ANEXO 1 REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I DO PREÂMBULO
Seção I Da Finalidade e do Alcance
Art. 1º O Regulamento Disciplinar dos Estabelecimentos de Ensino – RDEE, integrantes do Sistema de Ensino Bombeiro Militar – SEBM, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, tem por finalidade:
I – especificar as infrações escolares e as medidas disciplinares aplicadas aos alunos que infringirem a disciplina escolar;
II – regular o processo apuratório das infrações escolares e a competência para aplicação das medidas disciplinares;
III – definir as recompensas aplicáveis na prática de ações meritórias;
IV – homogeneizar, no que couber, as medidas disciplinares aplicadas aos alunos pelos diversos Estabelecimentos de Ensino; e
V – promover a justiça de forma equânime.
Art. 2º O presente Regulamento aplica-se a todos os alunos dos cursos do SEBM.
Seção II Das Definições
Art. 3º Para efeitos deste Regulamento, ficam estabelecidas as seguintes definições e abreviaturas:
I – Disciplina Escolar: compreende a rigorosa observância e o acatamento integral às normas escolares e aos deveres pelos alunos, sem prejuízo da legislação militar e civil vigentes;
II – Infração Escolar: é toda ação ou omissão que viole os deveres e obrigações escolares, regras de convivência militar e social, em conformidade com este Regulamento, desde que não constitua crime ou transgressão militar;
III – Fato Observado (FO): é o registro, positivo ou negativo, de alguma atitude relevante praticada pelo aluno que mereça atenção quanto à correção, para coibir um ato de indisciplina, ou que mereça destaque de modo a incentivar os demais;
IV – Colegiado: é o órgão de caráter deliberativo, consultivo e de assessoramento para os assuntos específicos do respectivo Estabelecimento de Ensino;
V – Reincidência: prática de nova infração escolar, de mesma natureza, cometida pela mesma pessoa;
VI – Comportamento Militar: é a conduta do aluno que espelha o seu modo de agir, tanto nas relações da vida privada quanto nas atinentes à caserna militar, sob o ponto de vista disciplinar; e
VII – Nota de Conceito: consiste na verificação atitudinal realizada pelo Estabelecimento de Ensino, visando avaliar os aspectos comportamentais e éticos do bombeiro militar, incluindo valores, princípios éticos, conduta organizacional e demais fundamentos da vida castrense, essenciais para a formação integral e para o exercício do cargo.
CAPÍTULO II DA DISCIPLINA ESCOLAR
Seção I Da Infração Escolar
Art. 4º A apuração da infração escolar será processada pelo Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo único. A prática reiterada de infrações e as infrações gravíssimas serão analisadas e decididas pelo Colegiado do Estabelecimento de Ensino.
Art. 5º As infrações escolares classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas, conforme relação especificada no Anexo II desta norma.
Art. 6º A prática de infração escolar implica a redução da pontuação referente ao comportamento, sem prejuízo da aplicação da medida disciplinar escolar correlata.
Art. 7º A perda de pontos na nota de conceito decorrente da prática de infração escolar será definida em norma específica.
Art. 8º O acréscimo de pontos na nota de conceito devido a fatores de melhoria do comportamento escolar do aluno será definido em norma específica.
Art. 9º O cômputo da nota de conceito escolar dos alunos será realizado na periodicidade compatível com a duração do curso, podendo ser diário, semanal, quinzenal ou mensal.
Seção II Da Medida Disciplinar Escolar
Art. 10. As medidas disciplinares escolares possuem caráter educativo e punitivo e visam a preservação da ordem e da disciplina escolar.
Art. 11. As medidas disciplinares escolares serão aplicadas ao aluno que cometer infração escolar de qualquer natureza.
Art. 12. Cada infração disciplinar cometida pelo aluno resultará na aplicação de uma única medida disciplinar, prevista neste Regulamento.
Parágrafo único. Em casos de reincidência ou insistência em comportamentos inadequados, a medida disciplinar poderá ser agravada.
Art. 13. São medidas disciplinares escolares:
I – advertência escolar;
II – retenção de folga;
III – empenho compulsório;
IV – licenciamento sustado; e
V – desligamento do curso.
§ 1º A advertência escolar é a forma mais branda de medida disciplinar e consiste na admoestação verbal e/ou escrita ao aluno.
§ 2º A retenção de folga consiste na suspensão do licenciamento do aluno nos dias úteis, devendo o discente permanecer no Estabelecimento de Ensino prestando serviços, após o período de aulas, até às 21 horas.
§ 3º O empenho compulsório é a designação do aluno para cumprimento de escalas extras, prevenções, ordens de missão e afins.
§ 4º O empenho compulsório poderá substituir a advertência escolar e a retenção de folga no caso de reincidência.
§ 5º O licenciamento sustado consiste na suspensão da folga do aluno às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, compreendendo o período de até 60 horas.
§ 6º O desligamento constitui encerramento do vínculo do aluno com o curso no qual estava matriculado.
Art. 14. Cada aluno terá um arquivo pessoal atualizado, sob controle do Estabelecimento de Ensino, independentemente do Sistema de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em que constarão, além dos documentos relativos à sua vida acadêmica no curso, a anotação das medidas disciplinares aplicadas e o registro da pontuação do comportamento.
Seção III Da Competência para Aplicação da Medida Disciplinar Escolar
Art. 15. São autoridades competentes para aplicar a medida disciplinar escolar:
I – Coordenador do curso;
II – Comandante do Corpo de Alunos ou equivalente;
III – Subcomandante do Estabelecimento de Ensino;
IV – Supervisor do curso;
V – Diretor de ensino.
CAPÍTULO III DO PROCESSO APURATÓRIO
Art. 16. Todo Fato Observado que constituir infração escolar deve ser registrado no livro de serviço do Dia à Turma/Aluno de Dia.
Art. 17. O registro do Fato Observado deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do(s) aluno(s);
II – descrição do fato;
III – data do registro; e
IV – identificação do observador.
Art. 18. Todos os Fatos Observados serão processados em meio eletrônico, na periodicidade adotada no Estabelecimento de Ensino.
Art. 19. O aluno será notificado sobre o registro do FO, com a descrição da infração contida no rol do
Anexo II desta norma, para que apresente sua defesa escrita no prazo de 12 horas, contadas a partir da
disponibilização do processo eletrônico. Parágrafo único. Nenhuma medida disciplinar será aplicada sem que ao aluno sejam oportunizados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 20. O setor competente do Estabelecimento de Ensino fará a análise e o julgamento das infrações escolares, de forma ágil, objetiva e imparcial.
Art. 21. O julgamento da infração escolar deve ser precedido de análise que considere:
I – a classificação da infração em leve, média, grave ou gravíssima, conforme Anexo II desta norma;
II – a pessoa do aluno no curso; e
II – as consequências advindas do ato para a disciplina e a instrução.
Parágrafo único. Contra a decisão final não caberá recurso.
Art. 22. A aplicação da medida disciplinar escolar deverá ser proporcional à gravidade da infração escolar, devendo ser observada a seguinte disposição:
I – para as infrações leves: de advertência escolar até 12h de licenciamento sustado;
II – para as infrações médias: de retenção de folga até 36h de licenciamento sustado;
III – para as infrações graves: de 12h de licenciamento sustado até a submissão ao Colegiado do Estabelecimento de Ensino para deliberação, com a finalidade de desligamento do curso ou aplicação de outra medida disciplinar;
IV – para as infrações gravíssimas: submissão ao Colegiado do Estabelecimento de Ensino para fins de desligamento do curso ou aplicação de outra medida disciplinar.
Art. 23. A decisão final, quando desfavorável ao aluno, deverá conter:
I – a descrição sumária, clara e precisa dos fatos;
II – o enquadramento que caracteriza a infração;
III – a classificação da infração escolar;
IV – a medida disciplinar a ser aplicada; e
V – as datas do início e do término do cumprimento da medida disciplinar.
Art. 24. A medida disciplinar aplicada deverá ser registrada na ficha individual do aluno.
CAPÍTULO IV DO COLEGIADO
Art. 25. O colegiado do Estabelecimento de Ensino possui caráter deliberativo, consultivo e de assessoramento em questões específicas do Estabelecimento de Ensino.
Art. 26. O colegiado de cada Estabelecimento de Ensino é constituído por 5 membros natos:
I – Comandante do Estabelecimento de Ensino;
II – Subcomandante do Estabelecimento de Ensino;
III – Chefe da Divisão de Ensino;
IV – Pedagogo, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Complementar, do Estabelecimento de Ensino, quando houver; e
V – Coordenador de Curso.
§ 1º Na ausência de um dos membros natos, o Comandante do Estabelecimento de Ensino poderá nomear um membro substituto para compor o colegiado.
§ 2º Os procedimentos para funcionamento do colegiado serão definidos em norma própria.
Art. 27. Serão objeto de análise pelo colegiado:
I – a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos durante a realização de qualquer atividade de ensino;
II – a insistência na prática de infrações escolares;
III – a ameaça à segurança da instrução;
IV – a nota de conceito abaixo de 5,00 pontos; e
V – os casos complexos.
Parágrafo único. Consideram-se casos complexos aqueles em que a gravidade da infração exige uma abordagem mais rigorosa, devido ao impacto negativo significativo na disciplina escolar.
CAPÍTULO V DO COMPORTAMENTO ESCOLAR
Art. 28. O comportamento escolar do aluno será avaliado por meio de uma escala numérica, que integrará a nota de conceito do aluno, conforme norma específica.
Art. 29. No início do curso ou do período letivo, conforme a duração do curso, o aluno receberá uma nota de conceito inicial, estabelecida conforme norma específica.
Parágrafo único. O aluno que obtiver nota de conceito inferior a 5,00 pontos será encaminhado ao colegiado do Estabelecimento de Ensino para avaliação da compatibilidade da sua conduta com a permanência no curso.
Art. 30. São fatores de melhoria do comportamento escolar:
I – trabalhos voluntários;
II – monitoria;
III – elogio individual concedido em Boletim Geral; e
IV – elogio individual concedido pela Coordenação ou Corpo Docente.
§ 1º Os fatores de melhoria de comportamento deverão ser registrados na ficha individual do aluno.
§ 2º O ato meritório poderá eliminar a medida disciplinar a ser aplicada, de acordo com deliberação da Coordenação ou da Supervisão do Curso.
Art. 31. São exemplos de trabalhos voluntários:
I – participação efetiva em palestras, representações, competições esportivas e eventos sociais, assim reconhecidos pela Coordenação do Curso;
II – visitas a instituições beneficentes, desde que representando o Estabelecimento de Ensino; e
III – voluntariado, proatividade e disposição em dar solução a problemas e demandas do Estabelecimento de Ensino ou do CBMDF.
Art. 32. No período de férias escolares e recesso não haverá cômputo de pontos na nota de conceito.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. As manifestações essenciais do valor e os preceitos da ética do bombeiro militar estão expressos no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 34. Os direitos e deveres dos alunos são estabelecidos conforme o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino – RPCEE.
Art. 35. As transgressões disciplinares e os crimes militares serão tratados conforme a normatização própria em vigor.
ANEXO 2 A - COMPORTAMENTO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO
1. Desrespeitar regras de boas maneiras LEVE 2. Falta de camaradagem ou respeito para com colegas de turma/curso MÉDIA 3. Desrespeitar ou ser descortês para com outros militares, servidores ou civis MÉDIA 4. Frequentar lugares não compatíveis com sua posição militar MÉDIA 5. Portar-se com má postura em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar MÉDIA 6. Faltar com a postura devida MÉDIA 7. Não colaborar com o chefe de turma ou responsável pela turma MÉDIA 8. Não colaborar com seus pares ou subordinados durante a realização da faxina MÉDIA 9. Fumar ou portar-se de maneira indevida no Estabelecimento de Ensino MÉDIA 10. Disseminar boatos ou notícias tendenciosas no interior de OBM, em redes sociais ou aplicativos MÉDIA 11. Ofender, discutir, provocar ou desafiar colega de turma GRAVE 12. Usar palavra de baixo calão GRAVE 13. Usar palavras de baixo calão para ofender terceiros GRAVE 14. Provocar animosidade entre alunos GRAVE 15. Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de colegas, militares, servidores ou civis GRAVE 16. Exteriorizar para com colega, militar, servidores ou civis, por meio de ato, gesto, palavra ou escrito, comportamento de conotação indecorosa, sexual, amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou área militar ou situação de serviço, ensino ou representação GRAVE 17. Promover ou participar de jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar GRAVE 18. Faltar com respeito ou urbanidade para com colegas, militares, servidores ou civis em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar GRAVE 19. Provocar escândalo em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar GRAVE 20. Praticar ato incompatível com a moral, dignidade e os bons costumes em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar GRAVE 21. Discutir com pares ou subordinados na presença de superiores GRAVE 22. Portar-se de maneira inconveniente ou escandalosa GRAVE 23. Desrespeitar o chefe de turma GRAVE B - PONTUALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1. Chegar atrasado em forma MÉDIA 2. Chegar atrasado no Estabelecimento de Ensino MÉDIA 3. Chegar atrasado com prejuízo à instrução ou ao serviço GRAVE 4. Entregar trabalho escolar com atraso GRAVE 5. Deixar de entregar documentação exigida ou obrigatória GRAVE 6. Atrasar a saída de VTR ou veículo civis, utilizados ou não em instrução ou serviço GRAVE C - INSTRUÇÃO E ENSINO CLASSIFICAÇÃO 1. Utilizar instrumentos musicais em sala de aula, salvo se devidamente autorizado LEVE 2. Deixar de encaminhar a quem de direito, dentro do prazo determinado, documento que receber referente à apuração de transgressão escolar ou outro documento de seu interesse MÉDIA 3. Demonstrar falta de interesse em instrução, palestra representação ou outra atividade de ensino MÉDIA 4. Não apresentar o material escolar que a instrução exigir ou que o instrutor tenha solicitado MÉDIA 5. Afastar-se do local da instrução, ou ponto de encontro, sem a devida autorização MÉDIA 6. Atrapalhar, conversar alto ou promover algazarra durante a instrução MÉDIA 7. Participar de aula prática com displicência GRAVE 8. Contatar servidor ou docente com o fim de obter vantagens para si, ou que prejudique GRAVE colegas ou a normalidade das atividades de ensino, aprendizagem ou avaliação 9. Faltar à instrução sem justificativa ou autorização prévia GRAVE 10. Acessar ou utilizar material do instrutor sem autorização GRAVE 11. Não zelar devidamente pelos materiais ou equipamentos utilizados na instrução GRAVE 12. Utilizar aparelho eletrônico durante qualquer atividade de ensino ou avaliação, sem a devida autorização GRAVE 13. Sair da sala de aula sem a devida autorização GRAVE 14. Deixar de apresentar a turma ao instrutor, Comandante ou monitor GRAVE 15. Falta ao estudo obrigatório GRAVE 16. Utilizar ou tentar utilizar de meio ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade de ensino ou avaliação GRAVÍSSIMA 17. Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante as avaliações, testes ou trabalhos cuja ação não seja permitida pela Coordenação ou instrutor GRAVÍSSIMA 18. Ameaça à segurança da instrução GRAVÍSSIMA D - SERVIÇO/VESTIÁRIO CLASSIFICAÇÃO 1. Deixar a cama mal feita ou arrumada fora do padrão LEVE 2. Deixar roupas, equipamentos ou objetos abandonados ou expostos em locais não previstos LEVE 3. Desconhecer a escala de serviço LEVE 4. Apresentar o serviço a superior sem alteração quando houver MÉDIA 5. Deixar roupas de cama amarrotadas ou sujas MÉDIA 6. Deitar na cama do pessoal de serviço MÉDIA 7. Deixar de verificar as instalações do Estabelecimento de Ensino MÉDIA 8. Não passar corretamente ou deixar de passar o serviço MÉDIA 9. Não apresentar o serviço ao ronda, ao oficial ou responsável MÉDIA 10. Não portar equipamentos ou materiais compatível com sua função MÉDIA 11. Deixar de participar o quanto antes, à Coordenação de Curso, a impossibilidade de comparecer à Organização Militar ou a qualquer ato de serviço para o qual tenha sido escalado ou a que deva assistir MÉDIA 12. Usar as instalações ou equipamentos esportivos sem uniforme adequado MÉDIA 13. Dormir fora do horário, sem estar para isso autorizado GRAVE 14. Trocar de serviço sem a devida permissão GRAVE 15. Abandonar o serviço GRAVE 16. Trabalhar mal em qualquer espécie de serviço GRAVE 17. Faltar a escala de serviço GRAVE 18. Deixar de entrar em forma nos horários previstos inerentes à guarnição de serviço GRAVE 19. Entrar em forma com atraso nos horários previstos inerentes à guarnição de serviço GRAVE 20. Sentar, deitar, fumar, utilizar aparelho eletrônico ou não manter a postura militar durante o quarto de hora GRAVE 21. Faltar a eventos Oficiais GRAVE E - DO COMPANHEIRISMO CLASSIFICAÇÃO 1. Não colaborar ou dificultar o comando do chefe de turma MÉDIA 2. Não prestar atenção às ordens e comandos do chefe de turma MÉDIA 3. Discutir com colega de turma na presença de superior ou do instrutor GRAVE 4. Discutir com colega de turma ou subordinado GRAVE 5. Não cumprir as determinações do chefe de turma GRAVE 6. Acessar materiais, pertences, carteira escolar, cama ou armário do colega, sem estar para isso autorizado GRAVE F - CORREÇÃO DE ATITUDES CLASSIFICAÇÃO 1. Perturbar o silêncio ou estudos dos colegas LEVE 2. Não prestar continência em local coberto LEVE 3. Entrar nas dependências do Estabelecimento de Ensino sem apresentar-se direito LEVE 4. Comportar-se com intimidade ou promiscuidade com militares de outros círculos MÉDIA 5. Participar de reunião de qualquer natureza em recinto doEstabelecimento de Ensino, sem prévia autorização MÉDIA 6. Extraviar ou danificar bem pertencente à Fazenda de forma Culposa GRAVÍSSIMA 7. Não ter o devido zelo com material da Fazenda MÉDIA 8. Ser displicente no cumprimento de ordens recebidas MÉDIA 9. Retardar o cumprimento de ordens recebidas MÉDIA 10. Não comunicar missão cumprida MÉDIA 11. Deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas MÉDIA 12. Promover algazarra em locais ou horários impróprios MÉDIA 13. Transitar ou permanecer em instalações do Estabelecimento de Ensino sem estar para isso autorizado MÉDIA 14. Receber visitas sem autorização ou em local não autorizado MÉDIA 15. Passar correndo por superior sem motivo justificado MÉDIA 16. Não entregar na Coordenação de Curso qualquer objeto encontrado nas dependências do Estabelecimento de Ensino e que não lhe pertença MÉDIA 17. Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento da Coordenação de Curso, no mais curto prazo MÉDIA 18. Faltar com a verdade GRAVE 19. Utilizar-se de anonimato para qualquer fim GRAVE 20. Atribuir-se, falsamente, em qualquer situação, posto ou graduação acima da sua para benefício próprio GRAVE 21. Promover reunião de qualquer natureza em recinto de Estabelecimento de Ensino, sem prévia autorização GRAVE 22. Entrar ou sair das dependências do Estabelecimento de Ensino por vias irregulares GRAVE 23. Sair do Estabelecimento de Ensino sem autorização GRAVE 24. Introduzir, guardar ou manter consigo bebida alcoólica, entorpecentes ou substâncias ilícitas nas dependências do Estabelecimento de Ensino GRAVE 25. Introduzir, guardar ou manter consigo arma branca ou de fogo nas dependências do Estabelecimento de Ensino GRAVE 26. Retirar qualquer documento, objeto ou material da Fazenda das dependências do Estabelecimento de Ensino sem a devida autorização GRAVE 27. Extraviar ou danificar bem pertencente à Fazenda de forma dolosa GRAVÍSSIMA 28. Deixar de observar normas da Estabelecimento de Ensino GRAVE 29. Não cumprir ordem recebida GRAVE 30. Fumar em locais ou situações proibidas GRAVE 31. Deixar de seguir os canais competentes de comando GRAVE 32. Adentrar ou transitar em alojamento ou áreas destinadas ao sexo oposto sem autorização GRAVE 33. Convidar para que adentre em seu alojamento pessoa do sexo oposto sem autorização GRAVE 34. Deixar de comunicar ao comando imediato, falta ou irregularidade de que tenha conhecimento GRAVE 35. Ponderar, censurar ou questionar indevidamente ordem de superior GRAVE 36. Induzir superior a erro GRAVE G - DO ASSEIO OU DA APRESENTAÇÃO PESSOAL CLASSIFICAÇÃO 1. Deixar de raspar o pé do cabelo LEVE 2. Apresentar-se incorretamente a superior LEVE 3. Não ter cuidado com o asseio próprio ou coletivo LEVE 4. Enquanto fardado, utilizar óculos de sol sem prescrição médica e, quando permitido, utilizar fora do padrão estabelecido pelo Regulamento de Uniformes do CBMDF LEVE 5. Andar sem cobertura do fardamento fora do Estabelecimento de Ensino LEVE 6. Apresentar-se com cabelo cortado fora do padrão MÉDIA 7. Estar com o fardamento sujo, amarrotado ou mal cuidado MÉDIA 8. Conversar com superior sem manter a postura devida MÉDIA 9. Estar com barba mal feita MÉDIA 10. Trocar de uniformes ou vestimentas em locais não apropriados durante ou fora das atividades escolares MÉDIA 11. Apresentar-se com o fardamento em desacordo com o determinado MÉDIA 12. Não prestar continência no início de cada expediente ao comandante do Estabelecimento de Ensino ou aqueles que façam jus MÉDIA 13. Deixar de apresentar-se a superior MÉDIA 14. Apresentar-se diretamente a superior sem solicitar ao mais antigo MÉDIA 15. Dirigir-se a superior sem seguir os canais de comando MÉDIA 16. Apresentar-se com barba, bigode, maquiagem ou cabelo fora dos padrões estabelecidos no Regulamento de Uniformes ou pelo Comando do Estabelecimento de Ensino MÉDIA 17. Deixar de se levantar na passagem de superior GRAVE 18. Apresentar-se, transitar ou sair do Estabelecimento de Ensino com fardamento GRAVE incorreto ou alterado 20. Portar-se de maneira inconveniente ou escandalosa GRAVE 21. Dirigir-se de maneira desrespeitosa ou desatenciosa a superior GRAVE H – EM FORMA CLASSIFICAÇÃO 1. Permanecer ou tomar posição incorreta em forma LEVE 2. Prestar continência individual quando estiver em forma LEVE 3. Mexer-se, conversar ou sorrir em forma LEVE 4. Deixar de se apresentar para entrar em forma MÉDIA 5. Cantar errado ou com desleixo os hinos e canções MÉDIA 6. Entrar em forma com o uniforme diferente do determinado MÉDIA 7. Atrasar-se para entrar em forma MÉDIA 8. Sair de forma, durante o deslocamento ou não, sem solicitar permissão GRAVE 9. Não cantar ou não saber cantar os hinos e canções GRAVE I - DO CADETE DE DIA/CHEFE DE TURMA/ALUNO DE DIA CLASSIFICAÇÃO 1. Permitir que a turma ou pelotão sob seu comando permaneça em posição diferente da prevista LEVE 2. Atrasar a apresentação da turma ou guarnição de serviço LEVE 3. Apresentar o curso ou pelotão na posição de descansar LEVE 4. Deixar de comunicar ao companheiro ou à turma fatos ou ordens previstas MÉDIA 5. Deixar de entregar documentos ou relatórios em tempo hábil MÉDIA 6. Deixar de efetuar a passagem de serviço MÉDIA 7. Trabalhar mal em qualquer espécie de serviço MÉDIA 8. Redigir o livro de partes ou relatório de serviço com erros ou rasuras MÉDIA 9. Deixar de apresentar o curso ao instrutor MÉDIA 10.Apresentar o curso para o instrutor sem alteração quando houver MÉDIA 11.Deixar de comunicar a seu superior imediato a falta ou atraso de instrutor MÉDIA 12. Entregar a ficha de chamada em mau estado de conservação, com erros, rasuras ou sem estar assinado pelo instrutor MÉDIA 13. Deixar de prestar ao superior a continência de tropa MÉDIA J - DA FAXINA/LIMPEZA/MANUTENÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1. Não preservar a limpeza ou conservação das instalações MÉDIA L - OUTRAS ALTERAÇÕES CLASSIFICAÇÃO 1. Deixar material abandonado em local inadequado LEVE 2. Deixar armário que lhe pertença aberto, sem cadeado ou com cadeado aberto MÉDIA 3. Deixar de passar determinação aos companheiros de turma ou de serviço MÉDIA 4. Deixar de tomar posição de sentido durante apresentação da tropa ou apresentação individual MÉDIA 5. Não portar material previsto no enxoval MÉDIA 6. Não portar documentos de identidade militar MÉDIA 7. Não se levantar na passagem de tropa MÉDIA 8. Deixar de providenciar o enxoval solicitado em tempo hábil GRAVE 9. Faltar com a verdade GRAVE 10. Causar transtornos escolares, administrativos, cívicos ou militares GRAVE 11. Cometimento de crime ou transgressão militar. GRAVÍSSIMA 12. Recalcitrância na prática de infrações escolares GRAVÍSSIMA 13. Outras alterações não previstas A CRITÉRIO DO SUPERVISOR DO CURSO