estudo (VE);
5.1.3) Verificação Corrente (VC);
5.1.4) Verificação Final (VF);
5.1.5) Verificação de Segunda Época (VSE).
5.2) Dos instrumentos de avaliação:
5.2.1) Avaliação Escrita (AE);
5.2.2) Avaliação Oral (AO);
5.2.3) Trabalho Individual (TI);
5.2.4) Trabalho em Grupo (TG).
6) Periodicidade da aplicação
6.1) As verificações deverão ser aplicadas na periodicidade descrita no Quadro de horas-aula x verificações seguinte: Horas-aula Quantidade e tipo de avaliações Abaixo de 30 horas/aula (h/a) 01 VE De 30 a 40h/a 01 VC Até 90h/a De 2 a 3 VE´s ou 1 VC a cada 30h/a Acima de 90h/a De 3 a 4 VE´s ou 1 VC a cada 30 ou 40h/a
7) Da Aplicação da Avaliação
7.1) A aplicação da avaliação aos alunos será realizada pelo professor ou instrutor de cada disciplina, que fará uso dos instrumentos de avaliação de sua escolha, descritos nesta norma e mediante homologação da Direção do Curso.
7.2) O professor/instrutor deverá elaborar um Plano de Avaliação (PLAV) ou Plano de Avaliação Prática (PLAVPRA) em conformidade com o disposto nesta norma e submetê-lo à avaliação da Direção do Curso, por meio de sua Divisão de Ensino e STE.
7.3) O PLAV e o PLAVPRA devem ser entregues à coordenação de curso para avaliação num prazo de 4 (quatro) dias antes da aplicação da avaliação, sob pena da sua não realização.
7.4) O não cumprimento do prescrito no item acima poderá acarretar sanções administrativas ao professor e sanções disciplinares ao instrutor, de acordo com o prescrito no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) e em outros regulamentos específicos e pertinentes.
8) Do Cálculo do Rendimento
8.1) A nota da avaliação deve obedecer a uma escala numérica com valores distribuídos entre 0,00 (zero vírgula zero, zero) a 10,00 (dez vírgula zero, zero), com aproximação matemática de centésimos. A nota final do aluno, no curso ou estágio, deverá conter aproximação milesimal e os arredondamentos deverão seguir as regras matemáticas, conforme especificado a seguir:
8.1.1) Se o algarismo a ser eliminado for maior ou igual a cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda; ou,
8.1.2) Se o algarismo a ser eliminado for menor que cinco, o algarismo da esquerda ficará inalterado.
8.2) O desempenho individual do aluno, em cada disciplina cursada e no curso como um todo, é obtido por meio da medida de avaliação que é expressa em termos quantitativos e qualitativos.
8.3) A avaliação do desempenho do aluno em cada disciplina deve ser feita nos seguintes períodos:
8.3.1) Em primeira época, durante o transcurso da disciplina; e
8.3.2) Em segunda época, depois de concluída a disciplina.
8.4) O aluno que não conseguir alcançar a Média Final de Disciplina (MFD) mínima prevista nesta norma terá o direito de ser novamente avaliado, por meio de uma Verificação Final (VF).
8.5) Se o aluno não obtiver a nota mínima em primeira época depois da VF, terá o direito de ser avaliado novamente por meio de uma Verificação de Segunda Época (VSE).
8.6) O aluno que não realizar qualquer VC, em primeira época, VF ou VSE na data prevista pelo instrutor ou professor, terá direito a segunda chamada somente se a falta for devidamente justifica e/ou abonada a termo.
8.7) A segunda chamada será realizada em até 05 (cinco) dias úteis após o término do impedimento do aluno, considerando, ainda, a disponibilidade do planejamento do curso.
8.8) O desempenho individual do aluno ao final de cada disciplina é obtido por meio da Média Final de Disciplina (MFD) que é expressa em termos quantitativos.
8.9) A Nota de Conceito (NC) consiste na avaliação da conduta - procedimento e comportamento - do aluno em seu cotidiano no curso em que frequenta e obedecerá a regulamentação específica prevista no Regulamento de Ensino do EE.
8.10) A NC deve inicialmente obedecer a uma escala numérica com valores distribuídos entre 0,00 (zero vírgula zero, zero) a 10,00 (dez vírgula zero, zero) com aproximação matemática de centésimos e depois convertida para um conceito.
8.11) Para fins de cálculo da média final de curso, caso o EE adote a NC, esta será convertida para um valor numérico próprio, de acordo com o prescrito no Anexo VIII desta norma e integrará a Média Final de Curso (MFC).
8.12) O desempenho individual do aluno ao final do curso é obtido por meio da MFC que é expressa em termos quantitativos e qualitativos.
8.13) O Cálculo da MFC é o de conformidade com o descrito no Anexo VIII desta norma.
8.14) As NAs são atribuições exclusivas de professores, instrutores e da banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), enquanto as NCs são exclusivas da coordenação de curso.
8.15) A NA deve ser apresentada à coordenação de curso num prazo máximo de 10 dias após o término da disciplina ou, em caráter excepcional definido pela respectiva Coordenação, em até 48 horas, para fins de composição do Quadro Geral de Notas.
8.16) A banca examinadora do TCC apresentará a NA a que o aluno fizer jus num prazo máximo de até 15 dias corridos depois de entregue o TCC para análise e avaliação ou, em caráter excepcional definido pela respectiva Coordenação, em até 48 horas, para fins de composição do Quadro Geral de Notas.
8.17) A coordenação de curso apresentará a NC a que o aluno fizer jus num prazo máximo de 72 horas do encerramento das disciplinas do curso, para fins de composição do Quadro Geral de Notas.
8.18) As condições e critérios para realização da avaliação dos discentes, bem como os critérios para divulgação dos resultados obtidos, serão estabelecidos nos regulamentos de ensino dos EE.
9) Da Revisão da Correção da Avaliação
9.1) A revisão da correção da avaliação é uma continuidade do processo de ensino-aprendizagem e direito do aluno, quando este se julgar prejudicado nas notas obtidas, devendo ser observados os seguintes preceitos, além dos estabelecidos no artigo 87 do RPCEE:
9.1.1) O resultado da revisão de avaliação será conhecido por meio de despacho do professor/instrutor, conjuntamente com a Direção do curso; e
9.1.2) Não caberá, em hipótese alguma, nova solicitação de pedido de revisão, após a solução pronunciada pelo professor, o instrutor ou pela Direção.
9.2) As avaliações que forem preenchidas à lápis ou com rasura não terão direito a revisão e/ou recurso.
9.3) Nos casos em que a avaliação original tiver sido entregue ao aluno, esta deverá ser anexada ao requerimento de revisão.
9.4) O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à vista de prova.
10) Do Aproveitamento do Aluno
10.1) O aproveitamento do aluno será apurado por intermédio de notas e menções obtidas nas avaliações.
10.2) Ao término do curso, caso seja necessária a classificação geral dos alunos para definição de antiguidade, em especial nos cursos de formação e habilitação, deverá ser feita a classificação geral dos alunos por ordem decrescente do resultado final, a ser publicada em Boletim Geral (BG) ou Boletim Reservado (BR), como o caso requerer.
10.3) Caso haja empate entre as médias finais de dois ou mais alunos, serão usados como critérios de desempate:
10.3.1) Em primeira instância, a nota obtida no TCC;
10.3.2) Em segunda instância, a nota obtida como Nota de Conceito;
10.3.3) Em última instância, serão usadas as regras de precedência hierárquica previstas na Lei n° 7.479, de 2 de junho de 1996;
10.4) Quando a edição do curso contemplar mais de uma turma, oriundas de um mesmo concurso ou processo seletivo e iniciadas ao mesmo tempo, a classificação geral dos alunos será única.
11) Das Notas e Menções As notas e menções atribuídas nos cursos possuem as seguintes peculiaridades e critérios:
11.1) O resultado das avaliações realizadas pelo corpo discente, incluindo o TCC, quando houver, será expresso em notas que variam de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero);
11.2) As menções corresponderão às seguintes faixas de notas: Menção Intervalo de Nota E (Excelente) de 9,60 (nove vírgula sessenta) a 10,00 (dez vírgula zero, zero) MB (Muito Bom) de 8,00 (oito vírgula zero, zero) a 9,59 (nove vírgula cinquenta e nove) B (Bom) de 6,00 (seis vírgula zero, zero) a 7,99 (sete vírgula noventa e nove) R (Regular) de 5,00 (cinco vírgula zero, zero) a 5,99 (cinco vírgula noventa e nove) I (Insuficiente) de 0,01 (zero vírgula zero um) a 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) SR (Sem Rendimento) 0,00 (zero vírgula zero, zero)
11.3) O valor limite das atividades de avaliação e trabalhos, incluindo o TCC, é 10 (dez);
12) Da Aprovação ou Reprovação
12.1) Para os EE que adotarem média 7 (sete):
12.1.1) O aluno será considerado aprovado na disciplina caso obtenha MFD igual ou superior a: 7,00 (sete vírgula zero, zero) em primeira época; 6,00 (seis vírgula zero, zero) em primeira época com aplicação da VF; ou 5,00 (cinco vírgula zero, zero) em segunda época.
12.1.2) A média da disciplina do aluno aprovado em primeira época que realizou VF não poderá ser maior que 6,90 (seis vírgula nove, zero), mesmo que esta seja maior.
12.1.3) Será aprovado no curso o aluno que obtiver MFC igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero, zero).
12.1.4) A nota do aluno em VSE não pode ser maior que 5,90 (cinco vírgula nove, zero).
12.2) Para os EE que adotarem média 6 (seis):
12.2.1) O aluno será considerado aprovado na disciplina caso obtenha MFD igual ou superior a: 6,00 (seis vírgula zero, zero) em primeira época; 5,00 (cinco vírgula zero, zero) em primeira época com aplicação da VF; ou 5,00 (cinco vírgula zero, zero) em segunda época.
12.2.2) A média da disciplina do aluno em primeira época que realizou VF não poderá ser maior que 5,00 (cinco vírgula zero, zero), mesmo que esta seja maior.
12.2.3) Será aprovado no curso o aluno que obtiver MFC igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero, zero).
12.3) A nota do aluno em VSE não pode ser maior que 5,00 (cinco vírgulazero, zero).
12.4) As reprovações poderão ocorrer a qualquer tempo do curso.
12.5) As reprovações ocorrerão pelos seguintes motivos:
12.5.1) Pela obtenção de média final inferior a 5,00 (cinco vírgula zero, zero) em segunda época;
12.5.2) Pela obtenção de nota 0,00 (zero vírgula zero, zero) em qualquer avaliação do curso, desde que não haja motivo justificado, de acordo com juízo emitido pelo Diretor do Curso;
12.5.3) Pela emissão de conceito insuficiente; ou
12.5.4) Por cometimento de transgressão disciplinar grave durante o curso, tipificada no RDE.
12.6) As reprovações previstas nos itens 12.5.1 e 12.5.2 resultam no desligamento imediato.
12.7) As reprovações nos casos dos itens 12.5.3 e 12.5.4 só resultarão em desligamento depois de esgotadas as possibilidades de recurso administrativo regulamentar, previstos nesta norma, no RDE e em outros dispositivos legais pertinentes.
12.7.1) Para análise e decisão relativas a esses casos será constituído um Conselho de Ensino regulado em norma própria.
12.8) A reprovação pela emissão de conceito insuficiente ocorrerá após análise do Coordenador do Curso e homologação do Diretor de Curso. Poderá ser dada a qualquer tempo durante a realização do curso, após apuração de processo administrativo;
12.9) O conceito insuficiente será emitido quando o aluno apresentar carência ou deficiência de qualidades e atributos essenciais e compatíveis com a ética bombeiro militar e a situação de aluno no Estabelecimento de Ensino, devendo o coordenador do curso produzir documento justificando a decisão.
12.10) O aluno que comprovadamente plagiar ou utilizar meios ilícitos para a elaboração de trabalhos e do TCC ou durante a realização de avaliações, receberá conceito insuficiente, sendo ainda aplicados os procedimentos disciplinares cabíveis.
12.11) Será reprovado o aluno que faltar mais de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.
12.12) Os percentuais máximos de faltas em cada disciplina são os definidos no Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF.
12.13) Quando forem atingidos os percentuais limites por decorrência de faltas abonadas, poderá ser proposta pelo Coordenador do Curso e/ou Professor/Instrutor, devidamente homologado pela Direção do Curso, uma forma substitutiva de aproveitamento do aluno nas disciplinas por meio de atividades extras.
12.14) O aluno reprovado no TCC deverá apresentar seu novo trabalho somente em caráter de segunda época.
12.15) Caso a nota obtida na avaliação de segunda época seja inferior à definida pelo EE o aluno estará reprovado e será desligado do curso.
12.15.1) No Curso de Formação de Oficiais – CFO, cuja duração é superior a 01 (um) ano, o aluno só poderá ser reprovado uma única vez, sendo jubilado na segunda reprovação.
12.16) O aluno que ficar em VSE em mais de 03 (três) disciplinas será automaticamente reprovado e desligado do curso ou estágio, ou ano escolar.
12.17) A VSE será realizada em até 30 (trinta) dias do término do respectivo curso e somente para os alunos que obtiverem, na VF, média inferior à definida pelo EE, sendo o aluno considerado aprovado em segunda época se obtiver média final igual ou superior à estabelecida pelo EE.
12.17.1) O aluno que estiver em VSE ficará à disposição do EE até ser emitido o resultado final do curso.
13) Do Trabalho de Conclusão de Curso Todos os cursos oferecidos pelo Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina (CEPED) e o Curso de Formação de Oficiais (CFO) deverão exigir um TCC como condição para a conclusão dos cursos e obtenção dos certificados pertinentes.
13.1) São tipos de TCC que podem ser exigidos:
13.1.1) Monografia (MN);
13.1.2) Artigo Científico (AC); ou,
13.1.3) Trabalho de Aplicação de Conhecimento (TAC).
13.2) A MN têm por objetivo relatar o processo de investigação científica, formatado como documento dissertativo estruturado numa metodologia própria.
13.3) O AC tem por objetivo relatar analítica e sinteticamente informações atualizadas sobre um tema que se encontra em processo de investigação científica, divulgando os resultados até o momento obtidos, objetivando levar ao conhecimento público novas ideias e abordagens.
13.4) O TAC tem por objetivo explicitar o processo de desenvolvimento e implantação de um determinado produto, processo ou sistema, desde que este seja dotado de inovação.
13.5) O tipo de TCC a ser exigido deve constar no respectivo Plano de Curso.
13.6) Para o CFO o tipo de TCC a ser exigido é a Monografia, Observações: Os procedimentos adotados para a avaliação e medidas da aprendizagem dos cursos do SEBM que utilizarem exclusivamente a modalidade de Ensino à Distância (EaD) serão regulados em norma específica. Os demais cursos que possuem partes do ensino em EaD deverão cumprir os preceitos desta norma.
14) Registros Registro Requerido Guarda Responsável Período Ficha individual do aluno Diretoria de Ensino Arquivo Permanente Arquivo Geral do CBMDF Arquivo Permanente Avaliações originais EE/DE/STE 5 anos Avaliações realizadas EE/DE/STE 5 anos Gabarito e Barema EE/DE/STE 5 anos Registros de notas das turmas EE/DE/STE 5 anos Avaliação estatística EE/DE/STE 5 anos Banco de questões EE/DE/STE 5 anos Observações: As informações dos alunos são consideradas reservadas e as informações pessoais dos instrutores e professores bem como o resultado de seus desempenhos são consideradas informações restritas.
15) Anexos
Anexo I - Metodologia do Sistema de Avaliação do CBMDF.
Anexo II - Barema.
Anexo III - Barema de Prova Prática.
Anexo IV - Plano de Avaliação.
Anexo V - Plano de Avaliação Prática.
Anexo VI - Ficha de registro de aplicação de provas.
Anexo VII - Formulário para recurso quanto à correção da prova.
Anexo VIII - Método de cálculo e atribuição de notas, médias e conceitos.
16) Fontes de Consulta BRASIL. EXÉRCITO BRASILEIRO – MANUAL DO INSTRUTOR – Manual Técnico Ministério da Defesa, Estado- Maior do Exército, 1997. CBMDF. Diretriz Geral do Sistema de Ensino Bombeiro Militar do CBMDF, Portaria n° 28, de 20 de outubro de 2010, publicada no BG 195, de 21 de outubro de 2010. _. Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF, Portaria n° 28, de 20 de outubro de 2010, publicada no BG 218, de 26 de novembro de 2010. _. Diretrizes para a Avaliação Física Militar aprovadas pela Portaria n° 17, de 4 de fevereiro de 2011. DEMO, Pedro – Avaliação Qualitativa – Editora Cortez/Associados,São Paulo,SP,1987. DEPRESBITERIS, Léa. Avaliação na Educação Profissional. Editora Melo, Paraná, 2011. GOLDBERG, M. A. & SOUZA,C. P. – A Prática da Avaliação, Cortez & Moraes, São Paulo,SP,1978. HADJI, C. A avaliação regras do jogo das intenções aos instrumentos. Portugal: Porto Ed. 1997. HOLLFMANN, J. Avaliação: mito e desafio, educação e realidade, Porto Alegre, RS, 1991. LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da Aprendizagem Escolar, Cortez, São Paulo, 1995. MEDEIROS, Ethel Bauzer. Provas Objetivas, Discursivas, Orais e Práticas, FGV, Rio de Janeiro, 1983. _. Provas Objetivas: técnicas de construção. FGV, Rio de Janeiro,1979. PERRENOUD, PH. Avaliação - Da Excelência à Regulação das Aprendizagens – Entre Duas Lógicas. Artmed, Porto Alegre, 1999. UFES, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – Avaliação Educacional – Necessidades e Tendências, 1985. TOSI, Maria Raineldes - Didática Geral - Um Olhar para o futuro, Editora Alínea, Campinas, SP, 2003. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ENSINO Metodologia do Sistema de Avaliação do CBMDF
ANEXO I - Norma Geral de Avaliação e Medidas de Aprendizagem
O Sistema de Avaliação do CBMDF objetiva verificar a aquisição gradativa e o desenvolvimento das competências necessárias ao desempenho de atividades de bombeiro militar, considerando o nível de prontidão a ser alcançado ao final do período, em conformidade com os objetivos pré-definidos e as funções e atribuições que o aluno irá assumir após a conclusão do curso, estágio ou atividade de ensino da qual esteja participando. Dessa forma, a metodologia que permeia esse processo tem por objetivos esclarecer o conceito de avaliação por competência, orientar a construção dos instrumentos de verificação, a realização das atividades e a apuração dos seus resultados que, por sua vez, realimentam todas as etapas de ensino-aprendizagem. A avaliação por competências Segundo Depresbiteris (2011, p.53) “a noção de competência, numa perspectiva integrada, pressupõe a mudança de estruturação do conhecimento: de uma lógica disciplinar para uma lógica de conjuntos interdisciplinares”.Sob seu ponto de vista, a interdisciplinaridade visa à maneira de organizar o conhecimento, buscando integrar as diferentes dimensões dos fenômenos estudados; traduz o desejo de superar as formas de aprender e de transformar o mundo, marcadas pela fragmentação do conhecimento organizado nas chamadas disciplinas. Competência não compreende apenas conhecimento, habilidades e atitudes, mas o resultado dessas três frentes juntas.A leitura aqui é de uma sentença matemática onde Competência = Atitude x (Conhecimento + Habilidade), isso porque qualquer número multiplicado por zero tem como resultado, zero. Conforme a atividade o conhecimento pode ser o mesmo, entretanto são necessárias outras atitudes e outras habilidades, mas sempre existirão os três elementos numa percepção dotodo, holística. O conhecimento e a habilidade são classificados como competências técnicas, e a atitude como competência comportamental.Queiroz (2011, p.22) considera o seguinte conjunto: Conhecimento Saber Engloba os saberes aprendidos na faculdade, nos cursos, nas leituras, no trabalho e na escola da vida. Exemplo: Conhecer os tipos de nados. Habilidade Saber Fazer É a dimensão prática que desenvolvemos na medida em que empregamos o conhecimento adquirido. Exemplo: exercitar-se na piscina, nadando, capacitando-se na habilidade de nadar. Atitude Querer Fazer É a predisposição pessoal em fazer ou não alguma ação. É o que nos leva a pôr em prática os conhecimentos e habilidades. Exemplo: disciplina e persistência em aprender e treinar o nado. Entrega Fazer É executar efetivamente. Pôr em prática. Exemplo: nadar efetivamente. Diante disso, são feitas outras leituras de competência: Competência Legenda E = A (C + H) E= Entrega A = Atitude C= Conhecimento H= Habilidade Nessa concepção, o profissional competente é aquele que efetivamente entrega o “serviço”.O quadro a seguir (Queiroz, 2011, p.23) sintetiza possíveis situações que podem ser observadas cotidianamente: Conhecimento Habilidade Atitude Resultado Apresenta Apresenta Apresenta Entrega efetuada. Fatores externos podem influenciar esta entrega. Não apresenta Não apresenta Não apresenta Entrega não efetuada. Não apresenta Não apresenta Apresenta Entrega comprometida. Quando efetuada, a qualidade é precária e recaem sobre ela elevados gastos de tempo e recursos. Não apresenta Apresenta Apresenta Entrega com baixa qualidade, gastos maiores de tempo e recursos. Apresenta Não apresenta Apresenta Entrega com baixa qualidade, gastos maiores de tempo e recursos. Apresenta Apresenta Não apresenta Entrega comprometida. Quando efetuada, traz em seu ventre desinteresse, desmotivação e falta de criatividade, o que gera grandes gastos de tempo e recursos. Para o CBMDF, a necessidade é a de formação de profissionais que atendam à equaçãoE = A (C + H), pois em nenhuma atividade de bombeiro pode-seadmitir a imprudência, a negligência e a imperícia. A avaliação por competências é um processo pelo qual se compilam evidências de desempenho e conhecimentos de um indivíduo em relação a competências profissionais requeridas, considerando as seguintes etapas: a) definição de objetivos; b) levantamento de evidências; c) comparação das evidências com os objetivos; d) julgamento (competente ou não competente). Está centrada nos resultados do desempenho profissional, além dos resultados individuais serem comparáveis somente com os critérios de desempenho e não com os outros avaliados, conforme afirma Ramos (2009). Ela destaca, ainda, que “a avaliação tradicional está associada a um curso ou programa e costuma ocorrer em etapas, cujos resultados compõem um grau final. Neste caso, a aprovação das pessoas ocorre com base em uma escala de pontos que, por sua vez, possibilita comparações estatísticas”. Quanto aos aspectos avaliados, normalmente não se conhecem as perguntas que serão feitas e essas devem ser respondidas em tempos previamente definidos. Para que as etapaspertinentes à avaliação por competência sejam adotadas é necessário definir os padrões válidos e os parâmetros que serão referência para a comparação com o desempenho do aluno ou o que ele deve atingir. Esses padrões, no caso do CBMDF são os definidos em seus documentos de referência como, por exemplo, a Portaria do Comandante Geral que regulamenta o Teste de Aptidão Física (TAF). O desempenho do Bombeiro Militar (BM) é avaliado de acordo com esses parâmetros. Além da avaliação, as normas de competências são utilizadas também para orientar a elaboração dos programas de formação, dos currículos dos cursos,os chamadosCurrículos por Competências . Assim, os Planos de Ensino da disciplina Treinamento Físico Militar, por exemplo, adotam muitos dos parâmetros do TAF conforme o tipo de atividade a ser desenvolvida. Aqui, é importante destacar que quando esse tipo de avaliação ocorre em atividades de ensino, existe uma análise pedagógica entre a norma e os procedimentos de avaliação considerando o processo de formação e desenvolvimento. Neste caso a avaliação deve estar em conformidade com os objetivos de ensino que, já no planejamento, consideram as competências a serem desenvolvidas, as que são pré-requisitos ou metas. Por exemplo, os parâmetros estabelecidos para as provas Firefighter Challenge (Canadá), assim como as Provas Profissionais do CBMDF podem ser os padrões de desempenho a serem alcançados em determinada situação de avaliação. Isso será definido nos Planos de Ensino de Combate a Incêndio ou Salvamento, por exemplo, como objetivo final e será cobrado na avaliação da atividade, estágio ou curso. Os alunos saberão claramente o que e como se espera deles. Todas as etapas dessa preparação estarão especificadas nas Unidades Didáticas dos referidos planos.A adoção de um ou outro padrão de desempenho dependerá sempre do nível, especificidade, natureza e finalidade do curso, estágio ou atividade. Nada é feito ao acaso. Cada ação é componente de um todo, evidenciando a capacidade do indivíduo de mobilizar e articular, com autonomia, postura crítica e ética, seus recursos subjetivos, bem como os atributos constituídos ao longo do processo de ensino-aprendizagem –“conhecimentos, destrezas, qualidades pessoais e valores - a que se recorre no enfrentamento de determinadas situações concretas” (RAMOS,2009). É importante, ainda, destacar o conceito de interdisciplinaridade. Segundo Greco (1994, p.69)a interdisciplinaridade como metodologia para a integração do conhecimento é propiciadora de uma nova atitude mental, de outro nível de complexidade cerebral e de alternativa de expressão educacional. “Esta é muito mais do que a simples reunião entre disciplinas no âmbito escolar. É, antes de tudo, um instrumento mental, intelectual, cerebral mesmo, que possibilita o O „currículo por competências‟ é o meio pelo qual a pedagogia das competências se institucionaliza na escola, com o objetivo de promover o encontro entre formação e emprego. O fundamento do „currículo por competências‟ é a redefinição do sentido dos conteúdos de ensino, de modo a atribuir sentido prático aos saberes escolares, abandonando a preeminência dos saberes disciplinares para se centrar em competências supostamente verificáveis em situações e tarefas específicas. (RAMOS,
2009) . inclusivismo, a relativização, a priorização e a capacidade de integração do conhecimento em relação ao objeto a ser conhecido”. Associado ao fazer interdisciplinar está a pessoa do Instrutor/Professor como um líder coach que, segundo Di Stéfano (2007, p.35) “sabe que os projetos só serão concluídos de maneira eficiente se ele gerenciar as pessoas. O seu objetivo é de ser um gestor de competências, aumentando a base de habilidades de seus liderados e criando situações de aprendizado”. Esta é a visão que deve permear as aulas/instruções para que se possa aplicar uma avaliação por competências. Para Le Boterf (2003, p.90), coexistem hoje dois modelos de competência: “o modelo “A”, herdado das concepções tayloristas e fordistas, onde o sujeito é considerado como operador cuja competência se limita a saber e executar operações de acordo com a prescrição. No modelo “B”, o sujeito é considerado mais como um ator do que como um operador. “O profissional competente é aquele que sabe ir além do prescrito, que sabe agir e, portanto, tomar as iniciativas.” Dessa forma, o trabalho de desenvolvimento das competências, bem como o seu processo de avaliação estão diretamente relacionados ao profissional que se quer formar. A seguir é apresentado o quadro demonstrativo definido pelo autor e um resumo das principais características esperadas de um profissional (p.91): Modelo “A” (Concepção taylorista e fordista) Modelo “B” (Percepção da economia do saber) Operador Ator Executar o previsto Ir além do prescrito Executar operações Executar ações e reagir a acontecimentos Saber fazer Saber agir Adotar um comportamento Escolher uma conduta Malha estrita para identificar a competência Malha larga para identificar a competência Gerenciamento pelo controle Gerenciamento pela condução Finalização sobre o emprego Finalização sobre a empregabilidade Ainda considerando Le Boterf (2003, p.92), eis um resumo das principais características esperadas de um profissional: O profissional: Aquele que sabe administrar uma situação profissional complexa. Saber agir com pertinência - Saber o que fazer; - Saber ir além do prescrito; - Saber escolher na urgência; - Saber arbitrar, negociar, decidir; - Saber encadear ações de acordo com uma finalidade. Saber combinar recursos e mobilizá- los em um contexto - Saber construir competências a partir dos recursos; - Saber tirar partido não somente de seus recursos incorporados (saberes, saber-fazer, qualidades), mas também dos recursos de seu meio. Saber transpor - Saber memorizar múltiplas situações e situações-tipo; - Saber distanciar-se, funcionar em “dupla direção”; - Saber usar seus metaconhecimentos para modelar; - Saber determinar e interpretar indicadores de contexto; - Saber criar as condições de transponibilidade com o auxílio de esquemas transferíveis. Saber aprender e aprender a aprender - Saber tiras as lições da experiência; saber transformar sua ação em experiência; - Saber descrever como se aprende; - Saber agir em circuito duplo de aprendizagem. Saber envolver-se - Saber envolver sua subjetividade; - Saber assumir riscos; - Saber empreender; Orientador - Ética profissional. Para Schmidt e Wrisberg (2010, p. 370)instrutores têm o desafio constante de proporcionar aos alunos experiências de práticas interessantes e consistentes com os princípios científicos da aprendizagem e da performance . Afirmam que os profissionais do movimento eficientes consideram os seguintes fatores quando diagnosticam as experiências de aprendizagem: Características do aprendiz (exemplo: idade, experiências anteriores, estágio de aprendizagem, condições limitadoras); As metas de aprendizagem (exemplo: aprendizagem do programa, aprendizagem do parâmetro, generalização, detecção e correção do erro); Características de habilidade-alvo (exemplo: tipo de demandas de processamento de informação, nível de estabilidade ambiental, troca de velocidade-precisão, risco); Natureza do contexto-alvo (exemplo: pressão do tempo, plateia avaliadora, possíveis distrações, demandas de estratégia). Consideram, ainda, que os profissionais podem fornecer qualquer um dos tipos de auxílio de instrução: Auxílio pré-prática, na forma de estabelecimento de metas, instruções e demonstrações; Auxílio no início da prática, como orientação física e o direcionamento de atenção; Tipos especiais de experiências físicas de prática, como a prática com simulador, a prática parcial- global, a prática de câmera lenta e a prática de detecção de erro; Estrutura de prática apropriada (exemplo: prática constante, prática variada, prática em blocos, prática randômica); Desenvolvimento de habilidades de apoio, como controle de ativação e treinamento mental e representação mental; Feedback aumentado (exemplo: tipo, quantidade, precisão e frequência). Finalizando sua proposta os autores destacam que “para avaliar o progresso dos aprendizes e determinar a eficiência das estratégias de instrução, os profissionais devem decidir como e quando medir a performance”. Sugerem que quando essa verificação estiver sendo realizada sejam consideradas as seguintes questões (p.371): A meta de aprendizagem, a habilidade-alvo e o contexto-alvo; As características do resultado e do progresso que sejam considerados os indicadores válidos de melhora na habilidade; Os ganhos em aprendizagem oferecidos pelo próprio processo de avaliação; O momento e frequência ótimos para as avaliações formais; O fato de que a avaliação formal representa um tipo defeedback aumentado e, portanto, deve obedecer aos mesmos princípios da oferta de feedback de instrução (exemplo: escolher o tipo, a quantidade, a precisão e a frequência de feedback que sejam ótimos para cada aprendiz, tarefa e situação); O reconhecimento de que a avaliação da aprendizagem pode ser influenciada por fatores temporários (exemplo: a fadiga) e de que tais fatores precisam ser controlados ou eliminados tanto quanto possível para que se obtenham as estimativas de aprendizagem mais válidas. A avaliação propriamente dita é a última etapa que considera ainda a gradação dos exercícios para facilitar o processo ensino-aprendizagem: Exercícios de aprendizagem: realizados sob a orientação do instrutor/professor seguindo um passo a passo a partir do raciocínio mais simples ao mais complexo objetivando a compreensão e a aplicação prática. Cabe ao instrutor/professor esclarecer as dúvidas dos alunos, ajustar e/ou corrigir. Exercícios de fixação: realizados com repetição que visam à memorização das variáveis e suas aplicações, a melhoria de desempenho, a redução do tempo de execução, ou ainda a melhoria da integração entre os elementos de uma equipe ou guarnição. Deve ser realizado pelo aluno individualmente ou em grupos conforme a natureza dos conteúdos. Ao professor/instrutor cabe supervisionar e interferir apenas naquilo que for indispensável. O aluno deve exercitar a autonomia. Exercícios de revisão: Consistem num rol de atividades que o aluno ou grupo de alunos devem desenvolver sem consulta aos materiais informativos. Devem conter todas as variáveis estudadas. Ao instrutor/professor cabe observar e interferir apenas no essencial ou quando houver risco para o aluno/grupos de alunos. O mesmo que desempenho. Significa um conjunto de características ou capacidades de comportamento e rendimento de um indivíduo. Exercícios de avaliação: são as chamadas provas que têm por finalidade verificar a aprendizagem dos conteúdos ministrados. Estas devem seguir o que especifica a presente norma. Índices e Indicadores Para se preparar uma avaliação por competências é necessário primeiro definir os objetivos e identificar os parâmetros que balizarão a apreciação dos resultados. Esses parâmetros são os índices e os indicadores de performance desejados e é importante mapear a sua relevância para o alcance dos objetivos estabelecidos. Indicadores de desempenho ou indicador-chave de desempenho, em inglês Key Performance Indicator (KPI) , mede o nível de desempenho do processo, focando no como e indicando quão bem esses processos permitem que o objetivo seja alcançado.KPIs são uma espécie de veículos de comunicação, pois permitem ao alto escalão informar a missão e visão da organização aos demais níveis hierárquicos, envolvendo diretamente todos na realização dos objetivos estratégicos. Índices são os valores, normalmente percentuais, que se deseja atingir, que foram alcançados ou que faltam para que se chegue a determinada meta. Em situação de aprendizagem, cabe ao Instrutor/Professor informar os indicadores que serão necessários desenvolver e os índices que se deseja atingir. Assim, a instrução/aula é organizada num passo a passo que permita a aprendizagem, os exercícios e a verificação de domínio do processo. Num outro aspecto, a gradação dos exercícios deve permitir que o aluno evolua melhorando sempre até atingir os índices desejados. Dessa forma, quando ocorre a avaliaçãoo aluno sabe o que, como e quanto se espera dele. Exemplo: Neste exemplo, os indicadores são as atividades que se deseja verificar e o índice é de 100% uma vez que ou está certo ou errado. O ponto só será atribuído se a atividade tiver sido executada de maneira correta. Em um processo de ensino-aprendizagem, pode-se acrescer ao nível de dificuldade das atividades exemplificadas, mais um indicador de performance, o tempo. Veja o exemplo seguinte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Indicador-chave_de_desempenho. Conhecendo o índice desejado, neste caso realizar a tarefa em, no máximo, 3 minutos, os alunos sabem que quanto mais se aproximarem desse tempo, melhor serão avaliados. Avaliações de performance não têm pergunta nem atividade desconhecida, tudo é informado para que o aluno se prepare para atingir a meta de qualidade esperada. Entretanto, de acordo com o que se deseja é possível incluir o elemento surpresa. Isso acontece quando o treinamento ou a avaliação ocorrem em cenários previamente definidos pelo Instrutor/Professor e o aluno precisa ser treinado para situações inesperadas, mas cujos procedimentos, processos e recursos ele conhece e domina. Por exemplo: numa situação de salvamento, o bombeiro entra no prédio e não sabe exatamente quantas pessoas ele terá que retirar do ambiente em chamas. Organiza-se um cenário complexo com personagens possíveis: Bombeiros combatendo as chamas; Curiosos em torno do local; Policiais e equipes do DETRAN isolando o local e redirecionando o trânsito; Parentes de vítimas e possíveis vítimas em situação de desepero, com gritos, choro e tentativas de entrar no local em busca de seus entes queridos; Dificuldades diversas de acesso etc. O Instrutor/Professor organiza a turma de maneira que cada aluno ou grupo de alunos representa um papel, e aciona o cronômetro dando início a atividade. Paralelamente equipes providenciam focos de fumaça e de fogo. No meio de tudo isso, alguém inesperadamente ameaça se jogar do prédio em chamas. Esse é um elemento surpresa, possível, verossímil, pois o bombeiro pode realmente se deparar com uma situação assim. Entretanto, ele não esperava que mais esse elemento fosse incluído no cenário, embora em algum momento ele tenha sido instruído sobre como agir. Princípios Básicos O SEBM, considerando o exposto, considera os seguintes princípios básicos em seu sistema de avaliação: Continuidade: Desenvolve o mapa das competências e habilidades dos discentes, prezando pelo acompanhamento do aluno nas etapas escolares, de modo a promover a superação das dificuldades cognitivas, psicomotoras e de relações afetivas. Integralidade: Entende-se que os domínios cognitivo, psicomotor e afetivo se completam e se inter- relacionam; Interação: O docente enquanto facilitador da aprendizagem cria estímulos, motiva o aluno participando com ele de todo o processo educacional; Amplitude: Enfatiza os aspectos qualitativos da aprendizagem; e Retroalimentação: Indica a necessidade de ajustes no processo ensino-aprendizagem. Tipos de Avaliação São considerados os seguintes tipos de avaliação: Diagnóstica: ocorre no início de uma unidade, semestre ou ano letivo. Quando se identificam as capacidades, os atributos que o aluno já possui em relação ao que se pretende. Constata deficiências em termos de pré-requisitos, propõe atividades com vistas a superar as deficiências. Busca também colher evidências sobre as formas de aprender dos alunos, seus conhecimentos e experiências prévios, seus erros e concepções. Isso se dá considerando o significado de suas respostas, as possibilidades de estabelecimentos de relações, os níveis de compreensão que possui dos objetos a serem estudados.Os instrumentos utilizados nesse tipo de avaliação, conjugados entre si ou não, podem ser: exercícios de simulação, realização de um microprojeto ou tarefa, perguntas orais, prova escrita. Formativa: permite identificar o nível de evolução dos alunos no processo de ensino-aprendizagem. Ocorre durante o processo de aprendizagem permitindo ao Instrutor/Professor ajuste constante entre o processo de ensino e o de aprendizagem.Proporciona informações acerca do desenvolvimento de um processo de ensino e aprendizagem. Contínua e controlada, informa sobre o rendimento, localiza as deficiências e considera o replanejamento das atividades caso se faça necessário. “A análise dos trabalhos pode ser feita não sob a ótica de se estão bem ou mal realizados, mas levando-se em conta a exigência cognitiva das tarefas propostas, a detenção dos erros conceituais observados e as relações não previstas, levantando-se subsídios para o professor e para o aluno, que os ajudem a progredir no processo de apreensão dos conhecimentos, desenvolvimento e aprimoramento de destrezas, construção de valores e qualidades pessoais (RAMOS, 2009). Esse momento de avaliação pode utilizar as mesmas estratégias/instrumentos de recolhimento de informação da avaliação diagnóstica inicial, combinados ou não entre si. Somativa: ocorre depois do processo de aprendizagem. É pontual por ocorrer ao final de uma unidade de ensino, de curso ou ciclo, ou de um bimestre. Verifica, classifica, situa, informa, prova e certifica os conhecimentos dos alunos durante o processo de ensino aprendizagem. Classifica os níveis de aproveitamento por curso, unidade, semestre e ano. Acreditativa: Tem como objetivo reconhecer se o aluno alcançou os resultados esperados. Sua legitimidade em relação às normas de competências depende de o programa de formação ter sido planejado segundo essas mesmas normas, permitindo-se a partir do resultado das avaliações processuais,identificar e apreciar as condições de desempenho do indivíduo segundo as normas especificadas. As propostas dos tipos de avaliação de cada conteúdo das disciplinas deverão ser planejadas e constar dos Planos de Ensino do curso. Dos Instrumentos de Medida da Aprendizagem 5.1 Provas objetivas: “É o instrumento de medida composto de questões tão precisamente especificadas, que cada qual só admita uma resposta, previamente definida, o que lhe assegura a impessoalidade do julgamento e inteiro acordo entre examinadores diferentes (cuja opinião assim não influi nos resultados).” (MEDEIROS, 1981, p.49). 5.1.1 Quanto aos tipos de questão: Complemento ou lacuna; Certo ou errado e similares como falso ou verdadeiro, sim ou não; Múltipla escolha; Associação como, por exemplo, correspondência entre dados ou colunas, combinação entre elementos; Ordenação ou seriação. 5.1.2 Cuidados na construção: Elaborar questões curtas, geralmente de mais fácil compreensão; Citar o autor ou delimitar uma referência para restringir o âmbito da questão; Redigir o enunciado de forma direta; Usar proposições positivas e reforçar o correto. Só cobrar exceções se forem relevantes; Procurar encaixar no enunciado o problema todo de maneira a deixar claro o que se espera do aluno para que ele possa encaminhar bem o raciocínio; Colocar no enunciado tudo que for relevante, deixando as alternativas homogêneas em tamanho e conteúdo; Limitar o enunciado às informações diretamente relacionadas ao problema; As opções, alternativas devem ser formuladas considerando sempre o mesmo raciocínio de tal maneira que não desviem o foco e meçam conhecimentos distintos; Ao redigir, ficar atento para que o próprio texto do enunciado não responda a questão ou evidencie a resposta correta; Oferecer sempre a mesma quantidade de alternativas; Alternativas do tipo “todas estão corretas” ou “todas estão erradas”, se necessárias, devem ser incluídas em todas as questões objetivas, como um padrão, para não induzir a resposta, caso só aparecem em uma das questões da prova.Tornar clara a finalidade da prova: se diagnóstica, seletiva, revisão ou teste. 5.2 Provas discursivas: Oferecem ou permitem ao aluno apresentar respostas corretas segundo sua própria argumentação ou contextualização. Essas provas podem ser orais ou escritas. 5.2.1 São consideradas características das provas de resposta aberta: Exigir respostas relativamente extensas; Dar liberdade ao aluno de responder como julga melhor; Permitir que o valor atribuído a cada acerto ou erro, dependa de quem julga a prova e, portanto, varie conforme o examinador. Neste quesito, o CBMDF adota como critério a atribuição de 1 (um) acerto a cada ideia essencial que a resposta deva conter, limitando o valor da questão e indicando o que é necessário para que a resposta seja considerada correta e aceita. Essas especificações devem constar do barema da prova. 5.2.2 Quanto aos tipos de questão das provas discursivas: Desenhar, esboçar, escrever; Perguntas com respostas dissertativas; Estudo de caso para complementação de ideias; Situações – problema. 5.2.3 Cuidados na construção: Definir a finalidade da prova; Utilizar questões de resposta aberta se houver certeza de que são adequadas aos objetivos propostos; Sempre que possível, preferir questões de respostas mais curtas; Formular questões que exijam domínio de material importante; Elaborar a questão de forma a verificar se o aluno sabe aplicar o que aprendeu a novassituações; Propor tarefas bem definidas para que o aluno não fuja do foco em sua resposta; Usar linguagem clara e simples, facilitando a compreensão da tarefa; Incluir no roteiro da questão as limitações previstas de tempo e extensão da resposta, os critérios de julgamento, o valor da questão e a fração do tempo total que ela pode requerer; Calcular bem o tempo da prova; Formular questões independentes entre si. 5.3Provas Orais: também consideradas como um tipo de prova prática, classificam-se em: 5.3.1 Individuais – argumentação sobre questionamentos previamente preparados; 5.3.2 Em grupo – discussão ou debates e apresentação de seminários. 5.4 Práticas: Oferecem ao aluno a condição de demonstrar, por meio de métodos e técnicas, os conhecimentos, habilidades e atitudes previstos para o conteúdo que está sendo avaliado, podendo ser avaliado individualmente, em grupo ou de ambas as formas, caso seja necessário. Esse tipo requer a avaliação por observação por parte do instrutor, por intermédio de planilha de avaliação específica relacionada a cada prática a ser desenvolvida, que deve registrar os resultados do aluno em ficha de avaliação própria, de acordo com os parâmetros estabelecidos previamente e de conhecimento do aluno. Caracteriza-se na execução de trabalhos reais ou simulados e simulacros quando a avaliação se dápor observação durante toda execução, com registros em planilha de avaliação específica relacionada a cada prática a ser desenvolvida. Pode se aplicada individualmente ou em grupo. Os Principais aspectos a serem observados para aplicação da prova prática são: Observação dos atributos sócio-afetivos: Comportamentos e atitudes evidenciados nas instruções militares, profissionais e oficinas em sala de aula ou extraclasse; Considerar os objetivos contidos no mapa das competências e habilidades do Plano de Ensino da disciplina, como parâmetro do que será exigido do aluno; Utilizar de métodos claros, precisos e de resultados pontuais para o registro dos fatos observados; Observar antes e durante a realização da prova prática, aspectos comportamentais e físicos dos alunos que possam inviabilizar a realização da prova com segurança, tais como doença, sono, indisposição, desequilíbrio emocional, problemas pessoais; o Caso o instrutor decida que o aluno não oferece as condições de segurança necessárias para a realização da prova prática, deverá registrar em documento específico e apresentar o aluno à Coordenação, que providenciará o encaminhamento à assistência necessária; o Caso seja possível, o aluno será ser submetido à prova prática em outra oportunidade, na situação de Verificação Segunda Época; Avaliar comportamentos de forma independente e isolada, sem que um desempenho anterior, bom ou mau, influencie no julgamento; Considerar o objetivo e os procedimentos de qualidade da realização da tarefa demonstrada por meio da aplicação da prova prática; Definir previamente os parâmetros adequados de avaliação em conjunto com outros instrutores e de forma coordenada, com a supervisão da Seção Técnica de Ensino e homologação por parte daDireção do curso; Provas práticas exigem muita atenção e, dependendo de sua complexidade, é importante a participação de outros observadores. Turra (1998, p.200) identifica como características necessárias ao observador as capacidades de percepção, atenção, memorização, análise, generalização e comunicação. Destaca ainda a autora que são atitudes essenciais a honestidade intelectual, a discrição, a imparcialidade e a prudência. O Instrutor/Professor deve elaborar um plano de acompanhamento e orientar os observadores considerando os objetivos, o foco da observação, a delimitação do escopo a ser observado, o tempo de duração, os métodos e técnicas a serem empregadas, a documentação de referência com os parâmetros de desempenho desejados. Dos Critérios Qualitativos de uma Prova São considerados requisitos de qualidade e referencial criterioso na elaboração de uma prova: Validade: toda prova deverá medir de fato o que se pretende em cada situação, ou por amostragem representativa, ou por conteúdo; Precisão: medir de forma coerente e estável o que se deseja obter de informação; Objetividade, fidedignidade: não estar na dependência das posições de quem a ela se submete ou de quem a julga; Aplicabilidade: ser adequada ao grupo, ser imparcial no julgamento, verificar fator tempo compatível aos objetivos visados. “Uma avaliação competente busca sempre contextualizar as situações e os atores envolvidos. Um profissional não é apenas um conjunto de competências; é uma pessoa em relação com as outras e em evolução na sua história de vida. (...) Antes de avaliar é preciso: analisar a natureza da profissão; refletir e decidir qual o conceito de competência da escola; decidir, coletivamente, as finalidades do planejamento, do desenvolvimento e da avaliação de competências, não somente profissionais, mas as que se referem ao cidadão que se deseja formar (...) traduzir as competências em saberes, saber- fazer e saber-ser.” (DEPRESBITERIS,2011, p.67). Referências DEPRESBITERIS, Léa. Avaliação na Educação Profissional – ABusca da Integração de Saberes. Melo, Pinhais, PR, 2011. DI STÉFANO,Rhandy . O Líder-Coach – Líderes Criando Líderes. Qualitymark: Rio de Janeiro - RJ, 2007. GRECO, Milton. Interdisciplinaridade e Revolução do Cérebro. 2 ed. Pancast: São Paulo - SP, 1994. LE BOTERF, Guy. Desenvolvendo a Competência dos Profissionais. 3 ed. Artmed: Porto Alegre - RS, 2003. MEDEIROS, Ethel Bauzer. Provas Objetivas – Técnicas de Construção. 6 ed. FGV: Rio de Janeiro - RJ, 1981. QUEIROZ, Cláudio. As Competências das Pessoas. 4 ed. DVS: São Paulo - SP, 2011. RAMOS, Marise Nogueira. Avaliação por competências. Disponível em: <http://www.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/avacom.html>, acessado em 11/06/2012. . Currículo por Competências. Disponível em:<http://www.epsjv.fiocruz.br/ dicionario/verbetes/curcom.html>, acessado em 13/06/2012. SCHMIDT, Richard A.; WRISBERG, Craig A. Aprendizagem e Performance Motora – Uma Abordagem da Aprendizagem Baseada na Situação. 4 ed. Artmed: Porto Alegre - RS, 2010. TURRA, Clódia Maria. Et all. Planejamento de Ensino e Avaliação. 11ed. Sagra Luzzatto: Porto Alegre - RS, 1998. WIKIPÉDIA. Indicador de desempenho. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/ Indicador- chave_de_desempenho>, acessado em 20/06/2012. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ENSINO BAREMA
ANEXO II - Norma Geral de Avaliação e Medidas de Aprendizagem
Curso: Barema para correção de: ( ) VC ( ) VF ( ) VSE- 2ª ÉPOCA Data da realização: / / 20 . Disciplina: Instrutor/Professor: _ turma: Questão Acerto (ideias) Total parcial Grau de dificuldade Usar legenda por acerto Valor único: F – fácil ( 20%) M – médio (60%) Número de acertos D – difícil (20%) Observações: 1 - Na mesma questão, a cada raciocínio básico (ideia básica) deve corresponder um acerto, cabendo ao professor extraí-los e quantificá-los. 2 - A prova deve conter um mínimo de 10 acertos e uma quantidade máxima e/ou extensão de prova, compatível com o tempo da avaliação. 3 - Todos os acertos (ideias) devem ter único valor, com até 2 (duas) casas decimais exatas (não são aceitas dízimas), que multiplicado pelo número de acertos deve fornecer o valor total exato da prova proposta. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ENSINO BAREMA DE PROVA PRÁTICA
ANEXO III - Norma Geral de Avaliação e Medidas de Aprendizagem
Curso: _ Barema de prova prática para correção de: ( ) VC ( ) VF ( ) VSE- 2ª ÉPOCA Data da realização: / / 20 . Disciplina: Instrutor/Professor: _ turma: _ Condições estabelecidas (descrição do cenário da prova): Métodos e técnicas usados como parâmetros (padrão de qualidade estabelecido): PARÂMETROS N° INDICADOR (comportamento a ser observado) INDICE VALOR Quantidade Tempo Observações: 1 - Na mesma questão, a cada raciocínio básico (ideia básica) deve corresponder um acerto, cabendo ao Instrutor/Professor extraí-los e quantificá-los. 2 - A prova deve conter um mínimo de 10 acertos e uma quantidade máxima e/ou extensão de prova, compatível com o tempo da avaliação. 3 - Todos os acertos (ideias) devem ter único valor, com até 2 (duas) casas decimais exatas (não são aceitas dízimas), que multiplicado pelo número de acertos deve fornecer o valor total exato da prova proposta. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ENSINO Plano de Avaliação
ANEXO IV - Norma Geral de Avaliação e Medidas de Aprendizagem
Curso: Disciplina:_ Turma_ Data do informe: 1. Objetivo geral da Verificação: ( ) VC ( ) VF ( ) VSE- 2ª Época: Data da realização da verificação: _/_/20 Hora : Duração: Local: Sala: 2. Conteúdo a ser verificado: 3. Fontes de consulta para o estudo: 4. Para realização da Verificação ( ) VC ( ) VF ( ) VSE- 2ª Época, o aluno deve trazer: 5. Outras prescrições: Brasília-DF, //20. Instrutor/professor Ciente: Chefe da Divisão de Ensino matrícula: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ENSINO Plano de Avaliação Prática
ANEXO V – Norma Geral de Avaliação e Medidas de Aprendizagem
Curso: Disciplina:_ Turma_ Data do informe: 1. Objetivo geral da Verificação: ( ) VC ( ) VF ( ) VSE- 2ª Época: Data da realização da verificação: _/_/20 Hora : Duração: Local: Local de concentração: 1. Pré-requisito (quando aplicável) 2. Objetivo geral da Verificação ( ) VC ( ) VF ( ) VSE- 2ª Época: 2.1 Comportamentos a serem observados: 2.2 Condições estabelecidas: 2.3 Critérios adotados como parâmetros: ( ) tempo ( ) qualidade ( ) quantidade ( ) prontidão 3. Conteúdo a ser verificado: 4. Fontes de consulta para o estudo: 5. Para realização da Verificação ( ) VC ( ) VF ( ) VSE- 2ª Época, o aluno deve trazer: 6. Outras prescrições: Brasília-DF, _/_/20. Instrutor/professor Ciente: Chefe da Divisão de Ensino matrícula: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ENSINO Ficha de Registro de Aplicação de Provas
ANEXO VI - Norma Geral de Avaliação e Medidas de Aprendizagem
Curso: _ Disciplina: Turma: _ Sala de realização da prova Data: _//20 Local: Duração: Hora programada: Hora de início: Hora de término: Alterações: Brasília-DF, _/_/20_. (Nome do Fiscal) matrícula: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ENSINO Formulário para recurso quanto à correção da prova
ANEXO VII - Norma Geral de Avaliação e Medidas de Aprendizagem
Uso exclusivo da Divisão de Ensino RECURSO/_(sigla do curso) N° Brasília-DF, _ de de _. Curso:_ Disciplina: Verificação: _ Aluno: _ Turma: Matrícula: Solicitação de revisão: 1. Especificar: pontos divergentes, razões e fundamentação. Assinatura do Aluno Indefiro por não cumprir o prazo de interposição de recurso conforme estabelecido na Norma Geral de Avaliação e Medida de Aprendizagem do CBMDF em vigor. Encaminho ao Instrutor/Professor para análise do pedido acima. Chefe da Divisão de Ensino Análise do Instrutor/Professor: Assinatura do Instrutor/Professor Análise da Divisão de Ensino Divisão de Ensino SOLUÇÃO Ao recurso impetrado dou a seguinte solução: Cientifique-se o aluno e arquive-se na Divisão de Ensino em / / . Chefe da Divisão de Ensino Ciente do Aluno Data: //_ GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ENSINO MÉTODO DE CÁLCULO E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS, MÉDIAS E CONCEITOS
ANEXO VIII - Norma Geral de Avaliação e Medidas de Aprendizagem
1 Aspectos Iniciais Este anexo estabelece a modelagem matemática padrão para o cálculo das Notas de Aproveitamento (NA) em cada disciplina prevista nos currículos dos cursos oferecidos pelos EE, bem como o cálculo da Média Final de Curso (MFC) cada aluno e a atribuição de Notas de Conceito (NC), de modo a se cumprir o prescrito nos artigos 85 e 86 do RPCEE. 2 Cálculo da média final de disciplina 2.1 Média final da disciplina em primeira época (MFD1) A MFD1 de cada disciplina é obtida a partir da aplicação da média ponderada ou média aritmética das VCs e/ou VEs aplicadas em cada disciplina. 2.2 Média final da disciplina em primeira época com verificação final (MFDR) O aluno que não for aprovado na disciplina, considerando sua MFD1, terá nova chance de aprovação mediante a realização de uma VF. A MFDR de cada disciplina é obtida a partir da aplicação da seguinte equação: , onde: MFD1: Média Final da Disciplina em Primeira Época; VF: nota de aproveitamento obtida na VF. 3 Cálculo da nota do trabalho de conclusão de curso A NA do Trabalho de Conclusão de Curso será obtida a partir da seguinte equação: , onde: NTCC: nota do TCC; NPP: nota do projeto de pesquisa; NTE: nota do trabalho escrito; NAO: nota da apresentação oral. 4 Atribuição e obtenção da nota de conceito O desempenho da conduta do aluno durante todo o curso será medido numericamente e depois convertido em NC. Para fins de quantificação do desempenho global do aluno, cada NC receberá um valor numérico, que deverá ser inserido no cálculo da média final de curso, que será o seguinte: Menção Intervalo de Nota E (Excelente) de 9,60 (nove vírgula sessenta) a 10,00 (dez vírgula zero) MB (Muito Bom) de 8,00 (oito vírgula zero) a 9,59 (nove vírgula cinquenta e nove) B (Bom) de 6,00 (seis vírgula zero) a 7,99 (sete vírgula noventa e nove) R (Regular) de 5,00 (cinco vírgula zero) a 5,99 (cinco vírgula noventa e nove) I (Insuficiente) de 0,01 (zero vírgula zero um) a 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) SR (Sem Rendimento) 0,00 (zero vírgula zero) 5 Cálculo da média final de curso O desempenho global do aluno será quantificado e expresso na forma da Média Final de Curso (MFC), calculada pela equação que se segue: = MFC: média final de curso; MFD: média final de cada disciplina; ND: número de disciplinas. Quando a nota do TCC e a Nota de Conceito fizerem parte da MFC, o EE deverá estabelecer previamente os critérios no Regulamento de Ensino do EE.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecido a Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em conformidade com o art. 22 do Decreto Distrital n° 42.165, de 8 de junho de 2021, nos termos da presente Portaria.
Art. 2º Esta Norma aplica-se a todo o Sistema de Ensino no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) e tem por finalidade normatizar:
I – a Avaliação do Ensino Institucional;
II – a Avaliação das Aprendizagens.
Parágrafo único. A Avaliação do Ensino Institucional e a Avaliação das Aprendizagens devem se articular e se complementar.
Art. 3º A avaliação no Sistema de Ensino Bombeiro Militar (SEBM) obedecerá aos seguintes princípios: continuidade, objetividade, integralidade, relevância, interação, amplitude e confiabilidade.
Art. 4º A avaliação no âmbito do SEBM abrange os objetivos institucionais e da aprendizagem, devendo:
I – estabelecer critérios claros para cada etapa da avaliação;
II – monitorar atentamente os indicadores de desempenho;
III – definir e aplicar instrumentos de avaliação adequados;
IV – emitir análises valorativas e feedbacks fundamentados.
Parágrafo único. Toda avaliação no SEBM é um processo formal.
Art. 5º Para efeitos desta Norma, Instituição de Ensino Superior (IES) é uma entidade educacional pública que oferece cursos de graduação, pós-graduação ou outras modalidades de ensino superior, devidamente reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 1º Considera-se mantenedora a pessoa jurídica que detém a titularidade da IES e é responsável pela sua gestão administrativa, financeira e acadêmica, garantindo a infraestrutura necessária e o cumprimento das normas legais e regulatórias, bem como a manutenção de seus objetivos educacionais.
§ 2º Entende-se por mantida a IES que é administrada e operada por uma mantenedora.
§ 3º A mantida é a entidade que realiza as atividades educacionais, oferecendo cursos, serviços e programas de ensino superior aos alunos.
§ 4º A Escola Superior de Ciência do Fogo e dos Desastres (ESCFD) é a IES do CBMDF.
Art. 6º Todas as atividades de ensino que fazem parte de um currículo educacional são consideradas componentes curriculares, inclusive as disciplinas.
Parágrafo único. A disciplina deve contemplar avaliações que permitam a verificação do aprendizado dos alunos e a consecução dos objetivos propostos.
CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DO ENSINO INSTITUCIONAL
Art. 7º A avaliação do ensino institucional refere-se ao processo de análise e medição da qualidade e eficácia das práticas educacionais no âmbito do CBMDF.
§ 1º A avaliação do ensino institucional compreende o conjunto de métodos, processos, ferramentas e feedbacks empregados para medir o alcance das metas e o desempenho do SEBM apontando os seus pontos de melhoria.
§ 2º A avaliação do ensino institucional considera o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão do SEBM.
§ 3º A avaliação do ensino institucional incorporará os dados gerados pelos Estabelecimentos de Ensino para aprimorar suas práticas educacionais, com o objetivo de aumentar a eficiência desses estabelecimentos no contexto da Corporação.
Art. 8º A Avaliação do Ensino Institucional envolve a realização de um conjunto de ações para examinar a estrutura de ensino da Corporação, assegurando sua conformidade com os objetivos propostos e com as exigências da educação superior, quando aplicáveis.
Parágrafo único. Adicionalmente, a Avaliação do Ensino Institucional mede o nível de qualidade das atividades educacionais desenvolvidas.
Art. 9º A Avaliação do Ensino Institucional tem como objetivo:
I – identificar pontos fortes e áreas que necessitam de melhorias, orientando decisões para a implementação de mudanças que visam aumentar a qualidade e a eficácia do ensino oferecido;
II – buscar o aprimoramento da identidade institucional, o aumento da eficácia e fortalecimento do compromisso social do CBMDF com a profissionalização bombeiro militar.
Parágrafo único. A Avaliação do Ensino Institucional validará o cumprimento das metas de ensino do SEBM.
Art. 10. A Avaliação do Ensino Institucional contribui para:
I – alterações nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) e nos Planos de Ensino;
II – alterações em Planos de Trabalhos e de Ação do Estabelecimento de Ensino;
III – melhoria da qualidade do ensino nos Estabelecimentos de Ensino;
IV – fornecer dados para a Avaliação do Ensino Institucional;
V – outros subsídios que os Estabelecimentos de Ensino julguem pertinentes.
Art. 11. A Avaliação do Ensino Institucional é realizada nas esferas externa e interna.
§ 1º A avaliação na esfera externa é conduzida por comissão designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), aplicada somente à IES, nos processos de recredenciamento da instituição e de autorização e reconhecimento de cursos, conforme a legislação federal de ensino em vigor.
§ 2º A avaliação na esfera interna compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia (DEPCT).
Art. 12. A Avaliação do Ensino Institucional interna deve verificar nas ações de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão do SEBM as seguintes dimensões institucionais:
I – a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do SEBM;
II – as políticas para o ensino, as ações de pesquisa, as pós-graduações e as ações de extensão, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica;
III – a responsabilidade social da corporação;
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, desenvolvimento profissional e aperfeiçoamento dos docentes e corpo técnico-administrativo;
VI – a organização e a gestão do SEBM;
VII – a infraestrutura física do SEBM;
VIII – o planejamento, a execução e Avaliação do Ensino Institucional;
IX – as políticas de atendimento aos alunos;
X – a sustentabilidade financeira da mantida.
§ 1º Os resultados da Avaliação do Ensino Institucional se darão por conceitos ordenados em uma escala com cinco níveis, considerando as dimensões avaliadas.
§ 2º A escala deve ser compatível com a avaliação da esfera externa a fim de permitir a criação de séries históricas comparativas.
Seção I Da Avaliação Interna
Art. 13. A Avaliação do Ensino Institucional é de responsabilidade do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia (DEPCT), órgão superior do SEBM, sendo desenvolvido pela Diretoria de Ensino (DIREN), órgão central do SEBM, mediante dados dos Estabelecimentos de Ensino.
§ 1º A Comissão Própria de Avaliação (CPA) coordena a Avaliação do Ensino Institucional, na mantida, nos cursos autorizados junto ao MEC, atendendo às exigências da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004. fiscalizará.
§ 2º A Seção de Avaliação Institucional (SEAVA) da Diretoria de Ensino coordena a Avaliação do Ensino Institucional, atendendo às competências orgânicas do Regimento Interno do CBMDF, nos demais cursos não abarcados pela IES.
Subseção I Da Avaliação do Ensino Institucional da IES
Art. 14. A CPA será composta por sete membros nomeados por meio de portaria do Comandante Geral, nos termos da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, assegurada a paridade entre os segmentos que compõem a IES, sendo:
I – dois representantes dos docentes;
II – dois representantes do corpo técnico-administrativo;
III – dois representantes dos discente;
IV – um representante da sociedade civil.
§ 1º Coordenador da CPA será o oficial mais antigo da ativa dentre os membros do colegiado.
§ 2º A CPA reportar-se-á ao Chefe do DEPCT, na qualidade de Superintendente da IES, para aprovar estratégias gerais de atuação, quando necessário.
§ 3º A CPA possui autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes no DEPCT.
§ 4º A CPA reportar-se-á ao Chefe do DEPCT, na qualidade de Superintendente da IES, para aprovar estratégias gerais de atuação, quando necessário, bem como para apresentar o Relatório de Avaliação do Ensino Institucional (RAEI) ou recomendar ações de melhoria para a IES.
Art. 15. A CPA oferece à direção superior da IES informações para a correção dos pontos fracos – institucionais e dos cursos – e, em consequência, a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pela IES, para uma boa avaliação externa.
Art. 16. Compete à CPA:
I – coordenar, conduzir e articulação a Avaliação do Ensino Institucional na esfera interna;
II – orientar, sistematizar e prestar informações à comunidade acadêmica e ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
III – elaborar, anualmente, Relatório de Avaliação do Ensino Institucional (RAEI);
IV – recomendar ações de melhoria para a IES.
Art. 17. A CPA reunir-se-á:
I – ordinariamente, duas vezes por semestre letivo;
II – extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador.
§ 1º Após a primeira reunião ordinária a CPA proporá ao DEPCT a realização de eventos para motivar e sensibilizar o envolvimento da tropa na Avaliação do Ensino Institucional e em seus resultados.
§ 2º Na segunda reunião ordinária deverá ser aprovada a versão final do RAEI, o qual será disponibilizado no portal de Ensino da DIREN para consulta.
CAPÍTULO III DOS NÍVEIS DE AVALIAÇÃO
Art. 18. O SEBM adota o modelo de avaliação baseado em quatro níveis:
I – Avaliação de Reação: refere-se à avaliação da satisfação dos participantes com o curso, medindo suas percepções e impressões sobre o processo da aprendizagem, incluindo a relevância do conteúdo, a qualidade dos instrutores e a infraestrutura utilizada;
II – Avaliação da Aprendizagem: refere-se à medida do grau de assimilação e desenvolvimento de competências pelos participantes durante o curso, por meio de avaliações teórico-práticas e visa avaliar se os objetivos propostos no planejamento foram alcançados;
III – Avaliação de Impacto: refere-se à verificação da aplicação prática no ambiente de trabalho das competências adquiridas no curso, avaliando as mudanças de comportamento e atitudes dos participantes e o impacto dessas mudanças no desempenho individual e coletivo;
IV – Avaliação de Resultados: refere-se à medição do impacto final do curso nos objetivos organizacionais, analisando indicadores de desempenho, produtividade, retorno sobre o investimento e outras métricas relevantes para determinar a eficácia do treinamento em termos de benefícios para a Corporação.
§ 1º A Avaliação de Reação, de Impacto e de Resultados compõem a Avaliação do Ensino Institucional do SEBM.
§ 2º O DEPCT regulamentará, de modo complementar, a elaboração das Avaliações de Impacto e de Resultados.
Seção I Da Avaliação de Reação
Art. 19. Compete aos Estabelecimentos de Ensino aplicar a Avaliação de Reação aos concludentes, após o final de cada disciplina.
§ 1º A avaliação de reação coleta dados sobre a satisfação dos discentes em relação à disciplina, abrangendo questões sobre a metodologia de ensino, conteúdos programáticos, material didático, gestão do tempo, infraestrutura e desempenho dos participantes.
§ 2º O instrumento de avaliação de reação será organizado e aplicado pela Coordenação do Curso sem a participação do docente no ambiente de aplicação.
§ 3º A participação do aluno no processo de Avaliação de Reação é pré-requisito para a emissão do certificado ou diploma dos cursos no SEBM.
§ 4º A aplicação da avaliação de reação deverá garantir o anonimato a fim de assegurar a integridade das respostas.
§ 5º Qualquer sistema que exija login antes do acesso ao questionário será ajustado para garantir o anonimato dos participantes.
§ 6º Os Estabelecimentos de Ensino assegurarão que todas as respostas sejam tratadas com confidencialidade e que os resultados sejam utilizados exclusivamente para fins de melhoria educacional.
§ 7º A liberdade de expressão não exime a responsabilidade por práticas de transgressão disciplinar, crimes militares ou violações aos direitos humanos identificados nas respostas, devendo eventuais ocorrências serem investigadas e tratadas conforme os procedimentos legais vigentes.
Art. 20. Os resultados da avaliação de reação serão analisados pelo setor competente do Estabelecimento de Ensino e incluídos no Relatório Final de Curso (RFC).
Parágrafo único. Após a análise dos dados, o Estabelecimento de Ensino incluirá no RFC as sugestões para a melhoria contínua dos cursos oferecidos.
Art. 21. Os resultados das avaliações de reação serão comunicados aos docentes e demais envolvidos na organização do curso.
§ 1º O feedback será realizado visando ao aprimoramento das práticas pedagógicas e administrativas.
§ 2º Os Estabelecimentos de Ensino promoverão reuniões periódicas ou semanas pedagógicas com os docentes e pessoal em funções técnico-administrativas, para debater os resultados das avaliações e implementar as melhorias necessárias.
Seção II Da Avaliação de Impacto
Art. 22. A Avaliação de Impacto permite a observação direta do desempenho dos colaboradores em suas atividades diárias, registrando comportamentos que evidenciem a aplicação das competências adquiridas e a consequente melhoria no desempenho em função da capacitação.
§ 1º A observação dos comportamentos na Avaliação de Impacto deve começar, no mínimo, 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, de modo a garantir que os profissionais tenham tempo suficiente para aplicar as novas competências desenvolvidas.
§ 2º Dentre os instrumentos possíveis, pode-se utilizar da aplicação de questionários, inclusive de autoavaliação, e entrevistas com os egressos e seus supervisores para avaliar as mudanças percebidas no comportamento e na aplicação das competências.
CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO ENSINO INSTITUCIONAL
Art. 23. São instrumentos de Avaliação do Ensino Institucional o Relatório de Avaliação do Ensino Institucional, o Relatório de Processo Seletivo, o Relatório Final de Curso e o Relatório de Capacitação e Curso Externo.
Seção I Do Relatório de Avaliação do Ensino Institucional
Art. 24. A Avaliação do Ensino Institucional utilizará, prioritariamente, os dados oriundos dos Relatórios Finais de Cursos (RFC), dos Sistemas de Gestão Acadêmica disponíveis no SEBM, dos Relatórios das Comissões de Organização, Elaboração, Fiscalização, Aplicação, Correção e Apuração (COEFACA) e dos Relatórios de Capacitações e Cursos Externos (RCE).
Art. 25. O setor responsável pela Avaliação do Ensino Institucional deve revisar a Metodologia de Aplicação da Avaliação do Ensino Institucional anualmente.
Art. 26. São etapas da Avaliação do Ensino Institucional:
I – organização, que compreende a publicações de metodologias, instrumentos e cronogramas;
II – coleta de dados;
III – análise dos dados;
IV – publicação do RAEI.
Parágrafo único. Poderão ser adicionadas outras etapas conforme deliberação da CPA, para adequações junto ao SINAES, ou da SEAVA, para composição de métricas corporativas.
Art. 27. O Relatório de Avaliação do Ensino Institucional (RAEI) deve identificar potencialidades, fragilidades e sugestões, por meio da análise de ações realizadas.
§ 1º O RAEI deve incluir a apresentação de séries históricas de evolução e a indicação de dados provenientes de outros Relatórios Periódicos de Avaliação do Sistema de Ensino Bombeiro Militar (SEBM).
§ 2º Os cursos não autorizados pelo MEC poderão, a critério do DEPCT, compor um RAEI.
Art. 28. O Diretor de Ensino regulamentará, de modo complementar, a elaboração do RAEI, por meio de Instrução Normativa.
Seção II Do Relatório de Processo Seletivo
Art. 29. À Diretoria de Ensino compete analisar e emitir atestado de conformidade do processo seletivo.
§ 1º Ao final de todo processo seletivo para cursos internos e externos, a COEFACA deve elaborar relatório, de acordo com o Fluxograma de Tramitação de Documentos de Ensino (FTDE).
§ 2º O relatório da COEFACA contendo o resultado obtido para fins de matrícula dos militares selecionados deverá ser elaborado conforme modelo disposto no Anexo 1 e encaminhado à Diretoria de Ensino.
§ 3º A aprovação do relatório da COEFACA será publicada em Boletim Geral da Corporação.
Art. 30. Os relatórios das COEFACAs do Centro de Inteligência (CEINT) serão aprovados pelo seu comandante e encaminhados diretamente para publicação das informações no Boletim de Acesso Restrito.
Parágrafo único. Trimestralmente, o CEINT encaminhará o extrato dos relatórios aprovados à DIREN, para acompanhamento.
Art. 31. O Diretor de Ensino regulamentará, de modo complementar, a elaboração do Relatório da COEFACA, por meio de Instrução Normativa.
Seção III Do Relatório Final de Curso
Art. 32. O Relatório Final de Curso (RFC) é o documento que organiza as informações produzidas durante cada curso, com os dados levantados pelos Estabelecimentos de Ensino, conforme modelo e metodologia estabelecidas pela DIREN.
§ 1º O RFC tem o objetivo de informar sobre o andamento, conclusão e aproveitamento do curso.
§ 2º Os Estabelecimentos de Ensino são responsáveis pela elaboração do RFC.
§ 3º O RFC deverá ser elaborado conforme modelo disposto no Anexo 2.
Art. 33. Os dados enumerados no modelo de RFC serão registrados sistematicamente durante o curso pelas seções responsáveis, podendo ser solicitados pelo Diretor de Ensino a qualquer tempo.
§ 1º Os dados devem ser, preferencialmente, quali-quantitativos e servir para constituir base de análise e reflexão contínua acerca do ensino e da instrução no SEBM.
§ 2º O agrupamento dos dados e análise de resultados deve ser feito periodicamente, tendo em vista a implementação de medidas de correção e pontos de melhoria.
Art. 34. Compete à Diretoria de Ensino:
I – analisar e emitir parecer técnico-pedagógico quanto aos RFC apresentado pelos Estabelecimentos de Ensino;
II – arquivar o RFC dos Estabelecimentos de Ensino;
III – agrupar os dados para a elaboração do RAEI do SEBM.
Art. 35. O Diretor de Ensino regulamentará, de modo complementar, a elaboração do RFC, por meio de Instrução Normativa.
Seção IV Relatório de Capacitação e Curso Externo
Art. 36. O Relatório de Capacitação e Curso Externo à Corporação (RCE) é o documento que organiza as informações produzidas durante cada capacitação ou curso externo ao SEBM, sujeito a parecer técnico- pedagógico da DIREN, conforme modelo e metodologia estabelecida, com o objetivo de informar sobre o andamento, conclusão e aproveitamento, dentro ou fora da sede.
§ 1º Consideram-se capacitações e cursos externos quaisquer eventos educacionais como cursos, estágios, seminários, treinamentos, congressos, fóruns e afins.
§ 2º Considera-se sede o território do Distrito Federal, conforme previsto no art. 57 da Lei n° 10.486, de 4 de julho de 2002.
§ 3º A apresentação do RCE aplica-se às capacitações e cursos externos, de natureza pedagógica.
§ 4º O RCE deverá ser elaborado conforme modelo disposto no Anexo 3.
Art. 37. Nos casos em que houver mais de um bombeiro militar participando da mesma capacitação ou curso externo, o militar de maior precedência hierárquica será o responsável pela elaboração e entrega do RCE, juntamente com os certificados de todos os concludentes do curso e, quando houver, os Trabalhos de Conclusão de Curso acompanhados da cessão de direito autoral de cada participante.
Parágrafo único. Ao militar de maior precedência hierárquica, aplicam-se ainda as seguintes obrigações:
I – elaborar RCE no ambiente SEI no processo de origem da capacitação, conforme modelo disposto no Anexo 3;
II – encaminhar o RCE à DIREN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término da capacitação ou curso externo ou do afastamento por motivo de trânsito, quando houver;
III – encaminhar cópia do certificado ou diploma de conclusão de curso, autenticado via SEI;
IV – encaminhar o Trabalho de Conclusão de Curso ou Produção Científica se houver;
V – encaminhar o Termo de Cessão de Direitos do Trabalho de Conclusão de Curso se houver, conforme modelo disposto no Anexo 3.
Art. 38. Os RCE do Centro de Inteligência (CEINT) serão aprovados pelo seu comandante e encaminhados diretamente para publicação das informações no Boletim de Acesso Restrito.
§ 1º O CEINT encaminhará trimestralmente o extrato das capacitações à unidade responsável, na DIREN, pelo acompanhamento e inclusão dos dados nos Sistemas de Gestão Acadêmica disponíveis no SEBM.
§ 2º O extrato deverá conter todas as informações necessárias para a inclusão dos dados nos Sistemas de Gestão Acadêmica disponíveis no SEBM.
Art. 39. Compete à SEAVA:
I – analisar e emitir parecer técnico-pedagógico quanto ao RCE apresentado pelos concludentes da capacitação;
II – planejar as apresentações dos temas em conjunto com os órgãos interessados para multiplicação do conhecimento;
III – arquivar os relatórios aprovados pelo Diretor de Ensino.
Art. 40. Quando solicitado, o bombeiro militar autorizado a realizar curso ou capacitação externa deverá replicar o conhecimento relativo ao tema no qual foi capacitado.
Art. 41. Ficam dispensados de apresentação de RCE à DIREN os militares autorizados a participar de eventos sem qualquer relação com aprendizagem individual, tais como participação em curso externo na qualidade de instrutor, avaliador ou palestrante, participações em competições, acompanhamento de alunos em viagem pedagógica do Colégio Militar Dom Pedro II, viagem de comissões, delegações, grupos de trabalho para conhecer "in loco" equipamentos ou modus operandi.
Parágrafo único. O militar não está isento de apresentar relatório para seu Comandante ou Chefe ou Diretor, caso seja requerido.
Art. 42. O Diretor de Ensino regulamentará, de modo complementar, a elaboração do RCE, por meio de Instrução Normativa.
CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 43. A avaliação das aprendizagens é uma atividade objetiva.
§ 1º O SEBM incentiva a utilização de diferentes formas de avaliação que contribuam para as aprendizagens por parte dos discentes.
§ 2º A avaliação das aprendizagens consiste em acompanhar e mensurar o alcance das competências pelos alunos em ambientes e processos de ensino previamente planejados para o desempenho das atividades de bombeiro militar.
§ 3º O processo de avaliação considera o nível de prontidão a ser alcançado ao final do período, em conformidade com os objetivos pré-definidos e as funções e atribuições que o aluno irá assumir após a conclusão do curso ou atividade de ensino em que esteja participando.
Art. 44. As avaliações das disciplinas devem abranger os três domínios da competência: conhecimentos (domínio cognitivo), habilidades (domínio psicomotor) e atitudes (domínio afetivo).
§ 1º Competência é a capacidade de mobilizar, ao mesmo tempo e de maneira inter-relacionada, conhecimentos, habilidades e atitudes para decidir e atuar em situações diversas.
§ 2º Conhecimento é o saber teórico.
§ 3º Habilidade é a capacidade de realizar determinada tarefa.
§ 4º Atitude é a disposição e o comportamento do indivíduo para agir em prol de um determinado objetivo, relacionando-se ao aspecto emocional da aprendizagem.
§ 5º A avaliação das aprendizagens deve fornecer uma análise do desenvolvimento das competências necessárias à completa qualificação profissional.
Art. 45. A avaliação das aprendizagens tem como objetivos:
I – compreender a situação da aprendizagem do aluno no momento da avaliação, utilizando essas informações como referência para o desenvolvimento pedagógico;
II – julgar quais as experiências da aprendizagem são mais adequadas para os diversos grupos de discentes nos cursos desenvolvidos no CBMDF;
III – coletar informações sobre o desempenho dos discentes a fim de subsidiar o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
IV – identificar os interesses dos discentes, facilitando a orientação educacional;
V – proporcionar ao docente a verificação do alcance dos métodos de ensino adotados, ajudando a melhorar as práticas pedagógicas;
VI – verificar se os programas de educação adotados na Corporação estão provocando as reais mudanças desejadas, assegurando a eficácia dos mesmos;
VII – proporcionar elementos para que a instituição possa planejar o nível e o tipo de ensino adequado às necessidades da Corporação e do discente, garantindo a adequação e relevância das formações oferecidas.
Art. 46. A avaliação das aprendizagens é concretizada por meio das avaliações diagnóstica, formativa e somativa.
§ 1º Avaliação diagnóstica ocorre no início do processo e visa identificar as potencialidades e competências dos alunos, para fins de nivelamento da turma e direcionamento da prática docente.
§ 2º Avaliação formativa ocorre ao longo do processo, como parte da aula ou da atividade educacional, para fins de direcionamento da prática docente e das atividades de aprendizado dos discentes.
§ 3º Avaliação somativa ocorre ao final do processo, tempo ou unidade didática e fornece dados para a classificação dos alunos conforme os padrões de desempenho e performance definidos pelos normativos do SEBM.
Art. 47. Todas as disciplinas precisam ter ao menos uma avaliação somativa para classificação e determinação do desempenho dos alunos.
§ 1º Todos os tipos de avaliação deverão ser elaboradas de forma a promover a aplicabilidade e a correlação com as competências descritas nos planos de ensino.
§ 2º Os componentes curriculares não classificados como disciplina utilizarão avaliações diagnóstica e formativa.
§ 3º Avaliações diagnósticas e formativas podem ser aplicadas em qualquer momento, como forma de revisão do conteúdo estudado ou como método e técnica de ensino focado na melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 48. A critério do docente, e em consonância com o plano de ensino da disciplina, a avaliação na Educação a Distância (EaD) ocorrerá por meio dos instrumentos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou de forma presencial.
Art. 49. Os PPCs dos cursos de especialização podem indicar complexidades e metodologias avaliativas flexiveis, considerando as abordagens pedagógicas adequadas ao nível e aos objetivos do curso.
CAPÍTULO VI DAS VERIFICAÇÕES DA APRENDIZAGEM
Art. 50. São avaliações somativas:
I – Verificação Corrente (VC);
II – Verificação Final (VF);
III – Verificação de Segunda Época (VSE).
Parágrafo único. As avaliações somativas não podem ser aplicadas após a data de término do curso.
Art. 51. Na elaboração da VC poderão ser utilizados os diversos instrumentos de avaliação, conforme o Plano de Ensino.
Art. 52. A VF é a verificação realizada pelo aluno que não atingir a média necessária para aprovação na disciplina, após a realização de todas as VCs da respectiva disciplina.
Art. 53. A VSE é a verificação realizada pelo aluno que não atingir a média necessária para a aprovação na disciplina, após a realização da VF da respectiva disciplina.
Parágrafo único. A VSE é aplicada apenas para os cursos iniciais e de carreira, sendo limitada a, no máximo, 3 (três) disciplinas por curso e por aluno.
Art. 54. O aluno que não realizar qualquer VC ou VF na data prevista, somente terá direito a segunda chamada na incidência das faltas justificadas descritas no incisos I, II, V e VI do art. 35 do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (RPCEE).
§ 1º A segunda chamada será oferecida uma única vez por disciplina, tanto para VC quanto para VF.
§ 2º A segunda chamada será realizada conforme o calendário escolar do curso, até 30 (trinta) dias após a data da verificação de primeira época, não podendo ultrapassar a data de término do curso.
§ 3º Ao militar que não puder fazer a segunda chamada será atribuída a nota 0,00 (zero) na verificação correspondente, seja VC ou VF.
§ 4º Não haverá avaliação em segunda chamada para VSE.
Art. 55. É vedada a aplicação de VF, VSE e de prova de segunda chamada para avaliações práticas realizadas em exercícios de campo, em virtude de suas características únicas, coletivas e de difícil reprodutibilidade.
CAPÍTULO VII DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 56. São instrumentos de avaliação:
I – provas (escritas, orais, teóricas, práticas, autoavaliação e afins);
II – trabalhos (seminários, simpósios, oficinas, palestras, relatórios, fóruns de discussão, listas de exercícios, projetos e afins);
III – trabalho de conclusão de curso (monografias, artigos científicos, estudos técnicos, produtos, pesquisas, portfólios, patentes e afins).
§ 1º Todos os instrumentos de avaliação podem ser aplicados individualmente ou em grupos, com ou sem consulta, presencial ou on-line.
§ 2º Outros instrumentos de avaliação poderão ser incorporados às práticas de ensino considerando a necessidade institucional e os avanços tecnológicos.
§ 3º O(s) instrumento(s) de avaliação a ser(em) utilizado(s) será(ão) especificado(s) no Plano de Avaliação (PLAV).
Art. 57. O PLAV é o documento que comunica aos alunos os objetivos e demais informações necessárias para a realização da avaliação, seja teórica ou prática.
Parágrafo único. A data e o local de realização da avaliação poderão ser alterados, conforme QTS do curso ou ordem de missão.
Art. 58. O docente é responsável pela elaboração do PLAV, conforme o modelo apresentado no Anexo 4.
Art. 59. O PLAV deve ser divulgado para os alunos, pelo docente ou setor competente do Estabelecimento de Ensino, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da aplicação da avaliação.
Parágrafo único. O PLAV, contendo as informações de todas as verificações previstas, VC, VF e VSE, inclusive segunda chamada, pode ser divulgado no início da disciplina.
Art. 60. O Regulamento do Estabelecimento de Ensino (REE) estabelecerá normas complementares para a aplicação dos instrumentos de avaliação.
Seção I Das Provas Escritas
Art. 61. A prova escrita será constituída por questões objetivas e/ou discursivas.
§ 1º Questões objetivas são perguntas de avaliação que possuem respostas definidas e precisas, geralmente envolvendo uma única resposta correta entre várias opções fornecidas e incluem múltipla escolha, verdadeiro ou falso, complemento de lacuna ou correspondência.
§ 2º Questões discursivas permitem que os alunos expressem seus conhecimentos de forma mais elaborada e detalhada, apresentando argumentos, explicando conceitos e demonstrando compreensão do conteúdo.
Art. 62. O tempo destinado à aplicação da prova escrita será de, no mínimo, um tempo de aula.
Art. 63. Poderão ser reunidas num caderno único as provas escritas concernentes a várias disciplinas.
Parágrafo único. A nota das disciplinas que integram o caderno único de provas será atribuída separadamente.
Seção II Das Provas Práticas
Art. 64. As provas práticas deverão ser elaboradas de modo a associar os conhecimentos ministrados às situações reais de atendimento nas ocorrências.
§ 1º As provas práticas serão aplicadas por meio de checklists.
§ 2º Na elaboração das provas práticas, o docente poderá atribuir valor maior às etapas que envolvem riscos à proteção de vidas, bens e meio ambiente.
Art. 65. Os checklists das atividades devem ser organizados com indicadores e índices de performance, execução e/ou tempo.
§ 1º Os indicadores e os índices de performance serão utilizados para avaliar a execução das atividades nas provas práticas.
§ 2º Os indicadores descrevem o desempenho, o progresso ou a qualidade de uma determinada condição.
§ 3º O índice quantifica o indicador com nota, performance, execução e/ou tempo.
Art. 66. O tempo destinado à aplicação da prova prática dependerá das particularidades do caso, sendo definida pelo docente responsável pela disciplina.
Art. 67. Sempre que a prova prática envolver um circuito ou várias atividades, cada etapa deve receber uma pontuação específica.
Art. 68. Caso o aluno, por qualquer motivo, interrompa a realização da prova prática, será atribuída uma nota apenas para a parte concluída, desde que o desempenho nas etapas realizadas permita uma avaliação suficiente das competências em análise.
§ 1º A nota de que trata o caput não poderá ser expandida para toda a avaliação.
§ 2º Em casos de interrupção, o docente avaliador deverá registrar o desempenho alcançado até o momento da interrupção, observando os critérios estabelecidos no PLAV.
Art. 69. O docente, com o apoio da Coordenação, deve prover as condições de segurança para a realização da prova.
§ 1º A prova prática deve ser suspensa caso as condições de segurança não sejam atendidas previamente ou não possam ser mantidas ao longo da atividade.
§ 2º Caso o instrutor entenda que o aluno não apresenta as condições necessárias para a realização da prova prática, deverá registrar em documento específico e apresentar o aluno à Coordenação.
Art. 70. Os alunos que não realizarem as provas práticas nos exercícios de campo serão reprovados e desligados dos cursos de especialização.
CAPÍTULO VIII DA REVISÃO DE PROVA
Art. 71. O aluno poderá interpor recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação do gabarito da prova.
§ 1º O recurso será analisado pelo setor responsável, podendo ser ouvido o docente ou chefe de cadeira.
§ 2º Em caso de divergência entre o setor responsável pela análise do recurso e o docente ou chefe de cadeira, excepcionalmente e em última instância, o recurso poderá ser encaminhado ao supervisor do curso para decisão final.
§ 3º A prova escrita preenchida a lápis ou com rasura não será elegível para revisão ou recurso.
§ 4º Os Estabelecimentos de Ensino regularão o meio e a forma de interposição do recurso de que trata o caput.
Art. 72. Após a correção da avaliação, o aluno terá direito ao visto da prova, nos termos do REE.
Parágrafo único. O visto de prova consiste na oportunidade do aluno revisar sua prova junto ao docente responsável ou ao setor competente do Estabelecimento de Ensino, para verificação de eventual erro de correção, cálculo ou transcrição da nota.
Art. 73. O feedback refere-se ao retorno fornecido pelo docente aos alunos após a revisão das provas e é fundamental para o desenvolvimento de competências.
Parágrafo único. Recomenda-se a aplicação de feedbacks construtivos e orientadores após a revisão das provas.
CAPÍTULO IX DAS NOTAS, MENÇÕES E CONCEITOS
Art. 74. O aproveitamento do aluno no SEBM será apurado por intermédio de notas, menções, capacidade e conceitos, obtidos nas avaliações, conforme o PPC de cada curso.
Art. 75. A nota deve obedecer a uma escala numérica, com valores distribuídos de:
I – 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com aproximação matemática de centésimos para para Nota Final da Disciplina (NFD);
II – 0,000 (zero) a 10,000 (dez), com aproximação matemática de milésimos para Nota Final do Curso (NFC).
Parágrafo único. No caso de cursos iniciais de carreira a NFC será expressa com aproximação matemática de milionésimos, de 0,00000 (zero) a 10,00000 (dez).
Art. 76. A menção é a adjetivação de um intervalo de valores numéricos:
I – Superior (SS) ou A: correspondendo a notas de 9,000 a 10,000;
II – Média Superior (MS) ou B: correspondendo a notas de 7,000 a 8,999;
III – Média (MM) ou C: correspondendo a notas de 5,000 a 6,999;
IV – Média Inferior (MI) ou D: correspondendo a notas de 3,000 a 4,999;
V – Inferior (II) ou E: correspondendo a notas de 0,001 a 2,999;
VI – Sem Rendimento (SR): correspondendo a nota 0,000.
Parágrafo único. No caso de aproveitamento de componentes curriculares de outros sistemas de ensino, ou alteração de um critério para o outro, será considerado o valor mínimo da faixa de menção.
Art. 77. Capacidade é a comprovação do alcance das competências, definida em apto e inapto.
§ 1º Considera-se apto o aluno que alcançar o desempenho mínimo necessário na avaliação do componente curricular.
§ 2º Considera-se inapto o aluno que não alcançar o desempenho mínimo necessário na avaliação do componente curricular.
Art. 78. Conceito é a verificação atitudinal pela qual o Estabelecimento de Ensino avalia os aspectos atitudinais relacionados aos valores, princípios éticos, comportamentais, organizacionais e demais fundamentos da vida castrense do bombeiro militar, considerados essenciais para a formação integral e para o exercício do cargo, expresso na seguinte escala:
I – Excelente: correspondendo a notas de 9,500 a 10,000;
II – Muito Bom: correspondendo a notas de 8,000 a 9,499;
III – Bom: correspondendo a notas de 7,000 a 7,999;
IV – Regular: correspondendo a notas de 5,000 a 6,999;
V – Insuficiente: correspondendo a notas de 0,000 a 4,999.
Seção I Da Nota de Conceito
Art. 79. A Nota de Conceito (NC) é a avaliação de desempenho atitudinal do aluno e pode compor a NFC, de acordo com o respectivo PPC.
Art. 80. A NC é composta por uma parte disciplinar/comportamental e uma parte de frequência do aluno.
§ 1º Ao ingressar no curso, o aluno terá NC igual a 7,000 (sete);
§ 2º Após o início do curso, a NC poderá oscilar entre 0,000 (zero) e 10,000 (dez).
§ 3º A avaliação deverá seguir critérios objetivos estabelecidos no REE, conforme aplicação da seguinte fórmula: NC = (7,000 + NFO)*NFA Em que:
I – NC – Nota de Conceito do aluno, que inicialmente é estabelecida em 7,00 ao ingressar no curso;
II – NFO – Nota com peso ponderado conforme REE ou PPC relativa a Fatos Observados (FO) e Fatores de Melhoria do Comportamento, que podem gerar pontos positivos (+) ou negativos (-);
III – NFA – Frequência do aluno (FA) é um fator multiplicativo que representa a frequência do aluno nas atividades do curso. A frequência do aluno será expressa como uma porcentagem (por exemplo, 90% de presença corresponde a 0,90) e é um dos critérios objetivos usados na avaliação da NC, conforme estabelecido no REE ou PPC.
§ 4º A NFO considera as particularidades de cada Estabelecimento de Ensino e a dinâmica dos cursos, respeitando os valores-base a seguir, que deverão ser calculados com pesos definidos no REE ou PPC:
I – Infração escolar leve: resulta no decréscimo de 0,01 (um centésimo) ponto na NFO, por cada falta desta natureza cometida pelo aluno;
II – Infração escolar média: resulta no decréscimo de 0,05 (cinco centésimos) ponto na NFO, por cada falta desta natureza cometida pelo aluno;
III – Infração escolar grave: resulta no decréscimo de 0,10 (um décimo) ponto na NFO, por cada falta desta natureza cometida pelo aluno;
IV – Infração escolar gravíssima: resulta no decréscimo de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto na NFO, por cada falta desta natureza cometida pelo aluno;
V – Transgressão disciplinar de natureza leve: resulta na perda de 0,50 (cinco décimos) ponto na NFO, por cada falta desta natureza cometida pelo aluno;
VI – Transgressão disciplinar de natureza média: resulta na perda de 1,00 (um) ponto na NFO, por cada falta desta natureza cometida pelo aluno;
VII – Transgressão disciplinar de natureza grave: resulta na perda de 2,00 (dois) pontos na NFO, por cada falta desta natureza cometida pelo aluno;
VIII – Fatores de melhoria: resultam no acréscimo de 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto na NFO, por cada fato desta natureza observado em relação ao aluno.
Art. 81. Ao incidir em NC abaixo de 5,000 o aluno será submetido ao Colegiado do Estabelecimento de Ensino, conforme RDEE e o REE.
Art. 82. Os Estabelecimentos de Ensino poderão estabelecer critérios para a definição de Alunos Destaques.
CAPÍTULO X DA APROVAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 83. O desempenho exigível na avaliação das disciplinas para aprovação deverá ser igual ou superior a:
I – 7,00 (sete) na VC;
II – 6,00 (seis) na VF;
III – 5,00 (cinco) na VSE.
§ 1º Será aplicado fator redutor para fins de cômputo da NFD em caso de aprovação do aluno em VF ou VSE.
§ 2º A NFD do aluno aprovado após realizar VF não poderá ser maior que 6,99 (seis vírgula nove nove), conforme aplicação da seguinte fórmula: NVFi = 2 x NAi + 3,5 x VFi + 147 Em que:
I – NVFi – NFD da Disciplina “i” em caso de aprovação em VF;
II – NAi – Nota de VC do aluno na Disciplina “i”;
III – VFi – Nota da Verificação Final obtida pelo aluno na Disciplina “i” ≥ 6,00;
§ 3º A NFD do aluno aprovado após realizar VSE não poderá ser maior que 5,99 (cinco vírgula nove nove), conforme aplicação da seguinte fórmula: NSEi = 2,5 x VFi + 3 x VSEi + 135 Em que:
I – NSEi – NFD da Disciplina “i” em caso de aprovação em VSE;
II – VFi – Nota de VF do aluno na Disciplina “i”;
III – VSEi – Nota da Verificação em Segunda Época obtida pelo aluno na Disciplina “i” ≥ 5,00;
Art. 84. Para aprovação em Componentes Curriculares que não sejam disciplinas, o aluno deve obter "Apto", como capacidade.
§ 1º Não será oportunizada a realização de VSE para a aprovação em Componentes Curriculares objeto do caput.
§ 2º Outros critérios de avaliação das Componentes Curriculares objeto do caput serão definidos nos PPCs e nos Planos de Ensino.
Art. 85. O cálculo da NFC será feito de acordo com as prescrições contidas no PPC.
Parágrafo único. As componentes curriculares poderão ter pesos distintos na composição da NFC.
Art. 86. O desempenho individual do aluno ao final de cada disciplina é obtido por meio da Nota Final de Disciplina (NFD), expressa em termos quantitativos.
§ 1º A NFD é calculada pela média simples ou ponderada de todas as VCs realizadas, conforme o PLAV da disciplina, ou pela composição da nota na VF ou na VSE, conforme o caso.
§ 2º As disciplinas precisam ter, ao menos, uma VC para a composição da NFD.
Art. 87. O desempenho individual do aluno ao final do curso é obtido por meio da Nota Final do Curso (NFC) que é expressa em termos quantitativos e qualitativos.
§ 1º O Cálculo da NFC é apresentado em cada Projeto Pedagógico de Curso, conforme as especificidades do respectivo curso.
§ 2º Caso ocorra empate na NFC, será utilizado o que preceitua o Estatuto dos Bombeiros Militares, em que são estipuladas as regras de precedência hierárquica.
CAPÍTULO XI DA REPROVAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 88. Será reprovado o aluno que:
I – não obtiver desempenho exigido nas avaliações, conforme art. 83;
II – atingir NC inferior a 5,00 (cinco), após decisão do Colegiado;
III – for considerado inapto no estágio supervisionado ou em componente curricular, conforme previsão no PPC;
IV – ultrapassar os limites de faltas na disciplina ou estágio e ou limite de faltas na carga horária total do curso, conforme RPCEE.
Art. 89. As reprovações poderão ocorrer a qualquer tempo do curso.
Art. 90. O aluno que ficar em VSE em mais de 3 (três) disciplinas será automaticamente reprovado e desligado do curso.
CAPÍTULO XII DO APROVEITAMENTO
Art. 91. O aproveitamento de estudos não se confunde com o reconhecimento de equivalência de cursos, estudos ou similares realizados no âmbito do CBMDF, bem como em outra instituição militar ou civil, nacional ou estrangeira. Parágrafo único: O reconhecimento de equivalência é regulado por norma específica.
Art. 92. O pedido de aproveitamento de estudos, mediante requerimento do aluno, será feito conforme as regras previstas no RPCEE.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser acompanhado de parecer pedagógico que indicará as questões relativas aos critérios avaliativos aproveitados.
Art. 93. Quando do aproveitamento de estudos não serão oportunizadas novas chances de realizar avaliações.
§ 1º A notas serão aproveitadas integralmente conforme apresentadas no histórico escolar do aluno.
§ 2º No caso de aproveitamento de componentes curriculares, avaliados por menções, serão considerados os valores mínimos da faixa de menção.
§ 3º No caso de aproveitamento de componentes curriculares, avaliados por capacidades ou competências comportamentais, serão considerados as capacidades e competências comportamentais apresentadas no histórico escolar do aluno, ou em caso de impossibilidade de correspondência imediata as valorações mínimas da faixa.
Art. 94. A contagem da NC será continuada a partir do mesmo valor informado no histórico escolar do aluno que obtiver aproveitamento de estudos.
CAPÍTULO XIII DA GUARDA DE DOCUMENTOS DO SEBM
Art. 95. O prazo de guarda dos documentos do DEPCT, da DIREN e dos Estabelecimentos de Ensino deve seguir o disposto no Decreto n° 42.758, de 02 de dezembro de 2021, que estabelece a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, aplicável aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
§ 1º Documentos não descritos na Tabela de Temporalidade descritos no caput devem ser organizados através do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade definidos pela Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos do CBMDF.
§ 2º O responsável pela guarda dos documentos é o Estabelecimento de Ensino, em caso de documentos físicos.
§ 3º Em caso de documentos produzidos no AVA, a responsabilidade de guarda é da DIREN.
§ 4º As informações dos alunos são consideradas reservadas e as informações pessoais dos docentes bem como o resultado de seus desempenhos são consideradas informações restritas.
§ 5º Os documentos dos alunos devem ser entregues a eles após a conclusão do curso.
§ 6º Os documentos da CPA e do NDE devem ser guardados considerando os ciclos avaliativos do INEP em adição aos prazos definidos no caput.
CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 96. A reposição de conteúdo será executada por intermédio de atividades escolares, não consistindo em qualquer tipo de avaliação somativa.
Art. 97. Os casos omissos ou extraordinários desta Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem serão solucionados primeiramente pelo Diretor de Ensino, em segunda instância pelo Chefe de Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia e, em última instância, pelo Subcomandante- Geral do CBMDF.
Art. 98. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem no Sistema de Ensino Bombeiro Militar do CBMDF, publicada no Boletim Geral n° 166, de 3 de setembro de 2012 e seus anexos.
Parágrafo único. Os Estabelecimentos de Ensino deverão adequar seus regulamentos às regras previstas nesta Norma no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação.
Art. 99. Caderno Técnico da DIREN apresentará considerações necessárias para a expansão teórica de termos definidos nesta norma.
Art. 100. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 MODELO DE RELATÓRIO DA COEFACA
Apresento a seguir o relatório da Comissão de Organização, Elaboração, Fiscalização, Aplicação, Correção e Apuração (COEFACA) do processo seletivo para o Curso . O referido curso é uma parceria com a . OBJETO 1. Nome: 2. O CBMDF foi informado acerca da seleção sobre o curso através do e-mail corporativo enviado (Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação e/ou número dos processos SEI, quando for o caso). 3. Ato de nomeação do Curso/Estágio: 4. COEFACA: CBMDF - Ordem de Serviço n° _/20_–CBMDF/DIREN/SEITC, publicado no SEI com o extrato da publicação e/ou número dos processos SEI, quando for o caso). 5. EDITAL: Edital N° /20-DIREN/DEPCT/CBMDF, publicadas no Boletim Geral n° , de _ de _ de . (Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação e/ou número dos processos SEI, quando for o caso). COMISSÃO (presidente); (membro); (membro); e (membro). DAS INSCRIÇÕES 1. Informar todos os dados do processo de inscrição. 2. Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação e/ou número dos processos SEI, quando for o caso. DA SELEÇÃO 1. Informar todos os dados do processo de seleção. 2. Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação do EDITAL e/ou número dos processos SEI, quando for o caso. 3. Ao todo, inscreveram-se () candidatos, conforme relação a seguir: CANDIDATOS NUMERAÇÃO POSTO/GRADUAÇÃOQOBM/QBMG NOME MATRÍCULA PONTUAÇÃO LOTAÇÃO 4. Foi verificado que em todas as fichas de inscrições constam os comprovantes do Teste de Aptidão Física e Inspeção de Saúde, em conformidade com o EDITAL N° AAA/2024 - Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação do EDITAL e/ou número dos processos SEI, quando for o caso. (000000000) 5. Após análise, em conformidade com o Edital em referência, segue resultado final publicado no com o extrato da publicação do EDITAL e/ou número dos processos SEI, quando for o caso. (000000000); 6. Esta COEFACA, na pessoa de seu Presidente, HOMOLOGOU todas as inscrições; 7. Não houve interposição de RECURSO. DAS VAGAS 1. A seleção dos candidatos ao CURSO destina-se ao preenchimento de vagas disponibilizadas pela(o) _; 2. Foram oferecidas () vagas, sendo _ (_) titulares e _ () reservas; 3. Público-alvo: a partir do(a) posto/graduação de ; 4. A titularidade do selecionado não é garantia de participação no curso; 5. O candidato pré-selecionado necessita, ainda, ser aprovado em critérios definidos pelos organizadores para ocupar uma das vagas; 6. Não houve cadastro reserva (se houver essa especificação). NOME DOS SELECIONADOS 1. Segue quadro dos militares selecionados: TITULARES CLASSIFICAÇÃOPOSTO/GRADUAÇÃOQOBM/QBMG NOME MATRÍCULA PONTUAÇÃO LOTAÇÃO RESERVAS OBSERVAÇÃO: Cabe ressaltar que essa indicação NÃO GARANTE aos selecionados participação no curso, conforme expõe as DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do Edital N° /_- DIREN/DEPCT/CBMDF, publicadas no Boletim Geral n° , de _ de _ de ; (Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação do EDITAL e/ou número dos processos SEI, quando for o caso). DOS RESULTADOS O processo seletivo ocorreu em conformidade com o previsto no Edital N° /_- DIREN/DEPCT/CBMDF, publicadas no Boletim Geral n° , de _ de _ de _ (Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação do EDITAL e/ou número dos processos SEI, quando for o caso), cumprindo as exigências estabelecidas pela normatização vigente. O Resultado Final foi publicado no Boletim Geral n° , de _ de de _ (Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação do EDITAL e/ou número dos processos SEI, quando for o caso). Esta COEFACA produziu MINUTA DE OFÍCIO informando ao Comandante-Geral do CBMDF o resultado apurado (Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação do EDITAL e/ou número dos processos SEI, quando for o caso). Não houve recurso contra o Resultado Final ou qualquer questionamento relativo às fases anteriores do certame.
ANEXO 2 MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE CURSO (RFC) 1. INFORMAÇÕES GERAIS DO CURSO
1.1. Nome do Curso: 1.2. Edição do curso/Nome da turma: 1.3. Publicação da criação do curso: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. 1.4. Publicação do PPC: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. 1.5. Brevê: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação que indica o brevê do curso, heráldica e outros. 1.6. Publicação e atualizações do curso em PGC/PV: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação e/ou número dos processos SEI, quando for o caso. 1.7. Publicações do Edital de Seleção: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação e/ou número dos processos SEI, quando for o caso. 1.8. Local de realização: Unidade de Ensino ou OBM que ministrou o curso. 1.9. Publicação do REE e RDE: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. 1.10. Período de realização: Inserir o calendário do curso. 1.11. Publicação do Calendário Escolar do EE: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação e/ou número dos processos SEI, quando for o caso. 2. DESENVOLVIMENTO DO CURSO 2.1. Carga horária total: Modalidade Presencial Híbrido EaD Carga horária XX h/a XX h/a XX h/a Percentual XX% XX% XX% 2.2. Execução: Informar se todos os componentes curriculares e disciplinas descritas no PPC foram cumpridos e, quando for o caso, informar o motivo do não cumprimento. 3. INFRAESTRUTURA 3.1. Avaliação da qualidade da infraestrutura do local de realização do curso: Informar se as instalações e materiais disponibilizados atenderam às necessidades dos alunos, instrutores e coordenação para realização e conclusão do curso com qualidade. Em caso negativo, apontar sugestão de melhoria. 3.2. Segurança das atividades: especificar os critérios de segurança atendidos. 3.3. Informações sobre Recursos Multissensoriais: Informar a necessidade de trocas ou substituição de recursos didáticos. 4. CORPO DOCENTE 4.1. Publicações referentes ao corpo docente: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. 4.2. Quadro de instrutores: N° POSTO/GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA DISCIPLINA CARGA HORÁRIA EFETIVAMENTE MINISTRADA Obs: Carga horária efetivamente ministrada será inserida no banco de horas de cada instrutor. 4.3. Acompanhamento e arquivamento dos Planos de Aula: Inserir seção e militar responsável pelo acompanhamento dos planos de aula. 5. CORPO DISCENTE: NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS E CONCLUSÃO COM APROVEITAMENTO 5.1. Publicações referentes ao corpo discente: Matriculados XX Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. Reprovações e desligamentos sem aproveitamento XX Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. Desligamento a pedido dos alunos XX Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. Trancamentos de cursoXX Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. Conclusão com aproveitamento XX Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. 6. CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 6.1. Publicações referentes ao corpo técnico-administrativo: Inserir número do Boletim Geral e referência em link SEI com o extrato da publicação. 7. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES 7.1. Viagem de estudos: 7.2. À disposição da Coordenação: 7.3. Outras: 8. AVALIAÇÃO 8.1. Apresentação de dados da avaliação de reação (Avaliação de reação é uma forma de medir o nível de receptividade dos colaboradores de uma empresa a algum treinamento/curso aplicado a eles. Essa avaliação costuma ser feita aplicando formulários nos quais os profissionais dão o feedback. Por meio de respostas objetivas e discursivas, pode-se descobrir o nível de engajamento dos colaboradores no treinamento, além de sugestões de melhoria). - Inserir os resultados das avaliações aplicadas aos alunos sobre o curso/instrutores/coordenação. (Referência do link ou arquivo PDF anexo ao processo). 8.2. Avaliação do PPC: Inserir informações relevantes para instruir futuras solicitações à Diretoria de Ensino quanto à alteração do PPC. (Exemplo: A carga horária do curso e de cada disciplina foi considerada ideal? Foi avaliado que alguma disciplina necessita de ajuste no conteúdo programático? Alguma matéria deve ser incluída ou retirada, com base em quais dados? Alguma carga horária poderia ser alterada para EaD? As atividades extracurriculares foram suficientes? Outros.) 8.3. Avaliação Custo-Aluno-Curso: Inserir Link do preenchimento do formulário no Sistema Inova com a estimativa do custo-aluno-curso. 8.4. Pontos de melhoria: 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS ANEXOS A. QUADRO GERAL DE NOTAS B. QTS C. CERTIFICADOS E DIPLOMAS D. OUTROS
ANEXO 3 MODELO DE RELATÓRIO DE CAPACITAÇÃO E CURSOS EXTERNOS À CORPORAÇÃO (RCE) RELATÓRIO DE CAPACITAÇÃO 1. DADOS PESSOAIS
1.1. Nome: (Caso haja mais de um concludente, incluir dados pessoais de todos) 1.2. Posto/Graduação: 1.3. Matrícula: 1.4. RG: 1.5. Lotação: (Lotação anterior no caso de se encontrar adido à Diretoria de Ensino). 2. DADOS GERAIS DA CAPACITAÇÃO 2.1. Tipo de Capacitação: (Curso; Pós-graduação lato sensu; Eventos: Congresso, Seminário, Fórum, Workshop, Oficina, Palestra, treinamento, estágios, outros). 2.2. Nome da Capacitação: 2.3. Sigla: 2.4. Instituição de Ensino: (razão social e nome fantasia, se houver, e CNPJ) 2.5. Categoria: (Militar ou Civil). 2.6. Local de Realização: (Endereço contendo país, unidade da federação, município, CEP, contatos eletrônicos e telefônicos da instituição). 2.7. Forma de execução: (Presencial, semi-presencial ou ensino à distância). 2.8. Nível de Ensino: (Técnico; graduação; pós-graduação do tipo especialização, mestrado, mestrado profissional, doutorado, outros). 2.9. Área do Conhecimento: (Área Administrativa Geral e Operacional; Área Orçamentária e Financeira; Área de Ensino; Área de Saúde; Área do Direito; Área de Controladoria e Auditoria; Área de Marketing; Área de Ciência e Tecnologia; Área de Segurança Contra Incêndio e Pânico). 2.10. Objetivos da capacitação: (Redigir texto objetivo). 2.11. Data de Início: 2.12. Data de término: 2.13. Direção: (Diretor, Comandante ou Chefe; Coordenador incluindo contatos eletrônicos e telefônicos. 2.14. Brevê: (Há previsão do uso de brevê? Em caso afirmativo, anexar o amparo legal). 3. DADOS DO CURRÍCULO 3.1. Carga Horária Total: 3.2. Horário de Funcionamento: (Dia da semana/Horários). 3.3. Duração: (Duração em semanas). 3.4. Conteúdo Programático/Carga Horária: (conforme modelo abaixo) Disciplina Carga horária Felicidade 20h Psicologia da Felicidade 20h Liderança e Felicidade 20h Autoconhecimento para a Felicidade 20h Os princípios científicos da felicidade 40h 3.4.1. Malha Curricular: (Nomes das Disciplinas e Carga Horária de cada disciplina). 3.4.2. Atividades Complementares: (Visitas de Estudos, Viagem de Estudos, Projeto interdisciplinar, Assuntos da Atualidade – com carga horária de cada item). 3.5. Tempo à disposição da Administração/Coordenação: 3.6. Trabalhos realizados: 3.6.1. Obrigatórios: Apresentar o trabalho de conclusão de curso, quando houver. (Incluir o resumo do trabalho no corpo do relatório anexá-lo impresso e em mídia digital). 3.6.2. Opcionais: No caso de trabalho de disciplinas, descrever somente aqueles de grande interesse para a Corporação. Também se aplica para toda e qualquer produção científica. Observação: Outros conhecimentos sobre técnicas profissionais, organização básica e/ou outras informações que possam agregar conhecimento à Corporação, também deverão ser apresentados como anexo ao presente Relatório. 3.7. Viagem de Estudos: (Publicação em BG, locais e organizações visitadas). 3.8. Relevância do Curso: (Justificar sobre a representatividade do curso para os trabalhos da Corporação ou da função do militar). 3.9. Avaliação Pessoal e Indicação de outros militares: (Expor sua auto-avaliação e desempenho no curso e dar sugestões). 4. ATOS OFICIAIS 4.1. N° do Processo Administrativo. 4.2. Indicação: (Descrever o processo de indicação ou como foi selecionado o candidato). 4.3. Ato de Autorização: (ANEXAR o ato publicado em BG) 4.4 . Ato de Informação do Término do Curso: (Ato publicado em BG e data) 4.5. Informações sobre custos: (Em caso de cursos com ônus, especificar se os gastos foram provenientes de Inscrição ou Matrícula, Mensalidades; Transporte; Diárias; e/ou Ajuda de Custo. Informar o número do processo SEI que trata dos custos) ANEXOS (RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
Anexo A: Cópia do Trabalho de Conclusão do Curso/Cessão de Direitos
Anexo B: Cópia dos trabalhos opcionais
Anexo C: Outros conhecimentos julgados necessários
Anexo D: Visitas de Estudos
Anexo E: Viagem de Estudos
Anexo F: Projeto interdisciplinar
Anexo G: Mídia digital contendo o relatório e seus anexos TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DIGITAL
1. Tipo de documento ( ) Trabalho científico publicado em revistas ( ) Trabalho de conclusão de curso aprovado em outra instituição 2. Autor Nome completo: CPF: Email: Telefone:
Título e subtítulo do documento: Data de defesa: 3. Coautor (se houver) Nome completo: Email: 4. Coautor (se houver) Nome completo: Email: 5. Dados da publicação Inserir referência bibliográfica do trabalho no padrão estabelecido pela ABNT 5. Acesso ao documento Texto completo ( ) Texto parcial ( ) Em caso de autorização parcial, especifique a (s) parte(s) do texto que não deverão ser disponibilizadas: 1. Deve ser feito o envio em formato digital completo, mesmo se tratando de publicação parcial 2. O resumo e os metadados ficarão sempre disponibilizados. 6. Licença DECLARAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO NÃO EXCLUSIVA O referido autor: a) Declara que o documento entregue é seu trabalho original, e que detém o direito de conceder os direitos contidos nesta licença. Declara também que a entrega do documento não infringe, tanto quanto lhe é possível saber, os direitos de qualquer outra pessoa ou entidade. b) Se o documento entregue contém material do qual não detém os direitos de autor, declara que obteve autorização do detentor dos direitos de autor para conceder ao CBMDF os direitos requeridos por esta licença, e que esse material cujos direitos são de terceiros está claramente identificado e reconhecido no texto ou conteúdo do documento entregue. c) Se o documento entregue é baseado em trabalho financiado ou apoiado por outra instituição que não o CBMDF, declara que cumpriram quaisquer obrigações exigidas pelo respectivo contrato ou acordo. LICENÇA DE DIREITO AUTORAL Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Biblioteca da Academia de Bombeiro Militar disponibilizar meu trabalho por meio da Biblioteca Digital do CBMDF, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. A obra continua protegida por Direito Autoral e/ou por outras leis aplicáveis. Qualquer uso da obra que não o autorizado sob esta licença ou pela legislação autoral é proibido. Local: Data:
ANEXO 4 MODELO DO PLANO DE AVALIAÇÃO (PLAV) INFORMAÇÕES GERAIS
Curso: Disciplina: Turma: Data do informe: DA APLICAÇÃO 1. Objetivo geral da Verificação: • VC ( ) • VF ( ) • VSE ( ) 2. Data e Duração: 3. Local: 4. Sala: 5. Pré-requisito: quando aplicável 6. Conteúdo a ser verificado: 7. Condições estabelecidas: 8. Critérios adotados como parâmetros: • tempo ( ) • qualidade ( ) • quantidade ( ) • prontidão ( ) 9. Fontes de consulta para o estudo: 10. Recursos: o que aluno deve trazer 11. Outras prescrições: